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2034

o conteúdo do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, tendo o Governo, devo dizê-lo, manifestado uma total indisponibilidade para ouvir as razões da oposição.
Entretanto, gostaria de recapitulá-las rapidamente. Na nossa óptica, trata-se do seguinte: sem dúvida alguma que, quer em relação à qualidade da água quer em relação aos efluentes, há determinadas funções que devem ser exercidas a um nível supramunicipal. É uma questão que, para nós, é clara, evidente e da mais elementar sensatez dos pontos de vista técnico, de gestão administrativa e político.
A verdade é que o Governo se aproveitou desta situação para criar sistemas multimunicipais que permitem uma forte intervenção do Estado, acabando por correr-se o risco de, neste domínio, haver um efectivo controlo por parte da administração central de determinadas funções, que couberam, até há pouco tempo, exclusivamente aos municípios.
A solução que preconizamos não é a de essas funções caberem exclusivamente a cada município isoladamente considerado. Entendemos, sim, que figuras como as associações de municípios e, em particular, as empresas públicas intermunicipais, com contratos e colaboração financeira, e não só, com o Governo, permitiriam resolver esta questão, preservando simultaneamente as atribuições e competências municipais.
É esta a nossa aposta, que, no fim de contas, é a aposta descentralizadora contra a aposta da centralização.
Deve dizer-se que o Governo só se lembrou da água e dos efluentes no momento em que foi aprovado o Fundo de Coesão e apareceu a perspectiva de fortes financiamentos comunitários. De facto, até esse momento, o Governo desinteressou-se praticamente das questões relacionadas com a qualidade da água e com o abastecimento de água de qualidade às populações.
Senão, vejamos: o Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março, aprovou normas relativas à água e à qualidade da água. Ora, as questões que colocamos são, por exemplo, estas: por que é que, passados mais de quatro anos sobre a publicação deste diploma, não foram aprovadas as normas de qualidade a que devem obedecer as águas doces superficiais para consumo humano? A verdade é que já passaram mais de quatro dos cinco anos... Como é possível aos municípios providenciarem imediatamente fontes alternativas de abastecimento, no caso de se verificar que as fontes utilizadas não têm qualidade?
Por outro lado, é também sabido que não há capacidade laboratorial no País para efectuar as análises que a lei requer.
Assim, pergunto: o que é que o Governo fez nesta matéria, passados mais de quatro anos sobre a aprovação deste diploma? Que medidas foram tomadas igualmente para garantir aquilo que o artigo 7.º deste diploma designa como «a melhoria contínua da qualidade da água através de planos e programas a implementar com esta finalidade»?
É evidente que o Sr. Secretário de Estado vai responder-nos dizendo o mesmo que no debate anterior, ou seja, que os municípios estiveram de acordo com o esquema de gestão administrativa da água e dos efluentes líquidos, estabelecido pelo Governo neste diploma. Porém, a explicação para essa atitude é muito simples: os municípios estiveram de acordo, porque não tinham outro remédio, não tinham esquemas institucionais alternativos!

Com certeza - e digo-o por conhecimento directo -, se tivesse sido permitido, designadamente, utilizar a figura das associações de municípios ou das empresas públicas intermunicipais, naturalmente com a colaboração da administração central, os municípios tê-lo-iam preferido.
A verdade é que, neste momento, aberrantemente, contra a opinião da generalidade dos municípios, inclusivamente dos do partido governamental, continua a ser vedada a possibilidade de as associações de municípios terem um quadro de pessoal privativo. Por outro lado, apesar das nossas propostas, não está viabilizada a possibilidade da criação de empresas públicas intermunicipais. Portanto, os municípios têm de colaborar num esquema financeiro e institucional que lhes retira competências, porque efectivamente não têm outro remédio.
Já que este Governo é surdo às razões invocadas, designadamente pela Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, então, espero que esta ratificação, não servindo para alterar o diploma, possa, pelo menos, servir como alerta relativamente a uma medida que vai contra os interesses do poder local, destinando-se, no fim de contas, a controlar recursos financeiros comunitários numa matéria em relação à qual o Governo, até agora, manifestou total desinteresse.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

0 Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, começaremos por uma necessária rectificação: o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, não trata apenas do acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e tratamento de resíduos sólidos, o que já seria muito, diga-se, mas ainda, o que é muito mais, de permitir o mesmo acesso de capitais privados à captação, tratamento e distribuição de água para consumo público.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 379/93, invoca-se, para justificar o sentido das medidas propostas, a alteração da lei dos sectores, que veio permitir o acesso de capitais privados às referidas actividades, embora, a nosso ver, mal, como resultou do oportuno voto negativo que tal alteração nos mereceu.
Quer isto dizer que não está em causa, em princípio, o poder concreto de legislar que o Governo veio usar, nem é agora o momento de, em tal sentido, deslocar a discussão. 0 que está em causa é o regime que o Governo pretendeu implantar com tal diploma, ora em ratificação.
Distingue-se entre sistemas multimunicipais e municipais, mas sempre em detrimento da competência que aos municípios pertence em tal matéria.
Trata-se de uma injustificável invasão da competência municipal, com as agravantes que, a seguir, se referirão.
Em primeiro lugar, criam-se cinco sistemas multimunicipais, o que, necessariamente, leva a perguntar: mas porquê estes cinco apenas e não outros, que igualmente poderiam beneficiar regiões excluídas? A resposta não é difícil: é o critério do fácil e do rentável, sobretudo do rentável.
Ficariam providos de sistemas multimunicipais o sotavento e o barlavento algarvios, a Grande Lisboa e o norte e o sul do Grande Porto. E as outras regiões do País? Essas, tão ou mais carentes do que estas cinco, não são «carne da perna» para as entidades privadas,