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Sábado, 9 de Abril de 1994

Vi LEGISLATURA

I Série - Número 56

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 1994

Presidente: Exmo.. Sr. António Moreira Barbosa de Meio

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia

S U M Á R I 0

0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 394/VI, do projecto de deliberação n.º 85/VI e do projecto de resolução n.º 106/VI.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 421/93, de 28 de Dezembro, que cria o Conselho do Ensino Superior [ratificações n.º 107/VI (PS) e 113/VI (PS)], que baixou à comissão respectiva para discussão na especialidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior ( Pedro Lynce ), os Srs. Deputados Paulo Rodrigues (PCP), Carlos Pereira (PSD) Guilherme d'Oliveira (PS), Marília Raimundo (PSD), António Filipe (PCP) e Adriano Moreira (CDS-PP).

A Câmara apreciou também o Decreto-Lei n º 418/93, de 24 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 79-A/189, de 13 de Março (Subsídio de desemprego) [ratificações n.ºs 109/VI (PCP) e 110/VI (PS)], tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando de Almeida), os Srs. Deputados Paulo Trindade (PCP), Vieira de Castro (PSD), Artur Penedos (PS), José Puig (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP), José Eduardo Reis (PS) e Mário Tomé (Indep.).

0 Sr Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 30 minutos

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0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ternos quórum, pelo declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Fernando Couto dos Santos.
António Germano Fernandes de Sã e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Meio.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Agostinho Ribau Esteves.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Albino da Silva Peneda.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

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Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Meio Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Manuel Alegre de Meio Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel da Silva Viana de Sã.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Raúl Fernandes de Morais e Castro.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 394/VI - Mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes); projecto de deliberação n.º 85/VI - Com vista à valorização da instituição parlamentar no XX Aniversário do 25 de Abril (PS) e projecto de resolução n.º 106/VI - Tendente à realização de uma jornada nacional de reflexão denominada Dia D da Democracia (PS).

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta das ratificações n.º 107/VI e 113/VI, referentes ao Decreto-Lei n.º 421/93, de 28 de Dezembro, que cria o Conselho do Ensino Superior, respectivamente da iniciativa do PCP e do PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

0 Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como temos tido ocasião de afirmar aqui, nesta Câmara, as questões relativas ao nosso sistema educativo e, em particular, ao ensino superior exigem especiais cuidados.
Em nosso entender, as decisões a tomar em relação a esta área da nossa vida devem revestir-se de determinação mas também de particular prudência e responsabilidade. Esta atitude justifica-se uma vez que têm sido colocados múltiplos e complexos problemas em relação ao ensino superior, problemas esses que, em boa parte, são da responsabilidade da política do PSD.
Tais problemas têm nomes muito concretos: acesso ao ensino superior dificultado, numerus clausus, propinas, subinvestimento, atentados à autonomia, particularmente à autonomia universitária, que são, por si só, suficientes e que exigem, naturalmente, a par de objectivos de desenvolvimento e de melhoria da qualidade do ensino superior, a maior concentração de esforços.
Portanto, nesse sentido, seria de bom tom que o Governo tivesse em conta esse cuidado de especial prudência.

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Mas não é isso que se passa com o Decreto-Lei n.º 421/93, que chamámos aqui à ratificação.
Naturalmente, estamos de acordo com a necessidade de órgãos consultivos, ou seja, órgãos que debatam, opinem e ajudem a fundamentar decisões. Mas não é menos verdade que, desde logo, é legítimo perguntar se foi devidamente acautelada a situação do Conselho Nacional de Educação e de uma eventual duplicação de funções entre este conselho consultivo - o Conselho do Ensino Superior - e aquelas que são desempenhadas pelo Conselho Nacional
de Educação.
Efectivamente, não nos é indiferente que o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Conselho Nacional de Educação - o qual, como sabem, tem apresentado, com frequência, pareceres e trabalhos cuja profundidade contrastam com a superficialidade que suporta, tantas vezes, as decisões tomadas em política educativa do ensino superior pelo Ministério da Educação -, passe a pertencer a outro órgão consultivo.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

0 Orador - A questão, repito, é se está ou não devidamente acautelada a possibilidade de um conflito de funções entre o Conselho do Ensino Superior e o Conselho Nacional de Educação.
Além desta dúvida, é óbvio que temos outras, sendo a primeira relativa à presidência deste órgão. De facto, está determinado que a presidência deste, conselho seja da incumbência do Sr. Ministro da Educação, a não ser que
delegue noutra entidade governamental da área do ensino superior, o que coloca desde logo a questão de saber se este conselho é, efectivamente, um órgão autónomo ou se age sob as orientações e determinações do Ministro da
Educação ou de outro membro do Governo.
Pergunto ainda se o Sr. Ministro da Educação, ou o membro do Governo em quem delegar, estará na disposição de acatar as decisões desse órgão, que é dito ser colegial, ou se, pelo contrário, depois de o ouvir, irá decidir de forma diferente. Ou seja, o Sr. Ministro, enquanto seu presidente, actuará no sentido de acatar as decisões desse órgão ou no sentido de, depois, decidir de outra forma? É que, a ser assim, de facto, não constatamos que esse órgão
venha a ter a utilidade total que poderia ter.
Contudo, é no aspecto da própria composição deste conselho que nos surgem maiores preocupações, discordâncias e críticas.

0 Sr. António Filipe (PCP): - É um escândalo!

0 Orador: - É óbvio que este órgão pretende ser uma mera câmara de eco do Governo. Dizemo-lo porque, desde logo, se apresenta com um fortíssimo peso de entidades e instituições que se fazem representar através de pessoas indicadas pelo Governo, directa ou indirectamente.
Portanto, o peso dos membros indicados, de uma forma directa ou indirecta, pelo Governo é demasiado grande e inaceitável, pelo que não podemos deixar de colocar a seguinte questão: será que o Governo, com o anterior conselho, pretendeu criar, efectivamente, um espaço de debate e de auscultação do sentir das universidades, ou vindo as diversas vozes, ou será que pretendeu criar um
órgão que legitimasse as suas políticas, coisa que, até aqui, não tem conseguido, na medida em que as suas decisões têm criado acesas polémicas no ensino superior? Parece-nos, pela composição, que a opção tomada foi no sentido de, efectivamente, se criar um órgão que dê uma suposta cobertura às decisões governamentais.

0 Sr. António Filipe (PCP): Exactamente!

0 Orador: - É claro que discordamos totalmente desta situação.
Defendemos que, a existir um órgão consultivo, a sua composição deve ser totalmente diversa, de forma a que seja francamente atenuado o peso governamental e, para esse efeito, apresentámos propostas muito concretas.

0 Sr. António Filipe: - Muito bem!

0 Orador: - Por outro lado, não posso deixar de chamar a atenção para um aspecto que nos parece claramente escandaloso. Refiro-me ao facto de não se encontrarem representadas no Conselho do Ensino Superior as associações de estudantes e as associações profissionais de docentes, bem como os trabalhadores de investigação científica.
Entendemos que é muito mau sinal que o Governo tenha preconizado um órgão em que estão, à partida, afastados elementos com uma voz tão importante como estes que acabei de citar. E não se responda que estão representados através dos reitores das universidades, pois suponho que são, naturalmente, formas de intervenção diferentes e, portanto, não respondem a esta questão.
A este propósito, não posso deixar de colocar o seguinte: será que o Governo, ao excluir estes sectores, em particular os estudantes, não está a mostrar que tem dificuldade em aceitar a sua forma de intervenção, nos tempos mais recentes, na vida portuguesa, que, como sabemos, foi orientada por uma séria e determinada contestação à política governamental?

0 Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Em nosso entender, infelizmente, é assim.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Por assim ser, o PCP não pode concordar com a criação deste conselho, nos termos em que ela é proposta. Mas por pensar que, em todo o caso, o PSD tem ainda uma possibilidade de corrigir as escandalosas deficiências que este órgão apresenta e uma oportunidade de diminuir a governamentalização de que ele se encontra imbuído neste decreto-lei, fizemos propostas muito concretas - e apelamos a que elas sejam tidas em conta e aprovadas -, no sentido de a designação dos elementos de reconhecido mérito ser feita pelo próprio órgão consultivo e não por via governamental. Parece-nos tratar-se de uma solução muito mais sensata e transparente, que assegura uma melhor participação destas instituições.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Propomos que os estudantes estejam representados neste conselho. É escandaloso e inaceitável que possam não estar! A acontecer assim, longe de se estar a procurar consensos, está a tentar-se encontrar novos focos de conflitualidade, que não servem a sociedade portuguesa nem, em particular, o ensino superior. Portanto, em nossa opinião, os estudantes devem estar representados e é nesse sentido que vai a nossa proposta.

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Propomos ainda, como já referi, que os docentes também estejam representados através de elementos indicados pelas suas associações próprias, assim como os trabalhadores da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Esta é a nossa posição. Esperamos que deste debate saiam conclusões favoráveis ao ensino superior, que se consubstanciem numa alteração significativa da composição deste órgão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira.

0 Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rodrigues, a sua intervenção foi marcada pela superficialidade e pelas afirmações gratuitas.
Percebo, é certo, que seja difícil fundamentar aquilo que disse e o porquê das coisas. Porém, gostaria que o fizesse.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Por que é que não quer lá estudantes?

0 Orador: - É evidente que um órgão pode ter a composição que quisermos. Agora, temos de saber qual a sua finalidade.
Pretende-se que ele seja um órgão de análise e de consulta, altamente operacional. Ora, não é com certeza com a estrutura que V. Ex.ªs lhe querem dar que essa operacionalidade, essa eficácia e essa eficiência poderão ser conseguidas.
0 Sr. Deputado afirmou haver uma duplicação de funções; porém, se se atribuísse a este órgão as finalidades e a composição defendidas por V. Ex.ª, então, aí sim, tínhamos uma duplicação!
Sr. Deputado, como é que o senhor, por um lado, diz que há duplicação e, por outro, pretende que a sua composição e as suas finalidades sejam iguais às de um órgão já existente?

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

0 Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Pereira, confesso-lhe que também não vi na sua pergunta fundamentação para aquilo que V. Ex.ª disse, ou seja, que havia superficialidade na crítica que o PCP fez a este conselho nos termos em que ele aqui aparece configurado.
Sr. Deputado, em primeiro lugar, quanto ao problema da duplicação, devo dizer-lhe que colocámos essa questão em termos de uma interrogação e de uma grande dúvida. Certamente, haverá oportunidade de aqui explicar, de uma forma muito clara, se efectivamente existe, ou não, esse perigo e se houve, ou não, o cuidado de, na concepção deste órgão, acautelar essa situação, que seria indesejável, de duplicação de funções.
Naturalmente, pensamos que isso depende muito do trabalho concreto que seja desenvolvido por este órgão. Suponho que essa questão é perfeitamente evidente e qualquer pessoa que leia este diploma verifica que existe esse perigo. E, como sabe, Sr. Deputado, não fomos só nós, PCP, que colocámos esta questão. Assim, V. Ex.ª tem certamente consciência de que essa acusação de superficialidade, que acabou de fazer, atinge muitas pessoas que opinaram em relação a esta questão.
Passando ao segundo problema, ou seja, o da composição do órgão, que, segundo o Sr. Deputado, terá de acautelar devidamente a questão da eficácia e operacionalidade, o que é evidente, pergunto-lhe: mas os órgãos deixam de tê-la por incluírem estudantes?! Essa sua afirmação preocupa-me, Sr. Deputado! Deixam também de tê-la por incluírem representantes dos docentes, emanados das associações representativas dos mesmos?! Não me parece! Deixam de tê-la, por incluírem trabalhadores de investigação científica...

