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22 DE JULHO DE 1994 3015

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o Regulamento, bem como todas as suas disposições.
O Sr. Deputado Alberto Costa fez aqui uma intervenção sobre o n.º l do artigo 2.º e o artigo 5.º.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se considera necessário que estas duas propostas sejam apresentadas por escrito.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - A primeira proposta consiste em manter a redacção que aprovámos no ano passado para o n.º l do artigo 2.º; a segunda traduz-se em eliminar a actual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Deputado Narana Coissoró não tem o texto, pelo que a única dificuldade existente é a de termos de esperar que ele seja distribuído.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Só para dizer que não tenho nada a opor, Sr. Presidente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao primeiro ponto levantado pelo Sr. Deputado Alberto Costa, gostaria de dizer que não fazemos questão nessa redacção, embora entendamos que ela não colide com a Constituição. E isso não acontece por uma razão muito simples: é que a forma de indicação dos restantes membros da Mesa da Comissão Parlamentar, em função da representatividade parlamentar, pode perfeitamente ser feita por inerência aos secretários. Não me parece que haja aqui nada de inconstitucional!
Se da parte do PS há necessidade de uma maior maleabilidade para indicar o seu representante na Mesa aceitamos essa alteração, antecipando desde já o nome do Sr. Deputado João Salgado, e fazendo a indicação de que, por uma maior operacionalidade e eficiência da Mesa da Comissão Permanente, bom seria que fossem os Srs. Secretários, que estão já habituados a assessorar os trabalhos e o Sr. Presidente, a assumir esta função na Comissão Permanente.
Em relação ao artigo 5.º, ele já fez parte do Regulamento da Comissão Permanente da última sessão legislativa. Não vemos razão para o alterar e, efectivamente, não nos podemos esquecer de que não estamos em Plenário. Esta é uma comissão permanente, relativamente à qual consideramos útil que haja o mínimo de regras fixadas quanto aos tempos de intervenção.

O Sr. Presidente: - Já ouvi três opiniões, pelo que me falta apenas uma.
Não sei se poderei concluir assim, mas creio que se segue a regra, que é a que consta do artigo 2º do Regulamento do ano passado, que refere o seguinte: «A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes da Assembleia da República e por dois Secretários eleitos pela Comissão, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois partidos de maior expressão parlamentar.» No fundo, é esta a opinião que sustenta o PS, não se opondo a ela o PSD.

Se ninguém se opuser, considero-o aprovado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria que ficasse registado que se o entendimento maioritário é o de que a formulação a adoptar é a do ano passado nada temos a opor. No entanto, também considerávamos perfeitamente aceitável e defensável a proposta da Mesa.

O Sr. Presidente: - Também entendo o mesmo, Sr. Deputado, mas não estamos aqui para fazer vingar propostas mas, sim, para colher a opinião generalizada da Comissão.
Suponho que temos de fazer uma eleição, a não ser que todos nos dispensemos dessa formalidade e ninguém se oponha a aceitar a indicação feita pelos dois partidos, os Deputados João Salgado e Miranda Calha, para exercer as respectivas funções.

Pausa.

Como não há objecções, os Secretários da Mesa da Comissão Permanente serão os Srs. Deputados João Salgado e Miranda Calha, que foram indicados pelos grupos parlamentares do PSD e do PS, respectivamente.
Passamos, agora, à votação do projecto de regulamento, na especialidade e em votação final global, com a alteração que foi introduzida relativa ao artigo 2º e conforme o proposto pelo Sr. Deputado Alberto Costa.
Como verifico que ninguém se opõe a que seja votado, uno acto, todo o articulado do projecto de regulamento, assim se fará.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.

É o seguinte:

Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

A Comissão Permanente reunir-se-á, nos termos do presente Regulamento, fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 182.º da Constituição.

Artigo 2.º Mesa

l - A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes da Assembleia da Re-