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2804 I SÉRIE - NÚMERO 86

suas próprias crises, que desconfia dos imigrantes e concebe a politica de imigração como uma questão de polícia.
Queremos deixar claro que o texto aprovado é, do nosso ponto de vista, materialmente inconstitucional.
O acolhimento em centros de instalação temporária por razões de segurança é uma medida de privação da liberdade que a Constituição não prevê e portanto não admite.
Não se trata de uma mera modificação do local de execução de medidas de detenção ou prisão constitucionalmente previstas. Trata-se de uma nova medida restritiva de liberdade, com uma agravante: é que não se define claramente quais são as diferenças entre o regime de instalação nos centros e a prisão preventiva, nem entre o regime dos instalados por razões de segurança ou por razões humanitárias.
A possibilidade de instalação dos requerentes de asilo nos centros, por supostas razões humanitárias, é uma novidade desta proposta de lei. E é uma novidade particularmente chocante.
Referi há pouco que é um escândalo que o Governo português não conceda qualquer apoio social aos requerentes de asilo. Esse apoio pode e deve ser concedido, tanto mais que o processo acelerado de apreciação dos pedidos de asilo que, nos termos da lei, demoraria 10 dias está a demorar em regra 4 meses.
Só que esse apoio social não pode ser confundido com medidas detentivas. E a promiscuidade que o texto aprovado estabelece entre a instalação por razões de segurança e por razões humanitárias é de todo inaceitável.
Importa, a finalizar, referir ainda alguns aspectos. A instalação por razões humanitárias não pode ser uma medida restritiva de liberdade. Tem de ser assegurada aos cidadãos acolhidos inteira liberdade de movimentos. O pedido de asilo, nos termos da lei aplicável, suspende quaisquer procedimentos criminais ou administrativos relativos à entrada irregular, pelo que é absolutamente claro quê os candidatos a asilo, ainda que tendo entrado irregularmente em território nacional - o que em regra acontece- não podem ser internados nos centros por razões de segurança.
Saliente-se, por fim, como uma aquisição do debate na especialidade, não ser possível determinar a instalação por razões de segurança com base no «perigo de lesão de interesses fundamentais diversos dos que determinam a expulsão».
É uma aquisição que, no entanto, não altera o sentido geral, negativo, que enforma este diploma e que justifica o nosso voto contra.

O Deputado do PCP - António Filipe.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Alípio B airosa Pereira Dias.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Maria Pereira.
João José Pedreira de Matos.
José Pereira Lopes.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel de Lima Amorim.

edro Manuel Mamede Passos Coelho.

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD):

Américo de Sequeira.
Arlindo Marques da Cunha:
Cecília Pita Catarino.
João Álvaro Poças Santos.
José Guilherme Reis Leite.
José Manuel Nunes Liberato.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Maria da Conceição Figueira Rodrígues.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Martins Seguro.
João António Gomes Proença.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.

aúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.

Partido Comunista Português (PCP):

Luis Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Rui Manuel Pereira Marques.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

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