0 Sr. Carlos Pereira (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr. Deputado, V. Ex.ª ainda não percebeu para que serve este conselho!

0 Sr. António Filipe (PCP): - Estamos à espera que o Governo explique!

0 Orador: - Sr. Deputado, julgo que compreendi perfeitamente - tanto quanto me é dado perceber através daquilo que consta do decreto-lei - as funções do conselho. Mas também devo dizer-lhe, repito-o, que não concebo qualquer órgão consultivo do ensino superior em que não estejam representados, de uma forma absolutamente transparente e verdadeiramente representativa, estudantes, docentes e trabalhadores da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
Do mesmo modo, devo dizer-lhe, especialmente no actual contexto da sociedade portuguesa, que tenho a maior relutância em aceitar que estas entidades de reconhecido mérito sejam designadas pelo Ministério da Educação e pelo Governo em vez de o serem por órgãos como este que se acaba de criar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d' Oliveira Martins.

0 Sr. Guilherme d' Oliveira Martins (PS): Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República foi surpreendida, no declinar do ano de 1993, com o anúncio da criação de um novo órgão na já densa "floresta educativa".
Trata-se de um misterioso órgão, diga-se a verdade, que viria a ser justificado por três razões: o facto de a autonomia das instituições públicas do ensino superior ser indissociável da tutela do Estado, exercida através do Governo; o facto de as escolas particulares e cooperativas do ensino superior determinar a atribuição ao Estado da responsabilidade de assegurar uma "plena e harmoniosa" integração de tais estabelecimentos no sistema do ensino superior e a necessidade de os poderes atribuídos ao Governo serem exercidos em diálogo, de forma tanto quanto "possível consensual" (segundo o preâmbulo deste extraordinário diploma) e "com o apoio de uma estrutura colegial especializada de elevado nível técnico e

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operacional". Frágeis justificações! E se dúvidas houvesse, o diploma em si encarrega-se de adensar os reparos e as perplexidades. E surge a pergunta sacramental: para que serve um Conselho do Ensino Superior? Preenche algum vazio? Que natureza tem? 0 que significa ser "órgão específico de consulta do Ministro da Educação para o ensino superior"? Que sentido e alcance têm as competências de pronunciamento sobre a "política global do ensino superior", através de pareceres? E o que significa pronunciar-se sobre as necessidades do País em quadros qualificados e sobre as correspondentes prioridades de desenvolvimento do ensino superior? E sobre a articulação entre o ensino universitário e o ensino politécnico? E sobre a articulação entre o ensino superior público e o ensino superior não público? E sobre a articulação entre o desenvolvimento do ensino superior e a política da ciência? E, pasme-se, como irá pronunciar-se o conselho sobre a articulação entre o ensino superior e a vida empresarial?
Tudo isto parece, aliás, uma verdadeira "sopa de pedra" - permita-se-me a expressão - de competências. E a verdade é que o legislador não foi cauteloso nem rigoroso, já que competências são poderes e o conselho parece querer ter natureza consultiva. E cabe perguntar ainda: de quem será a iniciativa para que o conselho se pronuncie sobre esta floresta ou espigueiro de matérias?
Mas a confusão ainda aumenta quando a tal "sopa de pedra" se revela, de forma clara, na composição deste mirifico conselho. Se não, vejamos: o Ministro da Educação preside - é a primeira bizarria. Então, estamos perante um órgão consultivo ou não? Se sim, a que título se põe a entidade consultante a votar com os consultados? E se o Ministro da Educação ficar na situação de derrotado num escrutínio a que haja lugar no conselho, que autoridade tem para, depois, decidir em qualquer sentido? Mas adiante
Vem a seguir um rol interminável, mas incompleto, como já ficou aqui dito, das pessoas que integram o conselho: os presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; um representante da associação de estabelecimentos do ensino superior universitário particular e cooperativo; mais um da associação de estabelecimentos de ensino superior politécnico particular e cooperativo; mais um outro reitor; mais um outro presidente de instituto superior politécnico; mais dois representantes das universidades e das escolas de ensino superior politécnico particulares e cooperativas; um representante do ensino superior militar; o presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica; o director do Departamento do Ensino Superior; o presidente do Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa; o presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional; e ainda três personalidades designadas pelo Ministro da Educação.
Quem tenha curiosidade de saber mais sobre este diploma e as suas consequências e sobre o conselho fica, porém, com a sua expectativa gorada. A partir daqui tudo fica remetido para um regimento.
Mas vejamos mais alguns motivos de perplexidade. Como se articula este novo conselho com o Conselho Nacional de Educação, criado - insista-se - pela Lei de Bases do Sistema Educativo? Não terá havido a tentação, em determinado momento, de esvaziar este - o Conselho Nacional de Educação?
Hoje, isso parece ultrapassado - o Sr. Deputado Carlos Pereira. está a fazer umas caretas...-, mas, a certa altura, a ideia foi outra... Todos bem o sabemos! E, last but not least, qual a representatividade de um conselho que se esquece dos professores, dos investigadores, dos estudante, dos sindicatos?!
Não foi por acaso que, desde Dezembro, altura em que o diploma foi publicado, não tivemos mais notícias deste conselho, nem mesmo dos seus membros. Apesar de, neste momento, estar em curso a aprovação por esta Assembleia da lei da avaliação e acompanhamento do ensino superior e de haver contactos do Ministério com os principais intervenientes na vida do ensino superior, como é natural, não consta que tenha sido sentida a necessidade de pôr em funcionamento este mirifico e bizarro conselho. Trata-se, afinal, duma excrecência, nascida talvez de uma precipitação ou de uma cedência a motivos puramente conjunturais.
Não quero acreditar que o Ministério da Educação tenha sido atacado de "conselheirite aguda". Também não quero acreditar na prevalência de razões imediatistas e também não quero que esta discussão, aqui, sobre o Conselho do Ensino Superior seja motivo para reforçar um conselho que não devia existir.
Julgo, por isso, resultar claro que o Conselho do Ensino Superior é desnecessário - os factos o provarão; que os seus objectivos e função suscitam as maiores dúvidas; que a representatividade é manifestamente insuficiente - há pouco, o Sr. Deputado Carlos Pereira perguntava se queríamos constituir ao lado do Conselho Nacional de Educação um outro conselho nacional de educação, pois respondo-lhe que não, que consideramos que ele está a mais -; e que o risco de duplicação relativamente ao Conselho Nacional de Educação existe, é claro! E pergunte-se aos membros do Conselho Nacional de Educação se entendem ou não que isto é assim.
Tenho muita honra em ser membro do Conselho Nacional de Educação e temos aqui nesta Câmara um antigo e prestigiado presidente desse órgão, que é o Sr. Presidente da Assembleia.
É ou não verdade que há uma confusão entre a natureza consultiva e o facto de um Ministro estar dentro desse mesmo conselho e presidir a ele. Todos os juristas consideram que isto é algo de extraordinariamente anómalo.
Tudo visto e ponderado, há que apelar ao bom senso e à racionalidade. É negativo continuar-se na via da duplicação de estruturas e do enxamear a Administração com entidades dispensáveis ou mesmo desnecessárias.
0 que está em causa é o reforço das instituições que funcionam e que são mais aptas para realizarem a concertação e concretizarem o diálogo. E o Conselho Nacional de Educação é, sem dúvida, a entidade mais apta para desempenhar essa função. Aproveite-se o que funciona, dignifique-se o que é necessário!

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marília Raimundo.

A Sr.ª Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, ouvi com muita atenção a sua intervenção e gostava que explicasse como pode compatibilizar as suas afirmações com os pareceres que, na altura, foram dados, tanto pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas como pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, acerca da criação deste órgão, documentos que, com certeza, conhece.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

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0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª, Deputada Marília Raimundo, naturalmente que tenho conhecimento de qual foi a opinião do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos sobre este conselho, mas é evidente que temos de perceber a perspectiva dos reitores e dos presidentes dos institutos superiores politécnicos.
Mas aqui a questão fundamental é de racionalidade, porque quer o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas quer o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos estão representados no Conselho Nacional de Educação, onde existe uma comissão especializada específica para o ensino superior que tem funcionado adequadamente.
A grande questão é outra, Sr.ª Deputada, é a de saber porque razão é que se entende que não é suficiente o Conselho Nacional de Educação. Essa é que é a questão fundamental!
É evidente que percebo a posição dos reitores e dos presidentes dos institutos superiores politécnicos, mas também devemos de ter em conta a opinião das instituições representativas dos professores e das associações de estudantes, que foi contra.

0 Sr. Nuno Delerue (PSD): - Qual é a opinião do Conselho Nacional de Educação?

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

0 Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Pedro Lynce): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo é hoje confrontado nesta Assembleia com pedidos de ratificação do Decreto-Lei n.º 421/93, de 28 de Dezembro, diploma que cria o Conselho do Ensino Superior, apresentados pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista Português.
A sua criação é a sequência da publicação dos novos estatutos orgânicos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos.
A dualidade organizativa entre instituições universitárias e instituições politécnicas e a assunção de competências próprias por estas entidades representativas demonstraram a necessidade da criação de uma estrutura informal, colegial e especializada, de elevado nível científico e pedagógico, de consulta do Ministério da Educação sobre questões relativas ao ensino superior. Essa estrutura veio a ser o Conselho do Ensino Superior.
Com a sua criação, pretende-se revitalizar o diálogo institucional entre o ensino e a investigação; entre o ensino público e o ensino não público; entre o ensino universitário e o ensino politécnico; entre o ensino graduado e a formação profissional.
É este o espírito com que têm vindo a ser criados, desde a Lei de Autonomia Universitária de 1988, os quadros organizativos do sistema de ensino superior, em que são de salientar, entre outras, a Lei de Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Politécnico e o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Esta continuidade na política educativa do Governo é a expressão viva da prioridade que atribuímos às questões educativas. A sua abordagem, em espírito de diálogo e abertura, é a grande questão com que se defronta a sociedade portuguesa, em detrimento dos protagonismos individuais.
0 sentido profundo destas reformas está expresso num projecto de constante reforço da autonomia das instituições, encarada como expressão do pluralismo da sociedade, matriz das liberdades numa ordem democrática.
Concluída esta etapa na consolidação da autonomia organizativa da administração da educação, para nós é já o momento de se avançar na estruturação pedagógica e científica do sistema de ensino superior português, através da aprovação de regimes normativos comuns ao ensino público e ao ensino não público.
Esta nova etapa exige altos padrões de exigência, mas implica também o esforço conjugado de todos quantos detêm responsabilidades nestas matérias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do que se trata, portanto, é de uma nova atitude do Governo perante os estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, procurando contribuir para o desenvolvimento harmonioso de todo o ensino superior.
Ao lado do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, da proposta de lei sobre a avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior e do novo sistema de financiamento plurianual das instituições do ensino superior, ainda em regime experimental, a criação de um Conselho do Ensino Superior simboliza esta nova atitude perante o ensino superior: pretende aliar a autonomia com a responsabilidade científica, pedagógica e financeira que a cada instituição são reconhecidas; pretende aliar o autogoverno das instituições com o papel regulador e arbitral que ao Ministério da Educação deve ser reconhecido.
A criação do Conselho do Ensino Superior é o resultado de um processo dialogado, em que foram ouvidos e deram o seu contributo o Conselho Nacional de Educação, o Conselho de Reitores, o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, reitores das universidades e presidentes de politécnicos, contributos unânimes no sentido da oportunidade e da necessidade da criação de um órgão com estas características.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação desta instituição havia sido já proposta pelo Conselho Nacional de Educação em recente parecer, o qual alertava para a necessidade de coordenação global entre o ensino e a investigação. Aí se propunha a criação de um conselho científico universitário português, "verdadeiro interlocutor de política científica e promotor de iniciativas inter-universitárias ou de âmbito mais alargado no campo científico".
Deste modo, dota-se o Ministério da Educação de um órgão de consulta específica na definição da orientação científica e pedagógica do ensino superior, com salvaguarda da autonomia das próprias instituições.
A composição do Conselho do Ensino Superior constitui a primeira resposta para a superação do dualismo entre a investigação e o ensino, através de um processo de diálogo e de concertação das respectivas políticas.
Mas o Conselho do Ensino Superior pretende ainda a articulação científica e pedagógica entre os ensinos público e não público.
No Conselho do Ensino Superior, o ensino privado encontra-se representado com dignidade e importância paralela à do ensino público. Esta solução confirma a relevância que, para nós, assume, hoje em dia, o ensino privado, expresso no reconhecimento a estas instituições de um estatuto de parceiro do Ministério da Educação e das instituições congéneres públicas na definição da política científica para o ensino superior.
Por outro lado e pela própria formulação contida no diploma instituidor, a criação do Conselho do Ensino Superior é susceptível de estimular o associativismo das instituições do ensino superior privado.

