O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2214 I SÉRIE - NÚMERO 67

como concluiu a sua intervenção, no sentido de que o processo de ratificação possa ser realizado, tem alguma coisa a ver com a realidade.
A segunda questão que lhe quero colocar pode ser ainda mais delicada deste ponto de vista: partindo do princípio de que a Rússia continua a não ratificar o Tratado, qual a sensibilidade diplomática que existe hoje em torno dessa ratificação por parte da Rússia? Faço-lhe esta pergunta, porque, como bem se entende - não é preciso ler quaisquer documentos-, o que está a ser feito neste momento é uma espécie de operação de pressão sobre alguns países, nomeadamente sobre a Rússia, que parecem estar com dificuldades em ratificar.
Gostava, pois, de saber se se caminha, realmente, no sentido da ratificação ou se se visualizam efectivas dificuldades.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, se me permitisse, seria eu a responder ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Com certeza, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, na verdade, tratando-se de questões essencialmente de carácter operacional e técnico, pareceu ao Governo conveniente que aqui estivesse também representada a área da defesa nacional, o que faço com muito gosto.
Posso, pois, confirmar que é necessário que um número mínimo de 20 países ratifique o Tratado para que ele entre em vigor, e, neste momento, faltam ainda oito.
De facto, entre os que faltam, causa-nos alguma preocupação a lentidão, como o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas o referiu, da Rússia, da Bielorússia e da Ucrânia. Há, no entanto, informações, da parte dos países que estão em falta, de que há uma certa aceleração no sentido de que na próxima reunião, em Outubro, se possa dar por concluído todo este processo inicial, para que se possa assinalar a entrada em vigor deste Tratado.
Daí que, na óptica do Governo português e tendo em consideração os objectivos fundamentais e essenciais deste Tratado, que vão no sentido de tornar mais transparente a segurança internacional e a segurança de cada país que vai assinar o Tratado, parece-nos importante que os países que ainda não o ratificaram o façam com a maior urgência. Só assim poderão impulsionar aqueles que, porventura, tenham algumas hesitações e, sobretudo, aqueles em relação aos quais existem algumas preocupações, não por ausência de vontade manifesta de o assinar, mas pela introdução de mecanismos, eventualmente de carácter burocrático, que têm constituído algum atraso e são objecto de preocupação daqueles que querem ver este Tratado em vigor o mais rápido possível.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero também aproveitar a ocasião para salientar e juntar as minhas palavras às do Sr. Deputado João Amaral. De facto, foi extremamente importante e oportuno que, juntamente com os textos que nos foram distribuídos e que vamos analisar e votar, pudesse vir também uma informação que ajudasse, precisamente, a perspectivar os assuntos e a equacioná-los na sua maior amplitude. Penso que essa é uma prática correcta e adequada e faço votos para que ela continue a ser utilizada pelo Governo.
Pela nossa parte, o PS dá o seu apoio à ratificação do Tratado sobre o regime «Céu Aberto». Desenvolvido no âmbito da Conferência de Segurança e Cooperação Europeia, o Tratado estabelece o citado regime aplicável à realização de voos de observação entre os Estados signatários.
No essencial, este Tratado vem na sequência de outras acções, algumas das quais já aqui foram tratadas, como foi, por exemplo, as referentes às reduções de armas convencionais (CEE) e de meios humanos (CFEla) e, no fundo, pretende fazer também a aplicação de um regime de transparência e de confiança político-militar em tudo diferente daquilo que existia na Europa nos anos caracterizados pela política de blocos.
Tratando-se de uma ideia antiga, a verdade é que o Tratado só foi possível ser assinado em Helsínquia, em 1992, na sequência das enormes mudanças que tiveram lugar a Leste e, no fundo, também devido a um trabalho de cooperação, que ultrapassou alguns dos aspectos essenciais que caracterizaram as políticas que estavam ligadas ao Pacto de Varsóvia e às repúblicas da antiga URSS.
Pensamos também que este Tratado serve, naturalmente, para a distensão de focos de crise regional, cuja utilização pode também ser alargada, como, aliás, já foi referido, à vigilância do ambiente ou à gestão de crises. A cobertura geográfica do Tratado tem também, segundo ele próprio postula, condições para a respectiva expansão, prevendo-se diversas tipologias, quer de prazos quer de regime, para posteriores assinaturas e adesões.
As possibilidades de observação aérea, que são largamente descritas no texto, conseguem-se através de um conjunto de disposições- e talvez destacasse um ponto importante que, no fundo, tem subjacente uma ideia de cooperação relativamente significativa - que incluem a abertura de uma excepção ao princípio de soberania dos Estados e o dever dos Estados em aceitarem voos de observação.
Ainda segundo o Tratado, a observação aérea implica quotas de participação - e certamente não se poderão fazer os voos que se pretendem - e existirá também um regime próprio e adequado em termos de privilégios e imunidades e de responsabilidade dos Estados para a compensação de danos causados na implementação do mesmo.
Muito embora se constate que 13 países já concluíram os processos inerentes de ratificação, faltam ainda alguns, entre os quais sobressaem, como acabámos há pouco de referir, os casos mais complexos da Rússia, da Bielorússia e da Ucrânia. Parece-nos, pois, que será da maior relevância proceder-se à ratificação do Tratado e, deste modo, contribuir para a entrada em vigor do mesmo, em Outubro próximo, em Budapeste, correspondendo-se assim à declaração de 11 de Junho de 1993 do Conselho de Cooperação do Atlântico Norte,

Páginas Relacionadas