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2000

I SÉRIE - NÚMERO 61

xidade exprime de forma eloquente a natureza, ela mesma complexa, dos problemas de gestão da água em Portugal.
Julgo oportuno, por isso, fazer algumas considerações sobre estas iniciativas, as opções políticas que as sustentam e as medidas postas em marcha para a sua execução.
Referir-me-ei, em primeiro lugar, àquilo que, genericamente, se designa por indústria da água e, de seguida, às questões que se prendem com a gestão do recurso.
A alteração da lei de delimitação de sectores, que abre à iniciativa privada algumas áreas, até então reservadas ao Estado, e o diploma que estabelece o ordenamento básico para este sector de actividade não resultam de meras circunstâncias fortuitas ou de qualquer obstinação filosófica.
Pelo contrário, os passos que foram dados - e foram-no com prudência - resultam de uma análise profunda e exigente da situação concreta em que este sector se encontra em Portugal. Aliás, estas questões vinham já a ser levantadas há alguns anos nos meios profissionais e desde há muito era reconhecida a necessidade de relançar este sector, genericamente designado por saneamento básico, de uma forma que encorajasse o profissionalismo e o espírito empresarial.
Em primeiro lugar, a extrema dispersão dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de afluentes assume proporções especialmente inconveniente nas grandes manchas metropolitanas de Lisboa, Porto e Algarve. Estas zonas do País precisam de sistemas integrados, operados e mantidos com grande profissionalismo e configurados com uma escala técnica e economicamente adequada, congregando vários municípios em soluções conjuntas.
0 Fundo de Coesão tem por objectivo apoiar projectos estruturantes e constitui, assim, uma oportunidade ímpar de estruturar este sector de uma forma adequada nas regiões que requerem grandes intervenções.
Outro factor de mudança é aquele que determina uma aposta vigorosa na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Não basta ter uma torneira em casa, é preciso que a água corra com regularidade e que seja de boa qualidade. Assegurar estes padrões de qualidade obriga a um nível de profissionalismo extremamente elevado, que assegure a sustentabilidade técnica e financeira dos sistemas de abastecimento.
Por estes motivos, uma gestão de tipo empresarial, independentemente de estarem em causa capitais públicos ou privados, é, de uma forma geral, reconhecida em todo o mundo como a mais adequada e precisa ser estimulada em Portugal.
Finalmente, Portugal está inserido num contexto comunitário, em que o mercado de bens e serviços está em vias de se tornar único e livre de quaisquer barreiras também neste sector. A indústria da água europeia atingiu níveis de desenvolvimento e de agressividade comercial muito elevados, tornando urgente estruturar o nosso mercado e estimular o nosso tecido empresarial, para não sermos simplesmente arrastados por uma dinâmica que não acautele os nossos interesses.
0 Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, prevê a existência de dois tipos de sistemas: os multimunicipais e os municipais.
Os sistemas multimunicipais, que abastecem as redes municipais, não têm um contacto directo com os utentes dado que prestam apenas um serviço aos municípios que expressamente o desejem. Por analogia com os sistemas de distribuição de energia eléctrica, diz-se que são sistemas em alta. Os sistemas em baixa, isto é, a distribuição domiciliária de água ou a recolha dos efluentes continua sendo uma responsabilidade das autarquias, que podem desempenhar directamente essas funções, tal como têm vindo a fazer, ou contratar empresas especializadas ao abrigo da nova legislação.
Os sistemas multimunicipais são sempre criados por decreto-lei e após se obter o parecer dos municípios territorialmente envolvidos.
Estes sistemas não foram, de forma alguma, criados à revelia dos municípios. Pelo contrário, todos eles assentam em protocolos que envolvem um total de 55 municípios, que claramente compreenderam a natureza transmunicipal dos problemas a resolver e a absoluta necessidade de criar sistemas de âmbito regional em que participem activamente.
De acordo com a legislação aprovada, estes sistemas têm um capital maioritariamente público. Os restantes 49 % do capital destas empresas poderiam ser, desde já, abertos aos privados. Todavia, não existe qualquer intenção de o fazer a curto prazo, porque se entende que a prioridade nos próximos anos é estruturar o sector, capitalizá-lo, assegurar-lhe sustentabilidade técnica e financeira, amadurecer o ordenamento jurídico do regime de concessões e garantir o prevalecimento do interesse público em todo este sector.
Devo sublinhar que, apesar do seu carácter maioritariamente público, os sistemas multimunicipais vão exercer a sua actividade num regime jurídico de concessão, o que contribui para assegurar o interesse público. A definição e o amadurecimento deste regime de concessões contribuirá, aliás, para que a posterior abertura dos sistemas multimunicipais aos capitais privados se possa processar num quadro claro e sem turbulência.
A este respeito, posso informar que estão em fase muito adiantada de preparação os decretos-leis que estabelecem o regime jurídico da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais, bem como os processos de constituição das empresas que vão dar execução aos sistemas já definidos.
No que diz respeito aos sistemas municipais, isto é, aqueles que permanecem na responsabilidade das autarquias, quero acentuar que nenhuma competência foi retirada aos municípios. Pelo contrário. foi posta à sua disposição uma nova possibilidade, que usarão apenas quando e onde entenderem. Refiro-me à possibilidade de entregarem a gestão dos seus sistemas a empresas privadas, por concurso público e através de um contrato de concessão.
0 conteúdo dos contratos a realizar é fundamental para salvaguardar o interesse do público e dos municípios, pelo que temos procurado alertar as autarquias para os aspectos mais relevantes destes contratos e estamos em condições de apoiar, supletivamente, as suas iniciativas nesta matéria.
Estas medidas estão intimamente associadas aos investimento que se pretendem realizar até ao fim da década. Mas pretende-se encarar os problemas deste sector para lá da fase de primeiro investimento, criando condições sólidas para a sua sustentação no futuro.
Desta exposição espero que resultem claras três ideias fundamentais.
Em primeiro lugar, não confundimos empresarialização com privatização. Ambas se afiguram necessárias, mas com calendários e exigências distintas. Pretende-se promover uma empresarialização tão generalizada