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A afirmação de um padrão de qualidade científica e pedagógica dependerá da capacidade de diálogo das várias instituições de ensino e suas estruturas associativas.
0 objectivo do Conselho do Ensino Superior não é o de funcionar como um parlamento corporativo da educação. 0 seu objectivo é assumir-se como um conselho científico para o ensino superior.
Neste contexto, uma reflexão séria, serena e desapaixonada sobre o ensino superior, a investigação e a formação profissional, encontra no Conselho do Ensino Superior um fórum privilegiado de reflexão e debate.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A índole predominantemente científica do Conselho do Ensino Superior não justifica a participação dos estudantes.
À imagem da organização institucional dos estabelecimentos de ensino superior, em que apenas docentes e investigadores qualificados integram o Conselho Científico respectivo, também as atribuições e competências próprias desta instituição não justificam a participação autónoma do corpo de estudantes ou do corpo docente não doutorado.
Esta ponderação não afasta nem exclui a audição dos estudantes, através das suas associações, do processo de decisão. Como não afasta, antes pressupõe, a audição dos docentes, através das suas entidades representativas. 0 Conselho do Ensino Superior é um órgão consultivo do Ministro da Educação e na formulação normativa das propostas e recomendações do conselho sempre as instituições representativas serão ouvidas nas matérias em que legalmente tal audição esteja prevista.
Esperamos, por estes motivos, que o funcionamento do Conselho do Ensino Superior seja a resposta adequada às dúvidas e às interrogações agora, infundada e inconsequentemente, levantadas.
A criação do Conselho do Ensino Superior representa, antes, a garantia do pluralismo educativo e a afirmação de que a autonomia das instituições só verdadeiramente se realiza através da conjugação do ensino e da investigação, do ensino público e do ensino privado, do ensino e da formação profissional.

0 Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Guilherme d'Oliveira Martins e António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, vou ser rápido porque tenho pouco tempo.
0 Sr. Secretário de Estado referiu-nos que havia um apoio unânime quanto a esta iniciativa, mas depois veio exactamente revelar que esse apoio não tinha a ver com o Conselho do Ensino Superior mas, sim, com um conselho científico universitário, o que é uma outra coisa, e se queremos discutir isso vamos fazê-lo na especialidade e transformar o Conselho do Ensino Superior num verdadeiro conselho científico universitário.
Mas, Sr. Secretário de Estado, fundamentalmente, quero fazer-lhe duas perguntas, sendo a primeira é a seguinte: V. Ex.ª, referiu um conselho informal? Será que ouvi bem? Então, há um decreto que cria um conselho informal?
A segunda questão prende-se com a razão de, a propósito de um tema tão importante como a avaliação e o acompanhamento do ensino superior, não ter havido oportunidade de accionar este Conselho. Pergunto: por que razão? Naturalmente que esta era a oportunidade excelente para testar a eficácia ou a ineficácia deste órgão.

0 Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

0 Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: Respondo no fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: É claro que todos reconhecemos que o Governo precisa de conselhos, particularmente em matéria de política de ensino superior. Aliás, se o Governo seguisse os conselhos de alguém nesta matéria, certamente que não faria a política que tem estado a fazer.
Mas, desde logo e em primeiro lugar, a questão que se coloca é a de não sabermos ainda se a actual Ministra da Educação quer este conselho para alguma coisa. Não temos notícia que ele tenha reunido e, como bem lembrou o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, não foi envolvido numa das questões mais importantes e candentes que está neste momento em discussão no ensino superior, a avaliação e o acompanhamento. Portanto, receamos que este conselho seja mais um dos vários que foram criados pelo ex-ministro Couto dos Santos.

0 Sr. Nuno Delerue (PSD): - É muito mauzinho!

0 Orador: - Não queria ver aqui uma repetição do Conselho Consultivo da Juventude, que ele também criou, com competências adaptadas à área da juventude mas com algumas semelhanças com esta moldura e com uma composição também muito parecida com esta, cujos membros, na sua maioria, eram elementos de designação governamental.

0 Sr. Nuno Delerue (PSD): - Esta não é.

0 Orador: - 0 que aconteceu foi que, nos últimos três anos, o Conselho Consultivo da Juventude reuniu uma vez e os representantes não governamentais abandonaram-no, tal era a falta de respeito que o Governo tinha pela sua participação nesse órgão.
Portanto, temos fundados receios de que este conselho seja mais uma repetição dos órgãos criados "à ex-ministro Couto dos Santos", para autolegitimar as suas medidas e opiniões quando elas eram contestadas pelos seus destinatários.
15so aconteceu a nível da juventude e o nosso receio é que se procure agora encontrar uma forma de dizer que há alguém, neste país, que está de acordo com as medidas do Governo, desprezando a justa contestação feita por praticamente todos os intervenientes no ensino superior. Então, a única forma que se encontrou para fazer isso foi criar um órgão em que o Governo se ausculta a si próprio, porque, como dos 17 membros deste Conselho do Ensino Superior 9 são de nomeação governamental - e alguns deles, inclusivamente o seu presidente, são membros do Governo -, o que acontece é que, evidentemente, o Governo se ausculta a si próprio.
Num órgão destes é muito fácil o Governo aparecer com uma proposta e sair da reunião satisfeitíssimo, dizendo à comunicação social que, ouvido o Conselho do Ensino Superior, este exprimiu a sua concordância relativamente às suas propostas em matéria de política de ensino superior.
Evidentemente que, assim, é muito fácil! Agora uma coisa é isso e outra coisa é dizer que está a criar-se um ór-

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gão para auscultar e coordenar o ensino superior, porque, evidentemente, um órgão que se quer consultivo e participativo tem de contar com a participação das associações de estudantes e dos docentes do ensino superior. Não pode ser de outra maneira e se tem apenas os reitores não cumpre essa função.

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - É evidente!

0 Orador: - 15to é, tem de haver participação, por mínima que seja, das pessoas que trabalham no ensino superior e não apenas de algumas pessoas a quem o Governo quer dar a honra de ouvir, porque deste modo, independentemente do que se diga, este não é um órgão que represente alguém, é apenas uma forma de o Governo dialogar com o seu próprio umbigo, que é, afinal de contas, a forma de diálogo que tem privilegiado e a que, infelizmente nos tem habituado.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

0 Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, neste momento, as vossas críticas, tanto as do Partido Socialista como as do Partido Comunista - aliás, curiosamente, o Partido Socialista, neste caso, vai a reboque do Partido Comunista-...

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - 15so não é verdade!

0 Sr. Ferraz de Abreu (PS): - É a única coisa que sabem dizer!

0 Orador: - ... incidem, fundamentalmente, sobre três problemas, sendo o primeiro o de saber se, eventualmente, o Conselho Nacional de Educação será ou não uma sobreposição do Conselho do Ensino Superior.
Srs. Deputados, se porventura houver essa sobreposição - que quanto a nós não existe, não só pela sua composição como também pelos objectivos que pretendemos -, penso sinceramente que, num país democrático, um fórum onde seja possível discutir reuniões e ideias é sempre bem vindo.

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Desde que reúna!

0 Orador: - Por isso, nesta perspectiva, creio que será sempre preferível louvar a criação de órgãos desta natureza do que tentar colocá-los, como V. Ex.ªs pretendem, numa situação secundarizada.
0 segundo ponto, que me parece menos importante, refere-se ao problema da governamentalização, nomeadamente quando há o despudor de afirmar ou de dar a entender que, eventualmente, o conselho de reitores é um órgão govemamentalizado.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Essa agora!...

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Não percebeu nada!

0 Orador: - Dão-me licença, Srs. Deputados, eu não os interrompi, por isso agradecia que me deixassem seguir o raciocínio.
Portanto, não sei o que se pretende ao insinuar-se que o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas é um órgão governamentalizado,...

0 Sr. António Filipe (PCP): - Ninguém insinuou nada!

0 Orador: - ... quando neste momento todos os seus membros são eleitos pela própria Universidade. Na minha perspectiva, para além disto, valeria a pena pensar um bocadinho sobre a eventualidade de os indivíduos que estão à frente dos organismos e que têm assento neste Conselho do Ensino Superior serem académicos de alto valor - lembro que a própria lei orgânica do Ministério diz que se deve dar prioridade aos professores catedráticos.
Por isso, quando se fala de governamentalização, não esqueço que, neste momento, o director do DES é um professor catedrático e que, de acordo com a lei orgânica, o representante da Junta Nacional de Investigação tem sido sempre um professor universitário.

0 Sr. António Filipe (PCP): - 0 Secretário de Estado também é professor universitário!...

0 Orador: - Por isso, parece-me que se está a tentar governamentalizar ou a "atirar poeira para os olhos" quando, na realidade, isso não acontece.
0 terceiro ponto, que também me deixa bastante preocupado, tem a ver com o problema dos estudantes.
Foi claro tratar-se de um Conselho Científico-Pedagógico. Como tal, a nossa preocupação fundamental é a de que tenham assento nesse órgão, independentemente das suas ideias político-partidárias, aqueles que são competentes para discutir os assuntos em causa.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Olhe que não era mal lembrado!

0 Orador: - E neste momento estamos convencidos de que a composição deve ser aquela que consegue atingir esses objectivos.
Neste sentido, gostaria de saber se os Srs. Deputados estão, porventura, a pensar propor igualmente a alteração dos Conselhos Científicos das Faculdades e das Universidades,...

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Qual era o problema?! É algum pecado alterar a lei?!

