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8 DE JULHO DE 1994 2877

Luís Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrígues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Raúl Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta das Comissões que irão reunir hoje.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de informar a Câmara que hoje, às 10, 15 e 21 horas, irá reunir-se a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; a Subcomissão da Qualidade de Vida às 10 horas e 30 minutos; a Comissão de Saúde às 11 horas; a de Agricultura e Mar às 15 horas; a Comissão Eventual Para a História do Parlamento às 15 horas e 30 minutos; a Subcomissão da Cultura às 16 horas; e, por último, as Comissões de Petições e da Reforma do Ordenamento Administrativo às 17 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje respeita à apreciação da proposta de resolução n.º 67/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Eliminação da Dupla Tributação em caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas.
Para fazer a apresentação sintética do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tem a palavra o Sr. Deputado relator Carlos Miguel Oliveira.

O Sr. Carlos Miguel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Gostaria de fazer a apresentação do relatório da Comissão e, de seguida, expor a posição da bancada do PSD.
Em relação ao relatório, o objectivo desta Convenção é o da introdução de um procedimento arbitrai para a resolução de divergências entre as administrações fiscais dos Estados membros da União Europeia no que se refere à correcção de preços de cessão interna entre empresas transnacionais ou transfronteiriças associadas.
Este procedimento arbitrai tem por finalidade obviar, o mais rapidamente possível, aos casos de dupla tributação resultante da correcção de lucros entre estas empresas transnacionais. Por este motivo, esta convenção é geralmente conhecida por "Convenção de Arbitragem".
Vou agora referir, de forma muito sucinta, o conteúdo essencial da Convenção.
A Convenção estipula uma obrigatoriedade de informação prévia por parte das autoridades fiscais que pretendem corrigir os lucros de uma empresa associada, da respectiva empresa e do Estado Contratante onde esta está domiciliada. Haverá, então, lugar a um procedimento arbitrai, mas somente no caso de as empresas em causa e das administrações fiscais dos Estados Contratantes envolvidos não chegarem a acordo.
Este procedimento tem duas fases: uma fase amigável de dois anos e uma arbitrai de seis meses. O procedimento arbitrai só terá lugar se no procedimento amigável as autoridades fiscais competentes não chegarem a acordo. Uma vez iniciado o processo arbitrai, passados seis meses terá dê haver uma conclusão e as autoridades competentes deverão então assumir uma posição que assegure a eliminação da dupla tributação num prazo de seis meses contados a partir da emissão do parecer da comissão consultiva.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, considera-se que o objectivo da eliminação da dupla tributação foi alcançado quando os lucros forem tributados num só Estado ou quando o imposto a cobrar num Estado seja deduzido do imposto a pagar num outro Estado.
Esta Convenção foi objecto de uma discussão consensual na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, que foi de parecer que a proposta estava em condições de subir a Plenário.
De uma forma sucinta, vou apresentar agora a posição do Grupo Parlamentar do PSD, que é favorável à aprovação desta Convenção, salientando dois aspectos principais.
O primeiro é o do seu enquadramento com o mercado interno comum. A presente Convenção é importante para este mercado interno comum enquanto espaço livre de circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais sem fronteiras. Pressupomos que as vantagens económicas de um mercado interno desta natureza derivam, em grande medida, do crescimento da actividade económica transfronteiriça ou transnacional. Por este motivo é necessário proporcionar às empresas a possibilidade de desenvolverem as suas actividades com um mínimo de restrições ou impedimentos impostos por controlos fronteiriços ou fiscais.
No entanto, o facto de coexistirem na União Europeia 12 zonas e regimes fiscais nacionais próprios, cada um regulamentando unilateralmente o tratamento fiscal dispensado à actividade económica, coloca frequentemente as empresas que operam a nível internacional dentro da União em situação de desvantagem em relação às empresas que operam simplesmente num dos Estados e que estão unicamente sujeitas a uma tributação nacional. Por esta razão a presente Convenção vai permitir às empresas transnacionais ultrapassar as dificuldades decorrentes da existência destes 12 regimes fiscais próprios, favorecendo, assim, um