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2720 I SÉRIE-NÚMERO 84

legada por Vieira da Silva e que muito enriquecerá o nosso património cultural.
Daí que, certamente, todos estamos de acordo quanto à importância e significado que isto tem em matéria cultural, sendo a parte fiscal um contributo no sentido dê permitir e facilitar a possibilidade de estas obras virem a enriquecer o nosso património de uma forma gratuita. Como é evidente, estabelece-se a reciprocidade e, por consequência, também as doações que sejam feitas em instituições francesas gozarão da mesma isenção.
Para quaisquer informações adicionais, nomeadamente no tocante à parte do acordo em matéria cultural, o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura poderá esclarecer esta Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 69/VI, que aprova, para ratificação, o acordo entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Portuguesa em matéria de impostos sobre as sucessões e doações.
Na sua intervenção, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já teceu algumas considerações sobre a matéria em apreço.
Como relator da Comissão, e em nome do Partido Social Democrata, creio que nesta minha intervenção interessaria congratular-me pelo conteúdo deste acordo de isenção em matéria de imposto de sucessões e doações.
Com efeito, no seu artigo 1.º as isenções de impostos, tais como quaisquer outras vantagens aplicáveis às entidades referidas nesse mesmo artigo pela legislação das universidades contratantes, sê-lo-ão também, e nas mesmas condições, à outra parte, bem como às suas autarquias, referindo-se no artigo 2.º as áreas ou actividades onde essas isenções são susceptíveis de ser aplicadas, isto é, as áreas científica, artística, cultural educativa ou de beneficência.
Nos termos do artigo 3.º, o acordo entrará em vigor a partir da data da recepção da última das formalidades requeridas pelos respectivos Estados contratantes. Todavia, há uma excepção a esta entrada em vigor, que é a que se refere à aplicabilidade do artigo 1.º, isto é, às sucessões mortis causa e às doações efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 1992, que entram em vigor a partir desta mesma data.
O mesmo acordo vigora por tempo indeterminado desde que não seja denunciado com aviso prévio de seis meses.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como muito bem referiu o Sr. Secretário de Estado, o acordo ora analisado encontra desde logo justificação para a sua aprovação e motivo primeiro para a sua aplicação no diferendo existente entre ambos os Estados contratantes no que se refere ao legado da pintora Maria Helena Vieira da Silva, cujo enorme valor cultural e artístico justificaria, por si só, a aprovação do texto agora em discussão.
De alguma maneira, em termos genéricos, o acordo mereceria sempre o nosso voto favorável. Pelas razões que, em concreto, levaram à sua discussão e aprovação, o acordo merece o nosso aplauso e votaremos em termos entusiásticos pela sua aprovação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstraindo do que, intrinsecamente, tem de positivo este acordo, cuja ratificação nos é pedida, queremos manifestar desde logo o nosso voto positivo, em particular porque, como já foi dito, visa desbloquear a situação existente relativamente à doação das obras da nossa compatriota Vieira da Silva legadas ao museu do mesmo nome e também do seu marido Arpad Szenés. Este museu tinha a sua inauguração prejudicada precisamente por ainda não ter sido desbloqueada esta situação.
Congratulamo-nos, pois, por isso e esperamos que a resolução deste problema entre Estados permita a inauguração rápida do museu, que já esteve prevista para Fevereiro deste ano.
Saindo do âmbito específico da questão em discussão, esperamos que, entretanto, a Secretaria de Estado da Cultura, e, portanto, o Governo, assuma as suas responsabilidades no que diz respeito à definição da respectiva comparticipação orçamental necessária ao funcionamento desta Fundação. Como se sabe, a Fundação teve dificuldade em elaborar o seu orçamento, precisamente porque a Secretaria de Estado da Cultura ainda não definiu o montante do subsídio a que está obrigada por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 149/90.
Como foi manifestada disponibilidade do Sr, Subsecretário de Estado da Cultura para dar alguns esclarecimentos, não obstante esta questão extravasar o âmbito específico da matéria em discussão, agradecia que pudesse dizer algo sobre este assunto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero referir que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português congratula-se com a vinda para Portugal do legado da pintora Maria Helena Vieira da Silva.
Julgo que é justo recordar que apesar de, durante tantos anos, esta insigne pintora portuguesa ter sido votada ao ostracismo pelas autoridades portuguesas, no entanto, teve sempre Portugal na sua perspectiva e não esqueceu o nosso país na altura em que nos deixou. Nesse sentido, a proposta de resolução em discussão neste momento, que visa permitir a vinda para Portugal do legado da pintora Maria Helena Vieira da Silva, terá o nosso voto favorável porque visa, exactamente, este caso específico. Não sabemos se, depois, este acordo irá ou não ter continuidade, até porque pode ser denunciado por qualquer das partes, mas, mesmo que tal venha a acontecer, não nos parece que o diploma em si suscite grandes dúvidas. Assim, repito que damos o nosso total acordo a esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Correia, Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura.

O Sr. Subsecretário de Estado da Cultura (Manuel Frexes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por manifestar o meu regozijo por duas razões fundamentais. Em primeiro lugar, porque, ao fim de longas e duras negociações com o Governo francês, no sentido de resolver a situação do legado de Vieira da Silva/Arpad Szenes, finalmente e através dos diversos ministérios e autoridades envolvidos, conseguimos chegar a um acordo, que está