0 Orador: - ... onde neste momento só têm assento os docentes doutorados, ou os correspondentes, ou a preparar-se para alterar a lei no que se refere à composição desses Conselhos, uma vez que, como está bem claro, o que se pretende aqui é um Conselho Científico.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

0 Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que este diploma é importante, mas, como é natural, não deixo de encontrar fundamento para muitas das observações feitas, quer pelo PCP quer pelo PS. No entanto, tenho a impressão de que o problema mais importante, no que respeita a este diploma, não só não foi ainda colocado perante a Assembleia como nem sequer foi sublinhado pelo Sr. Secretário de Estado, que é o facto de ser a primeira vez que

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se institui um órgão que senta à mesma mesa o ensino público, o ensino privado e o ensino militar, e esta tem sido, nesta Câmara, uma reivindicação constante, feita, designadamente, pelo CDS-PP. Esta reivindicação deve-se à necessidade de termos uma qualquer organização institucionalizada que finalmente estabeleça o diálogo entre as duas velocidades de ensino que se estão a desenrolar em Portugal, com grave prejuízo para o interesse geral, e chame a esta articulação o ensino militar, pois tem andado completamente ignorado, o que, a meu ver, não pode continuar a consentir-se. E não pode continuar a consentir-se, em primeiro lugar, pelo conceito de defesa que hoje aceitamos - que, de resto, a Câmara aprovou e que dá um novo conteúdo a essa obrigação do Estado - e, em segundo lugar, pelo desenvolvimento das próprias Forças Armadas no sentido de serem "exércitos laboratoriais" em vez de "exércitos artesanais".
Há já uma circulação de professores entre os diversos tipos de ensino, os títulos são concedidos e, agora, precisamos de articular todas essas vertentes do ensino. E é a primeira vez que vejo um diploma que tenta fazê-lo. Ora, como isto me parece o essencial, penso que devíamos salvar este essencial remediando o que de acessório ou acidental prejudique este objectivo que se tem em vista.
Recordo-me que tínhamos um organismo, a Junta Nacional de Educação, a qual, aliás, em meu entender, o Estado se esqueceu de extinguir e que, por consequência, vive adormecida num mistério à espera de terminar. Gostava de ser informado sobre esta situação, pois o que me parece estar a acontecer com esta multiplicidade de órgãos que vão sendo criados é a reconstituição da Junta por parcelas, visto cada uma das suas secções, só as mais importantes, irem aparecendo reproduzidas em Conselhos criados. Porquê? Porque as necessidades organizacionais se repetem - talvez tenhamos mais dificuldades organizacionais do que doutrinais... Por isso votarei favoravelmente o pedido de ratificação do decreto-lei.
No entanto, entendo que seria um benefício para o Ministério, a Câmara e o ensino que ele baixasse à Comissão, porque alguns aspectos organizacionais devem ser aperfeiçoados e algumas das críticas feitas devem ser acolhidas.
Ora, como neste domínio o mais importante não são as intenções, porventura detectáveis, de responsáveis pelos projectos mas, sim, o ir ao encontro deste desafio de coordenação fundamental, que o país enfrenta há tanto tempo e quê me parece ser o principal deste diploma, visto que este aspecto não foi referido, sugiro que o diploma baixe à Comissão, se tal merecer o douto apoio da Câmara.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Marília Raimundo, o Sr. Secretário vai anunciar a escola que hoje nos visita e para cujos alunos peço a vossa habitual saudação.

0 Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontra-se presente nas galerias um grupo de alunos da Escola Profissional de Cortegaça.

Aplausos do gerais.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr a Deputada Marília Raimundo.

A Sr.ª Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma das razões que presidiu à criação do Conselho do Ensino Superior foi a necessidade de, pela primeira vez, em Portugal, sentar à mesma mesa as Universidades públicas e privadas, os politécnicos públicos e privados - ensino universitário e ensino politécnico - para poderem, assim, dialogar e articular com as estruturas que tutelam a investigação, de modo a poderem acertar, consensualmente, uma política articulada entre o ensino superior e a investigação científica. Além disso - e também pela primeira vez, o que é digno de nota -, as estruturas de formação profissional participam ao mesmo nível neste novo órgão e faz-se a ligação, importantíssima, com o mundo empresarial, através do Presidente do Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa.
Pretendemos destacar que se assume, também pela primeira vez, claramente a formação profissional e o problema da inserção profissional como sendo de grande relevância para o ensino superior.
0 Conselho do Ensino Superior é, pois, um órgão consultivo do Ministro da Educação, de análise, consulta e programação quer para o ensino superior universitário quer para o politécnico, públicos ou privados. Aliás, já o Conselho Nacional de Educação tinha proposto a criação de uma estrutura que colmatasse a inexistência de um órgão onde este diálogo pudesse ser realizado ao propor a criação de um Conselho Científico Universitário Português, onde se entrosassem as políticas científica de ensino e de investigação.
Neste aspecto, penso que o Ministério da Educação foi mais longe - e encarnou uma política de ensino superior globalizante, reconhecendo a importância dos Institutos Politécnicos para o desenvolvimento experimental, nomeadamente pela sua relevância para o desenvolvimento das regiões onde estão inseridos -, porque, ao lado da investigação e do ensino, não esqueceu a formação profissional e o mundo empresarial.
E de salientar ainda que o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, que foi consultado, aprovou a criação de uma estrutura "para efeitos de coordenação global de questões de interesse comum a todo o sistema de ensino superior", preocupação que, aliás, já vinha expressando.
0 Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, também consultado, encarou "o novo Conselho como forma de encontro dos diversos subsistemas do ensino superior que, aí, podem encontrar mecanismos de cooperação, coordenação e articulação das respectivas políticas". E vai mais longe, dizendo até que: "deve ter-se em atenção que, entre outras, quatro dicotomias não resolvidas têm cruzado toda a política do ensino superior: a) ensino público e privado; b) universitário e politécnico; c) ensino e investigação; d) ensino de âmbito nacional e ensino de âmbito regional". E diz mesmo que: "a nosso ver, a criação do Conselho Nacional do Ensino Superior pode contribuir de forma decisiva para superar as referidas dicotomias, em especial as três primeiras".
Foram ouvidos os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, que, globalmente, elogiaram a iniciativa do Governo e a sua oportunidade.
Pelo exposto, pensamos que o Conselho do Ensino Superior permite que se estabeleça o diálogo e se criem espaços de consensos e de colaboração com o apoio de uma estrutura, até então inexistente, "colegial, especializada, de elevado nível técnico e operacional".
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quanto às competências do Conselho do Ensino Superior (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/93, de 28 de Dezembro), órgão consultivo do Ministro da Educação, não

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existe, na nossa opinião, qualquer duplicação relativamente às competências do Conselho Nacional de Educação, dado que o Conselho do Ensino Superior é uma estrutura eminentemente técnica e operacional
Dada a natureza da sua composição, altamente especializada na área do ensino superior, e as suas ligações ao mundo real, nomeadamente empresarial, este órgão, ora criado, pode permitir mesmo uma complementaridade relativamente ao trabalho produzido pelo Conselho Nacional de Educação e vice-versa.
Por outro lado, em matéria de competências não há qualquer órgão vocacionado para o debate institucional entre o ensino universitário e o ensino politécnico, pelo que urge fazer uma política de articulação entre instituições que são autónomas mas que têm de criar mecanismos de cooperação, nomeadamente quanto à mobilidade dos respectivos alunos e professores.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foi este Governo que, com o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, avançou com o conceito de "estabelecimento de ensino superior de interesse público", acentuando a ideia de que o ensino particular pode e deve inserir-se no sistema educativo nacional, o que se liga também ao facto de se incentivar o associativismo das instituições privadas de ensino superior em paralelo com o Conselho de Reitores das Universidades públicas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos Públicos.
Pela primeira vez assume-se, na composição do Conselho do Ensino Superior, quer em termos quantitativos quer qualitativos, o paralelismo entre o ensino público e o ensino privado (que têm o mesmo número de representantes no Conselho). 0 estatuto de menoridade que muitos associam ao ensino privado é, portanto, fortemente combatido.
A participação do Presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica - alínea g) do artigo 5.º é susceptível de proporcionar a articulação institucional que tem de existir entre o ensino superior universitário e politécnico e a política de ciência. Reconhece-se, assim, o papel primordial da investigação científica para o desenvolvimento nacional e a sua intrínseca ligação com o ensino superior.
Finalmente, é reconhecido que o ensino superior não pode viver de costas voltadas para a vida empresarial. A massificação do acesso ao ensino superior noutros países conduziu a um fenómeno social de grande gravidade: a criação de um corpo de desempregados altamente qualificados do ponto de vista científico e da sua formação cultural. Para evitar esses erros no desenvolvimento da política educativa, é indispensável que o mundo empresarial se possa pronunciar sobre as prioridades do desenvolvimento da política do ensino superior.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pelas razões expostas, entendemos que o Partido Socialista não tem razão ao afirmar que o Conselho do Ensino Superior constitui uma duplicação relativamente ao Conselho Nacional de Educação.
Também pelo exposto não entendemos que seja um órgão govemamentalizado e a sua composição e a melhor garantia de que o não é. Não pode deixar de ser criticado o facto de o PS lançar o ónus de uma suspeição, por exemplo, sobre os Reitores das Universidades Públicas ou sobre os Presidentes dos Institutos Politécnicos ou sobre o Representante das Universidades Particulares e Cooperativas.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Ninguém os criticou, Sr.ª Deputada! Criticámos, sim, os outros!

A Oradora: - Por outro lado, os receios expressos pelo PS e PCP relativamente à não representatividade dos alunos no Conselho do Ensino Superior não têm quaisquer fundamentos. Pensamos que os alunos devem ser chamados a participar nos órgãos próprios sobre assuntos que lhes permitam uma participação activa e fundamentada, de forma a que, tanto eles como os seus representados, se sintam dignificados na sua acção. 0 Conselho do Ensino Superior, enquanto órgão especializado consultivo do Ministro da Educação, não se situa neste âmbito. Como é óbvio, tudo isto não excluiu a audição dos alunos e dos professores através das suas instituições representativas, como, aliás, já foi aqui referido.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, quero dizer a V. Ex.ª que as perguntas que fiz relativamente à nossa posição sobre a defesa da autonomia universitária têm uma resposta muito simples e que é esta: defendemos intransigentemente a autonomia universitária e entendemos que a qualidade deve ser preservada no ensino superior.
Em segundo lugar, em relação ao que está aqui em causa, V. Ex.º não respondeu às questões que lhe coloquei, designadamente às de saber por que razão é que o Conselho ainda não foi criado, por que é que as pessoas ainda não foram designadas, por que razão é que, neste processo tão importante que está a decorrer relativamente à avaliação e acompanhamento do ensino superior, não se accionou este Conselho.
Sr. Secretário de Estado, o Sr. Deputado Adriano Moreira sugeriu há pouco que poderíamos aperfeiçoar este diploma em comissão. É isso mesmo que vai acontecer, uma vez que, nos termos regimentais, as propostas feitas na especialidade têm de ser apreciadas em sede de comissão. Portanto, não vamos apreciar a recusa de ratificação mas, sim, discutir na especialidade as alterações propostas.
0 problema fundamental é o de garantir a operacionalidade e racionalidade das estruturas. De facto, existindo um Conselho Nacional de Educação, uma comissão específica para o ensino superior e condições para a representação dos ensinos superiores público e privado e do politécnico...

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que se cinja à razão pela qual pediu a palavra.

0 Orador: - Aliás, a sugestão feita pelo Sr. Deputado Adriano Moreira sobre o ensino superior militar é importante, devendo, pois, ser tomada em consideração pelo Conselho Nacional de Educação.
Por fim, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que, no fundo, o que está aqui em causa são a racionalidade, a operacionalidade e a necessidade de não duplicar estruturas mas, sim, garantir que aquelas que existem funcionem.

