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2760 I SÉRIE-NÚMERO 85

serviço, no entrave ao exercício de uma actividade, na recusa de emprego, na aplicação de sanções ou no despedimento, na subordinação de um fornecimento ou de uma oferta de emprego a uma condição que se baseie numa distinção em função do sexo, origem, situação familiar, opiniões políticas, actividades sindicais, pertença ou não, real ou suposta a uma etnia, a uma raça ou a uma religião determinada.
Propomos também, na linha de códigos europeus recentes, que seja criminalizado o comportamento de quem, abusando de autoridade que as suas funções lhe confiram, assedie sexualmente outrem, usando ordens, ameaças, chantagem, constrangimento.
A modernização do nosso direito penal requer ainda vários outros aperfeiçoamentos na proposta governamental, mas ficará incompleta se não incluir o assédio sexual.
Um país que conhece, em medida significativa, o trabalho e a imigração clandestinas e regista a subsistência de comportamentos altamente danosos no domínio das condições de segurança no trabalho não pode, por outro lado, fechar a porta à protecção de valores essenciais para os que trabalham.
Propomos, por isso, que entre os novos crimes se inclua também a submissão a condições de trabalho ofensivas da dignidade humana através do abuso de situações de vulnerabilidade e dependência e a exposição de trabalhadores a condições de perigo para sua vida e integridade física com violação grosseira das regras de segurança.
O valor fundamental da continuidade da vida assegurado com a incriminação de lesões ambientais não se compadece com a estruturação do crime de poluição como um autêntico crime de desobediência, cuja ocorrência ficasse condicionada por uma prévia e contingente intervenção da administração, como o Governo propõe. A imediata relevância ética das condutas visadas, numa sociedade que, parafraseando um autor, é sabido poder sobreviver a certa percentagem de homicídios,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... mas não é seguro poder subsistir com as actuais lesões ambientais, e impõe que o crime de poluição tenha uma estrutura típica e idêntica à dos crimes clássicos contra a vida e a integridade física e abandone o paradigma redutor da desobediência. É essa, aliás, a solução congruente com a proeminência dos valores ecológicos na nossa Constituição.
Na linha da orientação anunciada sustentamos um agravamento coerente da resposta penal nos crimes praticados com violência contra pessoas, incluindo homicídio, ofensas corporais, roubo e os mais graves atentados contra a liberdade, quando as vítimas sejam crianças, idosos, deficientes e grávidas. Defendemos idêntica orientação de agravamento da responsabilidade do agente, quando o crime seja cometido por funcionários públicos com grave abuso das suas funções.
Um Direito Penal orientado, como o concebemos, para a garantia da liberdade legitima-se tanto mais quanto proteja os mais fracos e vulneráveis e limite os abusos dos que dispõem de posições de poder, de força, de supremacia, de autoridade e de influência. Fazer do Direito Penal um instrumento de limitação do abuso de poder, seja ele físico ou psicológico, familiar ou profissional, mas também político ou social é, em suma, a diferença que realçamos e propomos como pedra angular para um programa criminal à altura da ambição de uma sociedade mais democrática.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O debate sobre a revisão do Código Penal ocorre numa altura em que há todas as razões para esta Assembleia interrogar-se a si mesma e o Governo sobre se este tempo é o mais indicado para aprovar um corpo de normas que, pela sua transcendente dignidade jurídico-constitucional, social e moral - e estou a utilizar a palavra moral de caso pensado -, vai enformar o programa político-criminal do nosso país, para um período que se pretende de, pelo menos, média duração, pois a revisão de códigos penais não se pode fazer com as mudanças das maiorias parlamentares ou por meras razões do progresso de ciências criminais.
A presente revisão do Código Penal de 1982, que votámos a favor, seria considerada prematura, pois ainda não decorreu o tempo suficiente para os magistrados judiciais e do Ministério Público, os advogados e a sociedade em geral entrarem na «velocidade de cruzeiro» quanto à sua aplicação.
Sucede, porém, que a necessidade da revisão nasce exactamente do facto de, no último decénio, se ter verificado uma dessintonia, segundo alguns, entre o escopo do legislador e a aplicação do Código, na prática dos tribunais, que muitos consideram «conservadora».
Parece-me também que o dia de hoje não é particularmente recomendável para debater a revisão do Código Penal, com a tranquilidade que o Sr. Ministro da Justiça referiu no início da sua intervenção. Com efeito, nas últimas semanas, multiplicam-se, desde as freguesias mais recônditas até às portas da capital, os sinais inequívocos de um divórcio entre o Governo e a sociedade, que já não pode ser negado nem camuflado e que se reflectiu sobretudo na forte abstenção do eleitorado no último acto eleitoral e nos boicotes em diversas assembleias de voto, originados por incumprimento das promessas quanto à melhoria da qualidade de vida e do mínimo de condições sanitárias que as populações não dispensam, depois de tanta propaganda da democracia de sucesso, que mobilizou o seu voto.
As notícias de situações de fome e de desespero no Alentejo profundo são preocupantes e os actos de desobediência civil, um pouco por todo o lado, que culminaram com a chamada «revolta da ponte », numa irrupção ainda não pacificada totalmente, além de demonstrarem a falência do serviço de informação (SIS) obrigam o Governo e o Ministério da Justiça a recorrer ao uso da força para restabelecer a tal law and order » a todo o preço.

Risos do PSD.

Não se riam, Srs. Deputados, porque - e lembro - antes de o corpo de intervenção se lançar contra os manifestantes disse: «Dou-vos 2 minutos para dispersarem! » E depois disse: «Em nome do Código Penal, a desobediência civil...» e citou um artigo, que fui ver e que, para grande admiração minha, tinha a ver com a violência contra «mulher inconsciente »...

O Sr Odete Santos (PCP): - É o artigo 202.º - Violação de mulher inconsciente!

Risos.

O Orador: - Mas, continuando a falar do Código Penal, devo dizer que a juntar a esta instabilidade política e social, o Parlamento, na sua 1.ª Comissão, teve o ensejo de assistir a mais um episódio de guerrilha institucional entre a Polícia Judiciária, a Procuradoria-Geral da República e o Ministro da Justiça, quanto às recíprocas competências e

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