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30 DE JUNHO DE 1994 2763

Risos.

..., de Direito e, por isso, não tenho uma «boutique » especializada para o Direito Penal, para absorver toda a minha inteligência, trabalho e tempo.
Aliás, julgo que fui capaz de contribuir naquilo que sei da prática forense e de Direito, sugestões que foram aceites também pelo Dr. Figueiredo Dias.
Sr.ª Deputada, nós votámos a favor do Código Penal de 1982 e também somos testemunhas da sua aplicação, que, de facto, não resultou na prática. Foi culpa dos juízes? Não foi! Quem está à frente do réu, quem está à frente da assistência, quem tem de fazer a valoração e aplicar as leis são os juízes, que são treinados num centro criado para o efeito. Portanto, o defeito não é deles. Eles sentem a vida social, sentem a vida portuguesa, muito melhor do que os penalistas alemães. Por isso, não se pode dizer que os nossos juízes são conservadores. O que aconteceu é que o Código foi muito além do que eles podem fazer na prática, isto é, pôr em acto a teoria do Direito.
Portanto, se temos a prova de que esta revisão se fez, exactamente, para, na maior parte dos casos, incentivar o juiz - e eu não me referi às penas dos crimes contra pessoas, que foram agravadas - falei nos crimes patrimoniais, nos crimes de média gravidade e, principalmente, nos crimes de pequena gravidade, a aplicar e a preferir a multa e outras formas de penalização em vez da detenção ou da privação de liberdade, é porque há uma pressão do legislador, há uma pressão nesta revisão para que isto suceda.
Se, dentro de 10 anos - que não é comum - é preciso fazer esta revisão para influenciar o juiz é porque, real' mente, há uma crítica velada aos tribunais por não terem aplicado o Direito. Mas isso não é verdade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir!

O Orador: - Esta sociedade rejeita certas concepções porque não as interiorizou devidamente. A culpa é da sociedade? Talvez! Mas estamos aqui, precisamente, para representar a sociedade e não os penalistas alemães.
Em terceiro lugar, tem de se dar tempo ao Código Penal, não se trata de influir sobre os julgadores. Esta é uma revisão pedagógica sobre os juízes. O que esta revisão demonstra é que pode criar um fosso ainda maior, porque os nossos juízes não serão capazes de aplicar muitos dos institutos que aqui estão. Penso que a nossa sociedade não aceitará muito bem uma multa paga a prestações, nem quando o deliquente diz que não tem dinheiro que se diga simplesmente que paga quando o arranjar.
Efectivamente, estes institutos podem diminuir a dissuasão, a intimidação ou o valor da prevenção geral.
Era isto que queríamos dizer, e era, aqui, no Plenário, porque representamos grande parte das preocupações dos julgadores e população que os senhores consideram conservadores. Somos conservadores e temos de fazer eco das verdadeiras concepções que os senhores criticam e que estão na base da aplicação, ou daquilo que os senhores chamam má aplicação, do actual Código nos últimos 10 anos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Num debate com a importância que tem o da revisão do Código Penal e na minha qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não me sentiria bem comigo próprio se não interviesse nesta ocasião.
A primeira palavra é de homenagem ao Sr. Presidente da Assembleia da República pela circunstância de, pela sua sensibilidade, não ter levado o Regimento inteiramente à letra a propósito desta proposta de lei. Trata-se de uma proposta de autorização legislativa, que normalmente não baixaria à Comissão para ser objecto de parecer e de trabalho prévio ao debate na generalidade, mas o Sr. Presidente, tendo a perfeita noção da importância deste diploma, determinou a sua baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para que o trabalhassem e debatessem com profundidade, ainda antes de o Plenário o apreciar.
E devo dizer que não ficou por aqui o empenhamento do Sr. Presidente da Assembleia da República relativamente a esta matéria. Foi acompanhando, a par e passo, os nossos trabalhos e, designadamente, esteve presente aquando da realização do Colóquio a que, há pouco, a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira aludiu.
A segunda palavra de apreço é para o Sr. Ministro da Justiça e para o Governo por uma circunstância também particular. De facto, tratando-se de uma proposta de autorização legislativa, ela veio muito pormenorizada, com o objectivo de a Assembleia conhecer e aprovar, com muita extensão, o sentido que a lei, na sua versão final, vai ter. E não bastando essa formulação já muito pormenorizada, o Governo mandou-nos também, não sendo obrigado a tal, o próprio projecto de decreto-lei.
Quero, pois, salientar a circunstância de termos ouvido muitas entidades e até associações da sociedade civil, desde associações sindicais dos magistrados ao Sindicato dos Jornalistas, a associações cívicas que se preocupam com a problemática da justiça e das liberdades. E sublinho o facto de a mancha geral da posição de todas estas entidades ter sido de adesão e aprovação deste diploma.
Haverá num ponto ou outro divergências, houve num ponto ou outro reparos, e ainda bem que assim foi porque enriqueceram o nosso trabalho. A Assembleia não só internamente aprofundou a sua reflexão sobre esta matéria como abriu as suas portas e ouviu aqui a sociedade civil através das suas representações mais ligadas a este sector. Tivemos o cuidado de elencar o conjunto de sugestões que foram aqui trazidas e que vai guiar o nosso trabalho na especialidade, uma vez que também, ao contrário do que igualmente habitual a propósito das autorizações legislativas, requeremos, e com o consenso geral de todos os grupos parlamentares, a baixa à Comissão para, ainda nesta sessão legislativa, conforme ficou já assente em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fazermos o trabalho de debate na especialidade e, depois, no encerramento da sessão, a votação final global.
Quero também referir nesta intervenção o grupo de trabalho que foi constituído no seio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que mais de perto acompanhou esta matéria, dando igualmente o seu apoio à realização do colóquio, que contou com a presença de penalistas e académicos ilustres que se pronunciaram de uma forma que, penso, nos honra a todos: de uma forma inequívoca no sentido de dizerem de forma clara que, independentemente de uma divergência aqui e acolá relativa às soluções adoptadas, esta revisão do Código Penal não fica nada a dever aos códigos mais avançados da área penal, seja da Europa, seja mesmo do

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