0 Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

0 Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins,

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para concluir este nosso debate creio que podemos, de uma forma muito simples, regozijarmo-nos com a criação de um órgão que vai permitir preencher o vazio sentido por todo o sistema do ensino superior.
Trata-se essencialmente de um órgão científico que ainda não existia. A sua estrutura está perfeitamente dentro do objectivo pretendido, garantindo-se, simultaneamente, uma operacionalidade a um órgão extremamente importante e abrangente não só do ensino público como também dos ensinos privado e militar. De resto, o ensino militar tem tido um papel extraordinariamente importante no desenvolvimento do ensino superior, pelo que chegou a altura de dar-lhe o paralelismo que já existe em termos jurídicos, bem como um reconhecimento em termos pedagógico-científicos.
Pensamos, pois, que este órgão poderá ser um forum de excelência em termos de reflexão e, simultaneamente, contribuir com as suas mais vastas ideias para o enriquecimento do ensino superior, que é, afinal, aquilo que a todos interessa.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa propostas de alteração relativamente a este diploma, pelo que, nos termos do artigo 208.1, n.º 1 do Regimento, o texto baixará à comissão competente (7.ª Comissão) para se proceder à discussão e votação na especialidade.
Passamos, agora, à discussão conjunta das ratificações n.- 109/VI (PCP) e 110/VI (PS), relativas ao Decreto-Lei n.º 418/93, de 24 de Dezembro, que "altera o Decreto-Lei n.º 79-A/79, de 13 de Março (Subsídio de desemprego).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através do Decreto-Lei n.º 418/93, de 24 de Dezembro, o Governo PSD procedeu à alteração do regime jurídico de protecção no desemprego, constante do
Decreto-Lei n.º 79-A/89. Será oportuno recordar que este último diploma, embora publicado em Março de 1989, só entrou em vigor quando foi publicado o celerado pacote laboral.
Curiosamente, o Governo fez constar do preâmbulo do referido diploma que"A experiência da aplicação das normas reguladoras da atribuição de prestações de desemprego A necessidade do seu aperfeiçoamento e adequação à actual conjuntura do mercado de emprego ( ... )".
Desta forma, foi o próprio Governo que explicitou que foi a conjuntura que ditou a necessidade, ou a oportunidade política, de assegurar maior eficácia social e melhoria nas prestações de desemprego.
Só que, pelos vistos, foi mesmo uma mera questão de conjuntura político-eleitoral.
Com efeito, o Governo PSD, chegado a 1993, época baixa do ciclo eleitoral, decidiu revogar diversos artigos do Decreto-Lei n.º 79-A/89, introduzindo-lhe alterações com a intenção clara de dificultar o acesso e reduzir o montante do subsídio de desemprego, isto numa altura em que o desemprego já subia em flecha.
A estratégia maquiavélica do Governo PSD não pode passar em claro. Tal como o PCP afirmou nesta Assembleia aquando da discussão do pacote laboral em 1989, estava-se perante uma operação de engenharia jurídica para dar cobertura a uma vasta ofensiva social contra os trabalhadores.
0 Decreto-Lei n.º 79-A/89 serviu, de alguma forma, de almofada amortecedora da inevitável conflitualidade social, decorrente nomeadamente do desmantelamento do sector empresarial do Estado.
Atingido um elevado patamar em tal ofensiva, tendo o número de desempregados alcançado uma percentagem recorde, o Governo do PSD desfere novo ataque, dificultando o acesso e reduzindo o montante do subsídio de desemprego, situação em que, actualmente, já se encontram mais de 400000 portuguesas e portugueses.
As crises económica, social e do mercado de trabalho, com o consequente aumento de desemprego, resultado da política de destruição do aparelho produtivo, justificariam um reforço do regime jurídico de protecção aos desempregados.
Porém, as alterações significativas decorrentes do Decreto-Lei n.º 418/93 são para tomar ainda mais difícil a situação dos desempregados, o que revela uma profunda e inadmissível insensibilidade social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Três questões fundamentais e centrais caracterizam a nocividade do diploma em apreciação.
A modificação do conceito de emprego conveniente que altera significativamente as condições em que o desempregado é obrigado a prestar o trabalho que o centro de emprego lhe imponha; o alargamento do período de referência salarial que, em muitos casos, conduzirá à diminuição do montante do subsídio de desemprego; a alteração dos montantes das prestações de desemprego dos ex-pensionistas de invalidez.
Por outro lado, quando assistimos a afirmações como a do Ministro da Indústria e Energia no sentido de que os desempregados com mais de 40 anos já não têm futuro no mercado de emprego, afirmações estas reveladoras de uma concepção mercantilista do factor trabalho e ofensivas da própria dignidade humana, o Decreto-Lei n.º 418/93, com a redacção que consagrou para o artigo 25.º, conjugado com a introdução de um novo artigo (25.º-A), vem conduzir a que os desempregados com 55 anos de idade fiquem entre os 57 e os 60 anos, altura em que podem requerer a pensão por velhice, sem direito a qualquer prestação social sempre que o rendimento per capita do agregado familiar seja superior ao ridículo valor do salário mínimo nacional.
Mais do que chocante, é ultrajante!
Mas é esta a política do PSD e não será de admirar que alguém da respectiva bancada venha, como é hábito, dizer que o que se pretende é moralizar, é impedir abusos e que com o alargamento do período de referência salarial não se trata de baixar o nível da prestação social em caso de desemprego.
Também já nos habituámos a tais habilidades retóricas .... só que não colhem!
Eventuais situações de fraude, que importa sublinhar, são da responsabilidade do patronato, combatem-se através de uma actuação eficaz da fiscalização da segurança social e não através de habilidades jurídicas que, de forma indiscriminada, fazem diminuir o montante do subsídio de desemprego.
Por outro lado, quanto ao trabalho conveniente, qual a lógica de o Governo colocar, por exemplo, desempregados da indústria têxtil do Vale do Ave no Matadouro de Entre Douro e Minho, enquanto os trabalhadores do Matadouro de Braga são colocados na lista de disponíveis?
A lógica é, evidentemente, a da exploração da mão-de-obra barata, pois esses trabalhadores, sem qualquer tipo de conhecimentos da actividade que são forçados a exercer, são coagidas a ceder a sua força de trabalho recebendo apenas o subsídio de desemprego, nalguns casos de 15 ou 20 contos, para funções a que corresponde um salário de 60 ou 70 contos.
E se nos queremos situar no terreno da moralização, por que não se preocupa o Governo PSD em impedir situa-

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ções de despedimento abusivo em que os trabalhadores são depois colocados pelos centros de emprego, precisamente, na mesma empresa de onde foram despedidos, com o único objectivo de passarem de efectivos a contratados a termo e com um salário que, em muitos casos, é metade daquele a que anteriormente tinham direito? Carecem ou não estas situações - e estas, sim! - de moralização?
Essas situações são corolário da lógica "maastrichtiana", do neo-liberalismo selvagem, imbuída do conceito retrógado de que a competitividade se alcança através dos baixos salários e da diminuição dos custos sociais.
Se a intenção fosse moralizar, muito teria o Ministério do Emprego e da Segurança Social por onde pegar no que respeita aos abusos do patronato e à ineficácia e conivência das próprias estruturas do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo tem seguido uma política de destruição do aparelho produtivo com o consequente aumento do desemprego e, em paralelo, pretende desresponsabilizar-se pela situação criada e, em nome desta mesma situação, diminuir o nível de prestações sociais.
Por um lado, fomenta-se o desemprego e a exclusão da vida activa em camadas etárias cada vez mais baixas e, por outro lado, argumenta-se com essa situação para reduzir a protecção social.
0 PCP não pactua, nem pactuará, com esta estratégia atentatória da dignidade humana, ditada pelas baias estreitas de uma visão orçamentista da problemática social.
É que não tem moral para sustentar a tese de que estas são as soluções possíveis no actual quadro orçamental da segurança social quem tem permitido a descapitalização do sistema e quem, ao invés de defender os postos de trabalho existentes e criar novos postos de trabalho, tem sido agente activo da destruição de centenas de milhares de postos de trabalho, financiando, inclusive, essa destruição sem criar quaisquer alternativas válidas.
É o futuro do País que se hipoteca, são as condições mínimas de sobrevivência de centenas de milhares de portugueses que são cada vez mais limitadas.
Porque não são os valores da solidariedade e da dignidade humana que estão ultrapassados mas, sim, as concepções neo-liberais e retrógradas que encaram o trabalho como mero instrumento gerador de mais-valia susceptível de ilimitada apropriação individual, perspectiva esta que despreza os mais elementares valores sociais e na qual se insere o Decreto-Lei n.º 418/93, instrumento legislativo resultante de um postulado ideológico que, inevitavelmente, terá como destino o caixote do lixo da história, o PCP, apostado num devir colectivo mais justo, propõe à Assembleia da República a não ratificação do diploma em apreciação.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD):- Sr. Presidente, cada vez que uso da palavra neste Parlamento faço-o sempre com a intenção de contribuir para a reabilitação da oposição, porque considero que é importante, para o País e para o Governo, que tenhamos uma oposição sólida, coerente e credível.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - Que os derrube! Que os tire de lá! Aí estou de acordo. Está a demorar muito!

0 Orador: - E este meu pedido de esclarecimento tem apenas como objectivo ajudar o Sr. Deputado Paulo Trindade e, concretamente, o seu grupo parlamentar. Mas pode ser que o PS também oiça e vá lucrar com o que vou dizer.

Vozes do PSD: - É verdade!

0 Orador: - 0 Sr. Deputado Paulo Trindade enredouse num enorme equívoco, porque quando o sector empresarial do Estado estava com uma dimensão ao gosto do PCP a taxa de desemprego no nosso país era bem superior àquela que temos actualmente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Donde, não foi, como lhe chamou o Sr. Deputado Paulo Trindade, o desmantelamento do sector empresarial do Estado que fez aumentar a taxa de desemprego; curiosamente, o tal desmantelamento fê-la diminuir.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Essa é uma visão puramente mecanicista!

0 Orador: - Vamos, agora, à questão do pedido de recusa de ratificação do decreto-lei.
Não acredito que o Sr. Deputado Paulo Trindade não esteja de acordo com a alteração que foi feita à fórmula de cálculo para determinação do subsídio de desemprego. Sabe porquê, Sr. Deputado?
Suponhamos o caso de dois trabalhadores, ganhando ambos 100 contos: se um deles for despedido em Setembro terá, pela velha fórmula, um subsídio de desemprego de 64 350$; se o outro trabalhador for despedido em Março, terá um subsídio de 86 645$.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Milagre de "São Cavaco"!

0 Orador: - Sr. Deputado, acha bem que a simples divergência do momento em que se é despedido conduza a um subsídio de desemprego diferente?
Tenho a certeza de que o Sr. Deputado Paulo Trindade não concordará com o facto de que essa questão, a que chamarei de "calendário", conduza a subsídios de desemprego diferentes para dois trabalhadores com o mesmo salário.

0 Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

0 Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
É claro que, com a circunstância de não quererem ver que esta alteração da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego foi ajustada, os senhores continuam a desacreditar. Depois, encostam a cabeça ao muro das lamentações e choram as maiorias absolutas do PSD.
Mas vou dizer-lhe uma coisa, Sr. Deputado Paulo Trindade, e com toda a sinceridade: se os senhores quiserem ver aquilo que se mete pelos olhos dentro ainda estão muito a tempo de recuperarem algum crédito junto do eleitorado. É pouco, mas os senhores devem evitar que tenda para que seja nenhum.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, creio que quem deveria

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preocupar-se com o crédito junto do eleitorado em precisamente o PSD, porque corri diplomas destes e outros de igual teor... de facto, a sua popularidade anda muito por baixo.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Em 1995, veremos!

