O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2036

Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, invade competências alheias, no seu afã de privatizar, para satisfazer grandes interesses alheios, mas com um diploma que, ainda por cima, é ambíguo e contraditório.
Por isso, defendemos a não ratificação do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.

0 Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero assinalar que é o terceiro dia consecutivo que o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor está connosco, sendo, naturalmente, positiva aos nossos olhos essa disponibilidade para o diálogo.
A temática em debate, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reveste-se da maior importância e o Partido Socialista só tem que congratular-se pela iniciativa de quantos entenderam chamá-la hoje a uma discussão alargada, muito embora eu não possa concordar com a posição demolidora assumida na ratificação n.º 106/VI e também não esteja em concordância plena com os Deputados comunistas. Efectivamente, a bancada do PS propõe-se fazer uma análise crítica construtiva em relação ao Decreto-lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.
0 diploma representa um progresso ao consagrar o acesso de capitais privados às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para o consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. Progresso esse pelo qual o Partido Socialista sempre se bateu, protestando, inclusive, mais do que uma vez, pelas demoras e hesitações do Governo do Dr. Cavaco Silva e da maioria parlamentar que o apoia em dar o passo que se impunha e vinha tardando, valorizando a participação activa da economia privada em áreas de primordial relevância para a valorização do ambiente, para a defesa da saúde e para a mais racional utilização dos recursos naturais.
Cada vez mais me convenço de que o PS é, hoje permitam-me que o diga, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o partido político português mais empenhado em promover e garantir a participação da sociedade civil nos negócios do Estado, trazendo não só ao diálogo com a Administração e o Governo os agentes económicos, sociais e culturais, mas facultando-lhes um papel de crescente protagonismo, de que o acesso ao investimento dos capitais privados em actividades relacionadas com o ambiente não é mais do que um exemplo, embora em si mesmo significativo e importante.
Aliás, o que nos preocupa em relação ao espírito e ao articulado do decreto-lei em debate, não é, obviamente, por tudo quanto tenho estado a dizer, o princípio da abertura ao capital privado em actividades como estas. Antes pelo contrário, o que sempre nos preocupou, e preocupa agora, é a tendência estatizante que prevaleceu no espírito do legislador, apontando para uma perigosa governamentalização da água.
Ao criar-se a figura dos sistemas multimunicipais, pôsse directamente em causa uma área de competência expressamente atribuída aos municípios pelo Decreto-Lei n.º 100/84, tanto mais que se ignorou um critério económico na definição do sistema multimunicipal, preferindo-se ficar confinado a um critério físico de fronteira.
Como dizia, e bem, o meu colega de bancada Dr. Artur Penedos, em 25 de Fevereiro passado, se uma rede penetrar noutro concelho, além daquele que é sua origem, independentemente da extensão e número de localidades ou cidadãos servidos, então, temos aí, se o Governo quiser, um sistema multimunicipal.
Ora, não será este um caminho para os municípios perderem, ou poderem perder, a propriedade dessas partes da rede só por serem concelhos vizinhos? E justificar-se-á que tais municípios fiquem em desvantagem em relação aos municípios que apenas exploram redes confinadas aos respectivos territórios?
Afinal, Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor, o que o legislador parece aconselhar, como efeito perverso, aos municípios é que promovam apressadamente os investimentos necessários para reconfigurar as redes, subtraindo-as, assim, à intervenção governamental.
Que fique bem claro que o PS defende, hoje como sempre, a modernização da administração local, mas considera que tal modernização terá sempre de passar pela valorização dos municípios, porque só assim se defenderá eficazmente os interesses e as aspirações das populações.
Não deixamos, assim, de partilhar com a bancada comunista da preocupação sobre a menor clarificação feita neste diploma legal em relação ao conceito de sistema multimunicipal, permitindo-se uma exagerada discricionariedade do Governo.
Nessa medida, cremos que, independentemente da componente da necessidade de um investimento predominante do Estado, se deveria exigir para a classificação de sistema multimunicipal uma área de, pelo menos, três a quatro municípios, pois o preconizado número de dois é manifestamente insuficiente e a sua referência resulta num factor de inadequada perturbação na distinção entre os sistemas multimunicipal e municipal. E não será de mais exigir, como atrás dissemos, uma fundamentação económica para a criação de um sistema multimunicipal.
Ficará, por tudo isto, o Governo com as mãos livres para cortar no tecido do poder local, em si mesmo sensível, enquanto expoente do País autêntico, a seu bel-prazer - e falo no Governo de hoje e nos governos futuros.
Concretamente, não deve deixar de se considerar perigoso possibilitar que, por mero despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, se possa, no caso dos sistemas multimunicipais, dispensar, ou não, os utilizadores, que são os municípios, da ligação aos sistemas privados e ainda - cito o número 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro - da criação de condições para a harmonização, ou não, com os respectivos sistemas municipais.
No que respeita a estes sistemas municipais parece-nos correcto, como o legislador preconizou, que a exploração e a gestão possa ser directamente efectuada pelos respectivos municípios e associações de municípios ou seja atribuída, em regime de concessão, a entidades públicas ou privadas de natureza empresarial, bem como a associações de utilizadores.
Contudo, teríamos desejado que o legislador fosse mais pedagógico e afirmativo, em defesa da solução do regime de concessão a entidades de natureza empresarial, assim como nos parece que, neste caso, o prazo mínimo da concessão deva ser de 10 anos e não de 5, como se estabeleceu.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Confiamos que o debate parlamentar a que estamos a proceder possa conduzir a que o assunto seja cuidadosamente analisa-

o