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1 DE JULHO DE 1994 2803

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 422/VI - Medidas para moralização e racionalização da cobrança de impostos (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PS e do PCP.

Srs. Deputados, relativamente à proposta de lei n.º 102/VI - Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, deram entrada na Mesa dois requerimentos de avocação, ambos do PCP.
Para apresentação do requerimento de avocação do artigo 2.º, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 2.º desta proposta de lei apresenta a instalação nos chamados centros de instalação temporária, na sua versão humanitária, como uma medida social aplicável aos estrangeiros carecidos de recursos, que tenham requerido asilo político em Portugal, enquanto permaneçam no nosso país, aguardando decisão final sobre o respectivo processo ou durante o prazo que lhes tenha sido fixado para o abandonar.
Importa deixar claro que o PCP considera um escândalo a situação de abandono em que se encontram os cidadãos estrangeiros que requerem asilo a Portugal. O Governo português é o único da União Europeia que não concede apoio social aos requerentes de asilo, sendo responsável por situações desumanas e degradantes, que acontecem sob os nossos olhos, afectando cidadãos cujos processos acelerados de 10 dias demoram 4 meses a resolver.
É indispensável apoiar socialmente os candidatos a asilo e esse apoio não pode consistir em medidas de privação de liberdade. Assim, a ausência de uma diferenciação clara entre a instalação por razões humanitárias e a instalação de natureza detentiva, por razões de segurança, é um facto chocante.
Não é aceitável que a instalação por razões humanitárias seja determinada por uma autoridade policial (o Director do SEF), nem é admissível que a lei não clarifique o regime de instalação por razões humanitárias, sendo certo que não podemos conceber outro regime que não seja o da plena liberdade de movimentos dos cidadãos instalados.
Assim, para que esta questão fique clara, o Grupo Parlamentar do PCP requer a avocação deste artigo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento de avocação do artigo 2.º da proposta de lei n.º 102/VI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Raúl Castro e a abstenção do CDS-PP.

De seguida, tem de novo a palavra o Sr. Deputado António Filipe para apresentar o requerimento de avocação do artigo 3.º.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A instalação em centros de instalação temporária por razões de segurança, prevista no artigo 3.º, é uma medida de privação de liberdade que não se encontra prevista na Constituição e que, portanto, é inconstitucional.
A instalação de estrangeiros em centros próprios foi prevista pelo Governo como uma medida de coacção, a determinar pelo juiz, para além das medidas de coacção enumeradas no Código de Processo Penal.
Foi consagrada, assim, no decreto-lei sobre entrada, permanência, saída e expulsão do território nacional, como uma nova medida detentiva, exclusivamente aplicável a estrangeiros e apátridas.
Foi arguida a inconstitucionalidade material dessa consagração pela Procuradoria Geral da República, como é conhecido.
Temos como seguro que a Constituição não admite semelhante medida detentiva, cujo regime concreto não está, aliás, suficientemente definido no texto aprovado, para além de uma remissão genérica para as disposições legais relativas à prisão preventiva.
O texto aprovado não se limita a definir novos locais para o cumprimento da prisão preventiva. Cria uma nova medida de privação de liberdade, que é inconstitucional e, por isso, requeremos a avocação da votação deste artigo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do artigo 3.º da proposta de lei n.º 102/VI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 102/VI - Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente Raúl Castro.

Srs. Deputados, estão terminadas as votações agendadas para hoje.
O Plenário volta a reunir amanhã, pelas 10 horas, para discutir os Relatórios de Segurança Interna de 1991, 1992 e 1993 e o projecto de lei n.º 413/VI - Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro (pensões de preço de sangue), do PCP.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, sobre a votação final global
do texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 102/VI.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta de lei do Governo que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária.
Dissemos no debate na generalidade, e mantemos, que estes centros de instalação temporária de estrangeiros são mais uma peça, particularmente chocante, de um edifício legislativo assente no espírito dos Acordos de Schengen e do Tratado de Maastricht, de construção de uma Europa fortaleza, fechada ao mundo, onde alastram expressões de racismo e xenofobia, que culpabiliza os estrangeiros pelas