0 Orador: - Quanto à questão da fórmula de cálculo, não se trata de uma questão de "calendário" e o Sr. Deputado tentou dar a volta à questão, fugindo ao problema central, do período de referência de salário que passou de seis para 12 meses. E é óbvio que se houver, nos últimos seis meses, uma actualização salarial, esse trabalhador que vai ser despedido será penalizado por via do aumento do período de referência para o cálculo do subsídio de desemprego. É esta a questão central na alteração da fórmula de cálculo.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

0 Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Agradeço-lhe Sr. Deputado Paulo Trindade, a
sua generosidade por me conceder esta interrupção.
Mas, Sr. Deputado, os subsídios de férias e de Natal são para diluir num ano de salários ou em seis meses de salários? É aí que reside a questão.
Por que é que em sede de subsídio de desemprego, com a velha fórmula, os subsídios de Natal e de férias podem ser diluídos, no caso de um trabalhador ser despedido em Março, em seis meses, quando respeitam ao trabalho de um ano?

Vozes do PSD: - Pois claro! Muito bem!

0 Orador: - Esse é um argumento falacioso com que o Sr. Deputado Vieira de Castro pretende justificar aquilo que é uma realidade que o Sr. Deputado não consegue negar: que pela actual redacção do artigo 17.º a generalidade dos subsídios de desemprego, com a entrada em vigor deste diploma, irão ser mais baixos em situações idênticas do que eram com a anterior redacção do mesmo artigo 17.º. Esta é a questão central e de fundo do artigo 17.º e não a de vir com a habilidade da diluição dos subsídios de férias ou de Natal em termos de saber se o deve ser em seis ou em 12 meses.
Do que se trata - foi isto que acusei como um dos aspectos nocivos do diploma - é de se ter alterado a fórmula de maneira a conseguir subsídios de desemprego mais baixos do que eram anteriormente. 0 Grupo Parlamentar do PCP mantém esta acusação.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não perco mais tempo a ensiná-los, porque os senhores não querem aprender!

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Asneiras não!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No mercado de trabalho português está instalada a mais grave crise estrutural da última década. Aumenta de forma incontrolável o desemprego: a média mensal dos últimos meses ronda os 30 000 novos desempregados, sendo que o Instituto Nacional de Estatística assume já a existência de 300 000 desempregados e o Instituto do Emprego e Formação Profissional mais de 400 000.
0 empobrecimento da população assume proporções dramáticas, já que mais de três milhões de portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza. 0 Governo e o PSD já não escondem esta dramática realidade!
0 reconhecimento público das dificuldades que se colocam aos portugueses em matéria de emprego facilmente levaria o mais comum dos mortais a pensar que, finalmente, o Governo tomaria medidas para minimizar os efeitos de tão grave flagelo social. Enganou-se quem assim pensou!
0 Professor Cavaco Silva e o seu Governo produziram mais um surpreendente Decreto-Lei: o n.º 418/93, de 24 de Dezembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março, que regula a atribuição do subsídio de desemprego. Dizemos surpreendente porque, quando era lícito esperar-se qualquer alteração do citado decreto-lei no sentido de virem a ser melhoradas as coberturas sociais, aconteceu exactamente o contrário: restringiram-se coberturas sociais, procurando-se, ao que parece, limitar a despesa e agravar a situação dos desempregados.
0 facto de serem desempregados traduz já, por si só, uma situação desumana, injusta e deprimente. Produzir-se legislação que agrava e conduz a maiores carências, como é o caso, traduz insensibilidade social e desprezo pelos valores da solidariedade e da fraternidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Explicadas as razões que determinaram o pedido de ratificação formulado pelo Partido Socialista, importa identificar os aspectos mais gravosos contidos no Decreto-Lei n.º 418/93, nomeadamente nos seus artigos 5.º, 13.º, 17.º e 410.
A alteração da definição de "emprego conveniente", passando de "compatível com as aptidões do trabalhador" para "consista no exercício de funções ou tarefas susceptíveis de poderem ser desempenhadas pelo trabalhador", significará que o respeito por categorias profissionais e demais qualificações profissionais adquiridas ao longo de uma carreira e uma vida de trabalho poderão ser desperdiçadas e/ou ignoradas, já que uma tal alteração não visa a reinserção social e o aproveitamento das potencialidades dos cidadãos, mas tão-só a colocação fácil e rápida do desempregado para libertar o Estado da obrigação de pagar o subsídio de desemprego.
Na "verificação dos prazos de garantia", as alterações produzidas criam não só a discriminação para com os trabalhadores agrícolas e de serviço doméstico, mas também a eliminação da regra aplicável a remunerações de meios dias, bem como a eliminação do princípio do arredondamento do quociente por excesso.
No tocante ao "montante do subsídio de desemprego", poderá produzir-se uma redução do seu valor, não em resultado da percentagem a aplicar mas tão-só e muito simplesmente através da alteração da base para as remunerações registadas, que passa a ser não de seis mas de 12 meses um "pequeno" aumento da base da ordem dos 100 %!...
Mas não é tudo: aumenta-se o grau de dificuldade ou demora na concretização dos direitos estabelecidos, crian-

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do-se, no capítulo "dos documentos que devem acompanhar o requerimento", a obrigatoriedade, para além da apresentação da declaração da entidade empregadora, o que obviamente consideramos absolutamente indispensável, de apresentação de uma declaração do centro de emprego da área da residência em que este ateste a capacidade e disponibilidade do desempregado para o trabalho.
Será que o recurso ao subsídio de desemprego não significará necessariamente essa capacidade e disponibilidade?
Se entendermos que sim, teremos que interrogar-nos sobre as razões ou objectivos que estão subjacentes a tais alterações. Será para moralizar alguma coisa? Será para burocratizar? Fica a interrogação!
Como facilmente se constata, o Decreto-Lei n.º 418/93, de 24 de Dezembro, não pode merecer a nossa aprovação, porque, no momento em que mais se justificavam políticas sociais adequadas às necessidades dos cidadãos, o Governo e o PSD assumem rigorosamente o contrário: dificultam a atribuição do subsídio de desemprego, criam condições para que esse mesmo subsídio possa ser reduzido, não utilizam os mecanismos da formação profissional para uma adequada reinserção dos jovens e dos desempregados no mercado de trabalho, negam toda e qualquer disponibilidade para discutir e aprovar medidas de combate aos sem abrigo, à pobreza e à exclusão social.
Em suma, em matéria de protecção social, como aliás noutras matérias, o Governo e o PSD ou dizem não à satisfação das necessidades básicas da população ou tomam iniciativas para reduzir o que existe.
Apesar de tudo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, fica o desafio: assuma o PSD a capacidade de dizer não e vote connosco a anulação das penalizações que o Decreto-Lei n.º 418/93 pretende aplicar aos desempregados.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

0 Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Penedos, começou a sua intervenção indicando números e fazendo algumas considerações sobre o desemprego, tirando algumas conclusões e tecendo comentários a esse respeito, que não me parecem muito adequados.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - São números do Governo!

0 Orador: - Com o Grupo Parlamentar do PCP poderia ser difícil discutir, porque os pressupostos são diferentes, mas com o Sr. Deputado não, porque o Grupo Parlamentar do Partido Socialista partilha desses mesmos pressupostos da União Europeia, das preocupações e das políticas a seguir no seu âmbito.
Passo a ler-lhe um trecho do início do último relatório da Comissão dos Assuntos Sociais, do Emprego e do Ambiente de Trabalho, datado de Março do corrente ano : É um documento apenas com alguns dias, o último que existe sobre esta matéria.
Tendo a sua introdução por título "0 desemprego - um desafio para a União", diz esse documento o seguinte: "A situação é grave. A média comunitária da taxa de desemprego elevava-se ... "

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - Gostam tanto de desafios!...

Risos do PS.

0 Orador: - Os Srs. Deputados querem ouvir ou isto não vos interessa? Não vos interessa para nada, pois não?
Ao PCP e ao Sr. Deputado Mário Tomé não me admira que não interesse, mas, pelos vistos, ao PS também não interessam as lições do Sr. Deputado Vieira de Castro e as lições da Comunidade Europeia. Assim nunca mais aprendem nada!
Diz esse documento que "a média comunitária da taxa de desemprego elevava-se a 10,6 % da população activa em Setembro de 1993, contra 9,5 % em Setembro de 1992". Diz ainda: "Todos os países são afectados, embora as disparidades nacionais sejam consideráveis". A seguir, indica um exemplo: "Em Espanha 21,4 %". Realmente a disparidade da taxa em Portugal é muito grande, mas é-o no bom sentido para nós.
Mas vamos ao que importa mais. Mais do que constatar os números, há que considerar as políticas a seguir para o combate a este flagelo social. Cito, a propósito, o Livro Branco sobre "Crescimento, competitividade e emprego", onde se apontam algumas dessas políticas. Gostaria que o Sr. Deputado me dissesse qual é a que se enquadra nas propostas do Partido Socialista e qual é a que não se enquadra nas propostas do Governo e do Grupo Parlamentar do PSD. Aponte-me apenas uma dessas políticas.
Refere o dito livro branco: "A propósito da economia, a experiência demonstra que não existe crescimento contínuo e criação duradoura de emprego em situação de inflação e de desequilíbrios". As propostas inflacionistas, nomeadamente quando é discutido o Orçamento do Estado, não são nossas, mas porventura do Partido Socialista. Diga-me então, onde está a compatibilização com esse objectivo.
Reza ainda o documento o seguinte: "Em diversos países do sul, as legislações relativas às condições de despedimento dos trabalhadores com contratos de duração indeterminada deverão ser simplificadas, o que contribuirá para limitar o trabalho- precário". Recordar-se-ão certamente dos debates de 1988 e 1989 sobre o então chamado pacote laboral e hoje Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro. Quando, nessa altura, alguém do PSD falou dessa preocupação na rigidez excessiva da legislação, o que disseram os senhores, com o coração nas mãos, e quais os dramas que logo foram previstos para este país?!
Em relação a alguns dos alegados agravamentos de que falou, não repetirei, a respeito do artigo 17.º e do cálculo do montante do subsídio, a lição do meu colega de bancada, que foi bem expressiva para quem quis aprender.
Em relação ao artigo 5.º, permitir-me-á que refira dois aspectos.
Desde logo, a alteração da lei, mesmo em termos de texto, não terá tanto o sentido que lhe foi dado pelo Sr. Deputado. Pensei até que o Sr. Deputado iria falar da questão das aptidões físicas, que não estavam previstas antes e agora estão, mas a verdade é que tal questão não tem a importância que lhe pretende atribuir.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Não falei das físicas, mas do resto!

0 Orador: - 0 que falou ainda é menos importante do que aquilo que julguei que iria referir.
Em todo o caso, o Sr. Deputado há-de reconhecer que o mais grave da situação de desemprego é a situação de marginalização. Não está em causa apenas a questão dos rendimentos, mas também a questão social da marginalização. Às vezes, talvez seja melhor o desempregado ficar, mesmo numa situação transitória, investido numa função que

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não seja exactamente a sua ou semelhante à sua. Provavelmente é melhor para ele estar nessa situação do que passar a receber o subsídio. Essa é também, de alguma forma, uma exigência que a Comunidade, que tem feito um grande esforço para solucionar o problema dos desempregados, tem o direito de fazer.
Não sejamos excessivamente rigorosos em relação aos factores, como as aptidões físicas, a formação e a experiência, porque, como sabe, isso não resolve a situação. Nesta matéria, a rigidez é provavelmente mais negativa do que na legislação do trabalho de que lhe falava há pouco.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, os Srs. Deputados do PSD, pelos vistos, limitam-se a fazer perguntas para consumirem todo o tempo que têm disponível, certamente por não terem uma posição clara e formal relativamente à matéria em discussão.

