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2268 I SÉRIE - NÚMERO 69

nora conceitos actuais de segurança, higiene e medicina no trabalho e saúde ocupacional, adoptados, quer pelos países desenvolvidos, quer pelas organizações internacionais do trabalho e da saúde.
Ignoram-se, nomeadamente, princípios da Convenção n.º 161 e da Recomendação n.º 171 da OIT.
Trata-se de um diploma elaborado à revelia dos parceiros sociais, o que constitui mais um exemplo do conceito de diálogo social perfilhado pelo Governo do PSD. É um diploma que abordando matérias da competência da Direcção-Geral de Cuidados de Saúde, Inspecção-Geral de Trabalho e IDICT, constitui, desde logo, um nado-morto, pois não prevê qualquer estrutura de coordenação entre estas entidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 4417 91 que constitui a
lei-quadro, resultou de um acordo subscrito pelos parceiros sociais, cuja regulamentação é há muito reclamada. Em contrapartida, o Governo publica o Decreto-Lei n.º 26/94 que nada tem a ver com os princípios consagrados no Decreto-Lei 441/91.
A participação dos trabalhadores u respectivas estruturas representativas numa matéria de tão relevante importância é totalmente ignorada. Se não vejamos. O Decreto-Lei n.º 26/94 prevê que as empresas possam adoptar três modalidades: serviços internos, serviços inter-empresas e serviços externos.
Mas, porque o Governo admite que mesmo assim pudesse estar a ser demasiado exigente, desde logo prevê que as actividades de segurança, higiene e saúde possam ser directamente exercidas pelo empregador. Qual a independência técnica desta modalidade?
Com base em que critérios pode o IDICT pronunciar-se? Como se vai aferir se a entidade patronal dispõe de «preparação adequada», quem define o «tipo de riscos» ou a «respectiva prevenção»?
É que em vez de regulamentar o Decreto-Lei n.º 441/91, o Governo fez um novo frete ao patronato criando um quadro legal em que a ambiguidade é total e em que o empregador poderá fazer o que quiser, quando quiser e se quiser.
Prevêem-se organismos de referência para o exercício de actividades desenvolvidas pelos designados «serviços externos». Mas que organismos são esses? Quem os certifica?
Chega-se ao ponto de fazer recair sobre os trabalhadores o dever de fazer prova de uma eventual situação que lhes possa conferir o direito de ser assistido pelos serviços do sistema de saúde público e, mesmo assim, depois de prévio reconhecimento pelo IDICT.
Só falta afirmar que, a posteriori, também o Instituto de Medicina Legal pode vir a servir como organismo de referência para avaliar da carência de protecção de um trabalhador cuja entidade empregadora tenha levado ao último limite a falta de segurança.
Só que vidas humanas, Srs. Deputados, não se ressuscitam através de coimas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se ao Governo restasse um mínimo de sensibilidade social seria ele a tomar a iniciativa de revogar a presente aberração jurídica, ofensiva da dignidade e do direito à vida e à saúde de quem trabalha.
E que dizer do caricato de um diploma desta natureza ser publicado em l de Fevereiro e entrar em vigor 30 dias antes?
Certamente, o Governo elaborou este diploma glosando a canção de «ó tempo volta pari trás»!
Se os governos caíssem com o ridículo, o Decreto-Lei n.º 26/94 teria sido suficiente para a demissão do Governo.
Se outros exemplos não abundassem, este diploma seria, só por si, o símbolo jurídico de que para o Governo do PSD o trabalhador é um qualquer factor de produção que poderá ser examinado para que as suas eventuais deficiências não prejudiquem o produto final, que terá de estar em boas condições de funcionamento para dar o maior rendimento possível e que deve ser retirado da linha de produção quando revelar insuficiências.
Mas, porque sabemos que sensibilidade social é algo que não faz parte da composição genética do Governo do PSD, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a não ratificação do Decreto-Lei n.º 26/94 e desafia o Governo a fazer um balanço da efectivação do designado «Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Local de Trabalho» em sede de adequada iniciativa parlamentar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, queria apenas que comentasse um aspecto da sua intervenção, na medida em que os outros vão ser já de seguida abordados e têm também alguma tecnicidade que lhes tira um certo relevo político.
Creio que o que vou referir faz parte das vossas propostas políticas e é até conhecido e muito importante.
O Sr. Deputado referiu que isto não foi aprovado nem discutido na concertação social, logo o Governo é um malandro já que assim procedeu.
Quando o Governo chega a situações em que, através de um intenso diálogo, existe consenso na concertação social, ficando a Intersindical de fora, o senhor diz «bom, mas isso não quer dizer que a gente agora não altere», ou seja, quando há consenso na concertação social é o senhor que defende que a Assembleia da República, unilateralmente, deve baralhar e mudar tudo; quando não há, o senhor protesta.
Esse era o pressuposto da sua intervenção, mas teve azar: aqui não foi assim e vou dizer-lhe porquê. Como sabe, no âmbito da concertação social- e há pouco o Sr. Deputado Ferraz de Abreu abordou esta matéria, mas, como eu já não podia interpelá-lo, reservei-me para fazê-lo agora -, quando estão em causa matérias especificamente técnicas como esta, são criados grupos de trabalho específicos e especializados, onde estão representadas todas as organizações presentes na concertação social, que, depois, vão tentar chegar a consenso. Houve um grupo de trabalho criado para este assunto, que reuniu durante muito tempo, tendo feito um esforço muito grande, e chegou ao consenso possível.
Acredito que o Sr. Deputado não saiba, porque normalmente não está lá, mas na concertação social as pessoas entram e saem, batem só à porta e vão-se embora. Se o Sr. Deputado Ferraz de Abreu perguntar a alguns Deputados do seu partido, eles poderão informá-lo de que é assim que funciona e que foi assim que funcionou neste caso.
Este decreto-lei foi, de facto, à concertação social, pelo que o seu pressuposto já faliu neste caso!

Vozes do PSD: - Muito bem!