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25 DE JUNHO DE 1994 2725

A Convenção destina-se a eliminar situações de dupla tributação e não me venha falar agora em fazer referências, no artigo das profissões independentes, à remissão para o nosso Código. Valha-me Deus! Se estamos no âmbito de um tratado internacional temos de utilizar a terminologia que é comum às organizações internacionais e, portanto, há-de haver algumas especificidades. Se não fosse assim, não valia a pena estarmos a fazer convenções internacionais, aplicávamos o nosso direito interno.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - O Sr. Deputado Domingues de Azevedo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, para, muito rapidamente, colocar uma questão ao Sr. secretário de Estado.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Uma vez que o Sr. Deputado já não dispõe de tempo regimental, a Mesa cede-lhe um minuto. Tem, pois, a palavra.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, compreendo a dificuldade da elaboração destes documentos e a necessidade de consensualidade em relação a alguns aspectos - aliás, já o disse anteriormente - mas, dadas as características específicas dos dois países contratantes, algumas das questões tratadas poderiam ser mais objectivamente clarificadas.
Refiro, por exemplo, a questão dos lucros das empresas em que poderia dizer-se que este será distribuído em função do número de trabalhadores ou do valor acrescentado. Todavia, tal como está determinado permite esta porta por onde tudo passa e, consequentemente, nada é clarificado.
Outra questão é a dos 183 dias. A esse respeito permita-me ainda uma pergunta. Por que é que se aplica o critério da residência dos trabalhadores e não, por exemplo, a duração da execução da obra? Por que é que se permite esta rotatividade, sonegando estas receitas ao Estado português?
É evidente que as convenções têm uma matriz, mas essa matriz terá as suas variações, pois de outro modo não se compreenderia a razão pela qual os Estados contratam e negoceiam não se aplicando sem mais a «chapa 4», por exemplo. Ora, é exactamente na interpretação e na variação dessa matriz que os interesses de Portugal poderão ter alguma dificuldade em ser defendidos. Refiro este aspecto, dada a diferença entre os dois países no que concerne em especial à questão empresarial.
Quanto aos estudantes, o que quis dizer é que um estudante português que queira estudar em Portugal está numa situação de inferioridade ou, pelo menos, tem um tratamento fiscal diferente do que é dado a um estudante espanhol. O Sr. Secretário de Estado respondeu que um estudante português quando vai estudar para Espanha beneficia exactamente do mesmo sistema e eu concordo, pois trata-se de uma questão de reciprocidade.
No entanto, não foi essa a questão que levantei. Referi que, nada impedindo que o estudante português desenvolva os seus estudos em Portugal, no meu entender, devia ter um tratamento no mínimo igualitário. Ou seja, se vai para Espanha pode ter esta isenção, mas se desenvolver os seus estudos em Portugal será penalizado!
Aliás, a minha intervenção foi sempre no sentido de enriquecer este documento e para que, se ainda for possível, o Governo português clarifique este tipo de questões.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingues Azevedo, a resposta a esta última questão é óbvia. De facto, quem vai estudar para Espanha tem um benefício porque também os encargos são maiores com os estudos no estrangeiro e daí haver uma isenção específica para algumas das remunerações que possam ser auferidas como forma de complemento. Penso que o Sr. Deputado não está a ver bem a questão.
Quanto às profissões dependentes, o regime é o normal, é o da permanência, sendo tributados os rendimentos auferidos se a permanência exceder 183 dias. Se estiver a trabalhar para uma entidade que é um estabelecimento estável noutro país e se trabalhou menos de 183 é tributado no outro sítio. Ora, isso não tem nada de extraordinário.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais nenhuma inscrição, pelo que declaro encerrado o debate da proposta de resolução n.º 63/VI, que será votada na próxima quarta-feira, nos termos regimentais.
A próxima sessão plenária terá lugar na semana que vem, na quarta-feira, e inicia-se de manhã, pelas 10 horas. Terá como ordem do dia a discussão da proposta de lei n.º 105/VI, que altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa). Além deste diploma será ainda discutida e apreciada a proposta de lei n.º 92/VI, que autoriza o Governo a rever o Código Penal.
Sr. Deputado Alberto Costa, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS está à espera da anuência do PSD para a possibilidade de solicitarmos a V. Ex.ª uma reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para, justamente, ponderar esse agendamento que V. Ex.ª acaba de referir para quarta-feira de manhã. Não tivemos até ao momento a resposta do PSD sobre esta nossa iniciativa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado Alberto Costa, da parte da Mesa conta sempre com a disponibilidade necessária, só que se não for dada rapidamente a resposta terei dificuldades em assegurar depois a reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, já que hoje é sexta-feira.

O Sr. Alberto Costa (PS): - V. Ex.ª tem razão e há pouco estivemos justamente a conversar sobre isso. Mas sucede que já há minutos que coloquei este problema à direcção do Grupo Parlamentar do PSD que ficou de responder e, até ao momento, ainda não tive essa resposta.
Por isso, peço a V. Ex.ª a amabilidade de esperar alguns segundos para podermos ter conhecimento da reacção do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Da minha parte tem sempre anuência, esperemos que também os nossos colegas tenham esse desejo.
Vou encerrar a sessão, o que não significa que nos próximos minutos não estejamos ainda disponíveis.
Está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 25 minutos.

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