0 Sr. José Puig (PSD): - Não temos?! Quer mais clara do que a nossa!?

0 Orador: - 0 Sr. Deputado José Puig já nos habituou ao facto de agora dormir com o Livro Branco e a extrair dele um conjunto de citações que mais lhe convêm. Nós não queremos uma Europa dos desempregados, mas uma Europa dos cidadãos.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Essa é do cartaz.

0 Orador: - Exacto. Assim como é do cartaz da TSF aquela referência que o senhor trouxe há pouco relativamente ao nosso comportamento. De forma que, cartaz com cartaz...

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - 0 nosso é melhor.

0 Orador: - Não sei. 0 CDS-PP pede meças, pois entende que a ideia é sua e que os senhores estão a usurpar-lha. Mas os tribunais resolverão essa questão.
Sr. Deputado José Puig, cada vez que produzimos críticas relativamente ao comportamento do seu Governo no plano social, a resposta habitual é: a Europa, a Europa, a Europa. No entanto, é pena que naquilo em que a Europa, designadamente no rendimento mínimo garantido, recomenda aos países membros da Comunidade já não seja a Europa. Aliás, também é pena que não seja absolutamente necessário criar condições para que os portugueses, de forma igual aos restantes cidadãos da Comunidade, tenham o direito à vida. Essa é que é a grande questão.
Ou seja, tudo o que de bom venha da Comunidade para justificar a vossa política é usado neste Plenário; tudo aquilo que de mau venha da Comunidade para não justificar a vossa política não serve! E falam-nos sempre da Espanha e dos 24,2 %...

0 Sr. José Puig PSD): - Falei em 21,4 %.

0 Orador: - Mas já outros Srs. Deputados falaram em 24 %.
Não falam é nas coberturas sociais que os espanhóis têm! Como é que se compreende que Portugal tenha mais de um terço da população a viver abaixo do limiar da pobreza e que em Espanha, com esse desemprego, não se verifique o mesmo? Fica a pergunta para quando o Sr. Deputado puder responder.

0 Sr. José Puig (PSD): - 0 desemprego não é só pobreza.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - E aqueles trabalhadores que recentemente passaram para Espanha?

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 pedido de ratificação do Decreto-lei n.º 418/93, de 24 de Dezembro, dá ao Governo a oportunidade para, uma vez mais, chamar a atenção desta Assembleia para um problema que tem sido assumido como prioritário por este Executivo, mas que, é importante dizê-lo, é no nosso país bastante menos grave do que na esmagadora maioria dos países europeus: a problemática do desemprego.
Não podemos, a este propósito, deixar de referir os dados da taxa de desemprego, reportados a Janeiro de 1994, que, felizmente, situam Portugal em segundo lugar nos países da União Europeia, com uma taxa de 5,9 %, logo a seguir ao Luxemburgo (com 3,4 %), muito abaixo da média europeia (situada em 11,2 %) e muito mais distante ainda da taxa máxima de quase 23 % que se verifica na vizinha Espanha.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Esses números estão desactualizados!

0 Orador: - Estes dados são da EUROSTAT da União Europeia e são credíveis.
A recente reformulação do sistema legal em matéria de protecção social no desemprego insere-se, de qualquer forma, na linha prioritária de actuação do Governo, que é a da política de emprego.
Nesta matéria, pode dizer-se que o novo diploma teve dois objectivos fundamentais: o do aperfeiçoamento do sistema legal anterior, tanto no plano técnico e processual, como no plano substantivo; e o da moralização do sistema de protecção social nesta eventualidade, de modo a evitar a ocorrência de situações de fraude que o sistema anterior potenciou.
Em prossecução do objectivo de aperfeiçoamento técnico e processual do sistema de protecção no desemprego, proeurou-se, por um lado, dar maior celeridade ao processamento das prestações, e, por outro, clarificar alguns dos conceitos operatórios que estão na base do direito às prestações de desemprego.

0 Sr. José Puig (PSD): - Muito bem!

0 Orador: - Assim, foram clarificados os conceitos de desemprego involuntário, de emprego conveniente e de trabalho necessário e de agregado familiar e foi caracterizada de uma forma mais abrangente a própria relação laboral.
Deve contudo, frisar-se que, sendo de índole técnica, a clarificação destes conceitos tem implicações substanciais imediatas, uma vez que alarga o universo de trabalhadores com direito às prestações de desemprego, ao contrário do que parece ser aventado pelos Srs. Deputados.

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Assim sucede, por exemplo, com a clarificação do conceito de desemprego involuntário, que se encontra, como é sabido, na base do reconhecimento do direito às prestações. Esclarecem-se as dúvidas sobre a qualificação da situação dos trabalhadores que cessam o seu contrato de trabalho por mútuo acordo como situação de desemprego involuntário, desde que tal cessação seja devida à reestruturação da empresa (e não do sector de actividade, como se referia anteriormente) - o que não restringe mas alarga o âmbito de incidência da protecção no desemprego.
Também com a reformulação do conceito de relação laboral no artigo 10.º , têm agora acesso à protecção no desemprego os trabalhadores subordinados sujeitos a regulamentação especial e não só os que se sujeitam ao regime geral do contrato de trabalho. Ou seja, os trabalhadores agrícolas, os trabalhadores portuários e a bordo e os trabalhadores domésticos. Ao contrário do que é sugerido pelos Srs. Deputados, há cada vez mais categorias de trabalhadores abrangidas pela protecção no desemprego, e não cada vez menos.
No que se refere ao objectivo de aperfeiçoamento substantivo do sistema de protecção social em matéria de desemprego, proeurou o Governo atingir através deste diploma, duas metas fundamentais: a maior extensão da protecção social concedida e o estímulo à procura de emprego pelos desempregados subsidiados.
A maior extensão da protecção social é assegurada através da clarificação da situação de alguns beneficiários. Assim, relativamente ao montante das prestações de desemprego dos ex-pensionistas de invalidez, o artigo 20 ' estabelece uma nova fórmula de cálculo do respectivo subsídio de desemprego.
Também nesta matéria são de referir as situações especiais de prolongamento do tempo de concessão do subsídio social de desemprego, para efeito de antecipação da idade de reforma por velhice, para os desempregados com mais de 55 anos e até atingirem os 60.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Já estava na lei anterior!

0 Orador: - Trata-se igualmente de um aspecto muito positivo do diploma, que os Srs. Deputados não quiseram enaltecer, já que com ele se evitam hiatos na protecção social numa faixa em que é mais difícil a reinserção no mercado do trabalho.
Mas já quanto aos trabalhadores mais jovens, a preocupação do Governo foi no sentido de desencorajar a auto-manutenção na situação de desemprego e, ao mesmo tempo, de fomentar a sua reinserção no mercado laboral, procurando evitar os efeitos de marginalização social decorrentes do desemprego. Neste sentido, se mantêm os conceitos de emprego conveniente e de trabalho necessário e as obrigações inerentes, embora, num caso como noutro se tenham sempre ponderado em simultâneo os interesses da colectividade e os do próprio trabalhador desempregado.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Não mantêm

0 Orador: - Alargam, Sr. Deputado.
Assim, quanto ao conceito de emprego conveniente expresso no n.º 1 do artigo 5.º e ao contrário do que é sugerido pelos Sr. Deputado, o novo diploma não atenua mas antes reforça as garantias de compatibilidade entre as aptidões e a formação profissional do desempregado e o conteúdo do emprego que lhe é oferecido.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - As aptidões físicas à cabeça!

0 Orador: - Na verdade, enquanto que anteriormente se exigia a compatibilidade do novo emprego com as aptidões literárias do trabalhador e com a sua experiência e formação, no actual sistema acrescenta-se um requisito de compatibilidade do emprego com as aptidões físicas do trabalhador. Quanto ao conceito de trabalho necessário, desenvolvido no n.º 2 do artigo 5.º, também se procuraram atenuar as condições em que é exigido, admitindo a sua recusa por motivos atendíveis.
Assim, ao contrário do que é sugerido, a inserção em programas ocupacionais é enquadrada por critérios de razoabilidade. Mas deve frizar-se que o Governo assume aqui um princípio básico de que não pretende abdicar, que é o da solidariedade do próprio desempregado para com a sociedade.
E que pretendemos dizer com isto? Não podemos esquecer que os custos das prestações de desemprego, tal como os das restantes prestações sociais, sendo suportados pela segurança social, são financiados pelas contribuições dos trabalhadores e empregadores, de acordo com a lei de bases. São pois os trabalhadores no activo e os empregadores que financiam os desempregados.
Parece assim lógico que estes manifestem também solidariedade para com a colectividade que suporta as prestações sociais que, naquele momento, os beneficiam - tratasse aqui, no fundo, de uma troca de solidariedades.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Os desempregados também já descontaram!

0 Orador: - Finalmente, quanto ao objectivo de moralização do sistema, assumiu o Governo uma clara intenção de pôr termo a situações de fraude pelos recebimentos indevidos de subsídio por falsos desempregados. Trata-se, na verdade, de uma exigência de moralidade que não passa apenas por uma fiscalização mais apertada, mas também por um quadro normativo mais exigente e rígido. Que fique claro que os custos da situação de fraude daqueles que já estão empregados e continuam indevidamente a receber o subsídio são suportados pelos empregadores e trabalhadores que financiam o sistema. Não são pois toleráveis estas situações e o Governo está empenhado em lhes pôr fim.
Em prossecução deste objectivo, prevê-se um acompanhamento mais próximo dos desempregados subsidiados e o pagamento presencial dos subsídios em caso de suspeita de recebimentos indevidos (artigo 51.º); é diminuído o prazo de comunicação dos factos determinantes da suspensão ou cessação do direito ao subsídio de 10 para cinco dias (artigo 47.º); são exigidas declarações responsabilizantes do empregador no caso de cessação do contrato por mútuo acordo (artigo 41.º- A e artigo 50.º); e são agravadas as coimas aplicáveis a empregadores e a trabalhadores que não cumpram os seus deveres legais nesta matéria (artigos 54.º, 54.º-A e 55.º).
É ainda em prossecução deste objectivo que se modificou a regra de cálculo do subsídio, alargando o período a considerar na determinação da remuneração média (artigo 17.º). Desta forma se adequam as prestações à eventual irregularidade pontual dos salários mas se evitam igualmente manipulações voluntárias ou involuntárias das remunerações que a tomada em consideração de um período mais curto tinha suscitado.
0 Sr. Deputado Artur Penedos referiu que o subsídio tinha sido reduzido a metade, porque o período em consideração no denominador tinha sido alargado de seis para 12 meses,...

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I SÉRIE - NÚMERO 56

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Não disse nada disso!

0 Orador: - ... mas também o numerador aumentou de seis para 12 meses.
Sr. Deputado Mário Tomé, vivemos numa segurança social de redistribuição e não de capitalização, logo os descontos passados não são capitalizados.

Risos do PCP.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - 0 Sr. Secretário de Estado acredita mesmo nisso?!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo ter respondido às questões colocadas e atinentes ao diploma que hoje nos ocupa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Secretário de Estado, aproveitaria estes pedidos de ratificação para lhe solicitar alguns esclarecimentos acerca do decreto-lei em análise, começando por uma situação que referiu e com a qual o nosso grupo parlamentar está de acordo, que foi a alteração introduzida na alínea d) do artigo 3.º.
Como há algumas interpretações divergentes em relação a esta alteração, já que temos várias formas de cessação do contrato de trabalho- extinção de posto de trabalho ou despedimento colectivo, nomeadamente - este processo de redução de efectivos evitaria ou não a formalização densa de um processo de despedimento colectivo ou de um processo de extinção de posto de trabalho? Ou seja, nestes casos de redução de efectivos, como é que se comprova esse processo? Bastará, eventualmente, a diminuição efectiva de trabalhadores, comprovada através das folhas de segurança social, por exemplo?
VV. Ex.ªs defendem que, com esta nova fórmula de cálculo, aquilo que se pretende é combater situações de fraude- combate esse com o qual nós também estamos de acordo. Contudo, interrogo-me quanto aos números.
Gostaria de saber, por exemplo, se os seus serviços têm capacidade de inspecção e de fiscalização, ou se não têm, muitas vezes, de recorrer ao acompanhamento dos inspectores de trabalho que, perdidos neste esforço de inspecção para a segurança social, depois não têm possibilidade de acompanhar outras situações.
Por fim, também a nível de trabalho necessário, quantos trabalhadores estão, neste momento, nesta situação?
Por outro lado, todos os Deputados que intervieram no debate estiveram ontem numa reunião sobre questões deste âmbito e tivemos ocasião de acompanhar uma situação num país da União em que há um grande esforço de formação profissional e de reconversão para desempregados. Pode fornecer-nos números, percentagens do esforço económico e financeiro por parte dos seus serviços em relação a esta formação profissional e reconversão de desempregados?
Para terminar, já que V. Ex.ª apresentou números do EUROSTAT, e tendo em conta que VV. Ex.ªs apresentaram um programa denominado "As 40 medidas de combate ao desemprego" e cada mês que passa o desemprego continua a subir, qual é a avaliação que V. Ex.ª faz desse programa?

0 Sr. José Puig (PSD): - Se mesmo assim continua a subir, imagine como seria se não existisse o programa!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Secretário de Estado, há outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder de imediato ou no fim?

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: No fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

0 Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Secretário de Estado, tal como as outras leis laborais, esta também foi sujeita a discussão pública. Infelizmente, esta figura da discussão pública existe por existir, porque, de facto, o Governo e o PSD não atendem minimamente às sugestões, e sugestões válidas, que são apresentadas.

0 Sr. José Puig (PSD): - A UGT até fez várias propostas! E foram aceites!

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Só se foram as vírgulas!

0 Orador: - Este diploma é restritivo e procura, de todas as formas, ir ao encontro da política de poupança que o Governo leva a cabo, esquecendo-se dos interesses fundamentais dos trabalhadores, levando muitos deles a serem aviltados na sua dignidade e obrigando-os - tantas vezes! a aceitar categorias menores e desprestigiantes depois de uma vida de trabalho.
Este diploma foi feito sem terem sido equacionadas todas as consequências que dele derivam. Já aqui foi focada a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º, que se refere à necessidade da declaração do centro de emprego para o trabalhador se habilitar ao subsídio. Ora, isto é uma novidade deste diploma, que pretende apenas burocratizar e dificultar o acesso a esse subsídio.
Por outro lado, o artigo 42.º diz que, na impossibilidade de o trabalhador ter a declaração passada pela entidade empregadora, deverá dirigir-se à Inspecção das Condições de Trabalho e esta, a requerimento do interessado, deve elaborá-la, no prazo máximo de 15 dias.
Sr. Secretário de Estado, no anterior diploma, não era preciso fazer qualquer requerimento; apenas era preciso o trabalhador dirigir-se à Inspecção-Geral do Trabalho e, de imediato, em questão de horas, numa manhã ou numa tarde, ser-lhe-ia passado esse documento para ele se poder habilitar ao subsídio de desemprego! Agora, o trabalhador tem de requerer- e muitos não sabem como fazê-lo - esse documento e só passados 15 dias é que o organismo público se digna passar-lhe esse mesmo diploma! 15to é um retrocesso, um grande retrocesso, em relação à lei anterior e pretende, tão-só, dificultar mais uma vez o acesso a esse subsídio.
Mas a grande novidade - ou que pretende ser uma grande novidade- deste diploma é a previsão do pagamento presencial das prestações. 15to criou situações aviltantes, sujeitando as pessoas a uma exposição pública, de autênticos indigentes, à porta dos edifícios da segurança social, pondo em causa a sua dignidade.
Por outro lado, essa grande quantidade de pessoas desempregadas transmite um aspecto degradante e preocupante, apesar de transmitir à sociedade a realidade portuguesa. 15so levou o Governo a fazer marcha-atrás e a anular esta obrigatoriedade. Queria que o Sr. Secretário de Estado, se pudesse, se pronunciasse sobre estas questões que acabo de colocar.

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9 DE ABRIL DE 1994
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Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, queria referir que, quando o Governo e o PSD, sistematicamente, comparam a taxa de desemprego em Portugal com a de Espanha, de França, etc., não querem ter em consideração que um desempregado em Portugal tem mais peso na estrutura social e económica do nosso país, principalmente na social, do que cinco ou seis em Espanha! Graças também à política deste Governo, que tem esvaziado completamente as políticas sociais e de resposta solidária às situações graves que o País vai enfrentando
E isto é tão verdade que até ouvimos o Sr. Secretário de Estado dizer, todo satisfeito, perante todos nós, que é o desempregado que tem de ser solidário com a sociedade! 0 capitalista, o empresário, acaba com o posto de trabalho, por razões que, muitas vezes, haveria que investigar, dadas todas as fraudes que aí são cometidas, recebe dinheiro para acabar com o posto de trabalho, põe o trabalhador na rua, paga menos para a segurança social, porque tem menos empregados e mais lucros e o trabalhador desempregado é quem tem de ser solidário com a sociedade! E diz o Sr. Secretário de Estado que esta não é uma política de capitalização da segurança social, mas de redistribuição! De facto, gostaria que o Sr. Secretário de Estado me explicasse melhor o que quer dizer, porque não entendo! A não ser dentro daquilo a que o Governo me tem habituado.
Sr. Secretário de Estado, neste país, hoje, não há reestruturação. 0 que há, de facto, é a destruição de postos de trabalho e da incapacidade de criar novos postos de trabalho. Quando o investimento baixa, aumenta o desemprego e acabam os postos de trabalho, como é que me dizem que há reestruturação?! E como é que me dizem que são criados novos postos de trabalho?! Não há reestruturação!
Além disso, há também, cada vez mais, precaridade no trabalho. Ouvimos o Governo dizer que as pessoas de 40 anos estão condenadas à pobreza- não há emprego para essas pessoas. Ouvimos o Sr. Dr. Aguiar, da Lisnave, dizer que, agora, os trabalhadores são só os "Fórmula 1 " e que os outros não têm lugar. Depois, vemos os jovens à procura de primeiro emprego e, sistematicamente, saltando de posto em posto de trabalho, com contrato a prazo, sem quaisquer garantias. Esta é a situação que está criada e, ao contrário de se poder aqui discutir um projecto que aqui apresentei há um ano, para responder à grande crise no desemprego, numa perspectiva solidária com os desempregados, vão exactamente fazer o contrário no fim desse mesmo ano, ou seja, criar condições mais gravosas para os desempregados.
Já agora, quero referir uma questão que me parece fundamental: a do trabalho conveniente e necessário. E que, aqui, não se suscita apenas o problema de, muitas vezes, a qualificação do desempregado a ser colocado nestes trabalhos não ser a adequada ou de o trabalho não ser adequado a essas qualificações. 0 problema que deve ser colocado é o de que, embora o trabalho de interesse da colectividade seja um trabalho necessário, tem de ser qualificado e tem de respeitar os direitos do trabalhador. 0 que se está a fazer é "agarrar" em trabalhadores que estão já de si debilitados física, económica e moralmente pela situação em que se encontram e pô-los a trabalhar ao "preço da chuva", de qualquer maneira, em vez de lhes garantir qualificação e salário.

0 Sr. José Puig (PSD): - Não é verdade!

0 Orador: - Não é verdade?! Então, as IPSS pagam abaixo do salário mínimo e não é verdade?!

0 Sr. José Puig (PSD): - Mas pagam mais do que o subsídio de desemprego.

0 Orador: - Quero lá saber! Os Srs. Deputados do PSD estão sempre a falar no miserabilistas, mas, afinal, os senhores é que são miserabilistas! 0 Sr. Deputado está todo contente porque as IPSS pagam mais do que o subsídio de desemprego, mas pagam um emprego abaixo do salário mínimo! Então, os empregos são para ser pagos abaixo do salário mínimo?! São essas as concepções que os senhores têm nas vossas cabeças!

Protestos do PSD.

Sr. Secretário de Estado, quis apenas tecer as considerações que referi e pedir-lhe que me explique melhor, à luz dos critérios que referi e que me parecem ser objectivos, este conceito de que o desempregado é quem deve ser solidário para com a sociedade.

A Sra. Odete Santos (PCP): - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho terem sido feitos mais comentários do que colocadas propriamente questões.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Ferreira Ramos, devo dizer que a reestruturação é feita pelo empregador e que o número de pessoas em trabalho necessário é de 5000.
Quanto às medidas para combater o desemprego, suponho não ser o desemprego um fenómeno localizado em Portugal. É um problema que muito nos preocupa, preocupa-nos imenso, mas percorrendo aqui exactamente o mesmo quadro da EUROSTAT que não será contestado verifica-se que a média europeia passa, no primeiro trimestre de 1993, de 10,3 % para 11,2 %.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - E a média das prestações sociais comunitárias?

0 Orador: - Relativamente ao trabalho necessário é referido no diploma que se considera trabalho necessário aquele que deve ser desenvolvido no âmbito de programas ocupacionais, organizados por entidades de direito público, ou privado sem fins lucrativos, em benefício da colectividade e por razões de necessidade social ou colectiva. E suponho ter respondido ao Sr. Deputado Mário Tomé.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - Não respondeu! A político do Governo é o contrário disso!

0 Orador: - Quanto ao trabalho conveniente, é referido no anterior diploma que trabalho conveniente é aquele que se mostre compatível com as aptidões do trabalhador, atendendo, nomeadamente, às suas habilitações literárias e à sua formação e experiência profissional.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Faltam as aptidões físicas.

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I SÉRIE - NÚMERO 56

0 Orador: - No anterior diploma faltavam, pois emprego compatível era apenas o que acabei de referir. Apenas se veio acrescentar que se deveria tomar também em consideração que o emprego seja compatível com as aptidões físicas, o que, portanto, vem dar a possibilidade de o trabalhador, ao ser convocado para um emprego, no caso de não ter aptidões físicas compatíveis, poder enjeitar o emprego, o que no anterior diploma não acontecia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. José Eduardo Reis (PS): - Aos quesitos disse nada!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo às ratificações n.- 109/VI e 110/VI.
Anuncio-vos que da ordem de trabalhos da próxima sessão, que se realizará no próximo dia 13 de Abril, às 15 horas, consta período de antes da ordem do dia e que, no período da ordem do dia, estará em apreciação a proposta de lei n.º 91/VI - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), a proposta de resolução n.º 42/VI Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Cessação da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador e a proposta de resolução n.º 43/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 171 da Organização Internacional de Trabalho, relativa ao Trabalho Nocturno.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 30 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Alípio Barrosa Pereira Dias.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
João José da Silva Maçãs.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Helder Oliveira dos Santos Filipe.
João António Gomes Proença.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

António Manuel dos Santos Murteira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

15abel Maria de Almeida e Castro.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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