O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 1994 3023

de um direito potestativo unilateral e, por isso mesmo, não podemos acompanhar a partidarização desse acto de renúncia por parte de dois membros indicados pela Assembleia da República, dizendo que essa renúncia é ou não saudável, porque, efectivamente, cada um tem as suas razões.
A única coisa que poderemos fazer é falar sobre os fundamentos que eles próprios apresentaram à Assembleia da República. Não posso deixar de verificar que os fundamentos por eles apresentados para pedir a renúncia, juridicamente não é válido, porque a lei que eles invocam, de que lhes diminui ou não dá poderes suficientes, como tinham pedido, ainda não existe no mundo jurídico. Isto porque foi aprovada uma proposta de lei, que pode ser sujeita a um veto político e a Assembleia a deixe cair ou pode ir para o Tribunal Constitucional e este entender que há normas inconstitucionais, estando, assim, o iter legislativo ainda em curso. Portanto, não há promulgação por parte do Presidente da República nem publicação no Diário da Assembleia da República e os ilustres membros que pediram a renúncia hoje sabemos que foi por iniciativa própria, ao contrário do que se podia pensar e do que alguns disseram, mas hoje foi aqui dito claramente, para que não houvesse dúvidas, que era por iniciativa própria, explicação que foi necessário dar e registámos colocam efectivamente este problema. Quando não há fundamento, esta renúncia é um acto temerário. Repito, é um acto temerário!
Também queria dizer o seguinte: diz o PSD que devemos separar o Estado dos partidos: o Estado é o Estado, os partidos são os partidos, a Assembleia da República é a Assembleia da República. Para isso, o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa teve de esquecer que foi a direcção política do seu partido, com grande pompa e circunstância, quem deu uma conferência de imprensa a dizer que, se a comissão de inquérito «imperativa» viesse a ter lugar, o Grupo Parlamentar do PSD não indicaria qualquer membro para essa comissão, fazendo abortar esse inquérito. Não tem V. Ex.ª legitimidade para separar a Assembleia da República, a quem pertence fazer os inquéritos, dizendo que o partido é o partido, a Assembleia da República é a Assembleia da República, e muito menos o PSD numa questão em que disse que não indicaria os seus membros para que a comissão de inquérito ao SIS pudesse funcionar.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, creio ter sido o Sr. Deputado quem, ontem, numa conferência de imprensa, solitariamente e em nome do seu partido, veio dizer, e cito: «Reafirmamos que se está, uma vez mais, perante uma manobra política que se insere numa estratégia global de desestabilização e de desgaste do Governo e das instituições». E não cito mais porque isto será suficiente para lembrar que foi justamente o Sr. Deputado quem, ontem, veio fazer insinuações gravíssimas...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - ... quanto à motivação e ao procedimento dos dois membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações que resignaram ao seu mandato. Por isso, se hoje alguma coisa aqui fiz, foi tornar explícito que essa insinuação, dirigida abertamente ao PS, era sem fundamento, que, aliás, o senhor não teve hoje, formalmente, coragem de repetir.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - A não ser que o faça agora!

O Orador: - Ponto assente nesta matéria.

Vamos à questão essencial. Toda a gente estava com a expectativa de que, no momento em que o Plenário da Assembleia da República e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias votaram a matéria relativa à reconstituição do Sistema de Informações da República, nessa ocasião, se pudesse ponderar os poderes do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, designadamente, em vista de iniciativas legislativas apresentadas não só pelos grupos parlamentares mas também, eventualmente, pelo Governo ou pelo Grupo Parlamentar do PSD.
A verdade é que o que acabou por ficar confirmado foi que o Conselho de Fiscalização só poderá assumir os seus poderes por intermediação necessária da tutela. Se alguma dúvida ainda subsistir em alguém sobre o alcance que tem manter e confirmar a intermediação necessária da tutela, ela será desfeita quando lermos, nos decretos que regularão os Serviços e que o Governo, na ocasião, teve oportunidade de nos apresentar, designadamente, e passarei a citar: «Compete ao Primeiro-Ministro aprovar o relatório anual de actividades a submeter ao Conselho de Fiscalização nos termos do artigo 8.º da lei-quadro». Ou seja, uma explicitação na lei de que há um controlo político completo por parte da tutela relativamente às matérias que, por via dos relatórios dos Serviços, venham a ser susceptíveis de acesso por parte do Conselho de Fiscalização.
Nestas condições, atrevo-me a compreender que os membros do Conselho de Fiscalização chegaram à conclusão de que deixaram, manifestamente, de ter condições institucionais credíveis para exercer o seu mandato e responsabilizar-se pelos relatórios que enviam à Assembleia da República, dizendo, porventura, que tudo está bem no Conselho de Fiscalização, quando não sabem se está ou não porque, previamente, quem os fiscaliza é o Primeiro-Ministro, de acordo com um critério político de fiscalização. Esta é a questão política e institucional fundamental e é perante ela, Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, que volto a interpelá-lo.
É ou não o momento para os senhores reconhecerem que um serviço de fiscalização de conselhos de informação num Estado de direito tem de ser a sério? Foi isso o que os senhores não quiseram e é por isso que nos continuamos a bater. Mas, porventura, ainda é tempo de os senhores chegarem à conclusão de que é absolutamente imprescindível fazê-lo, não por causa dos interesses partidários de ninguém mas, sim, dos interesses profundos do Estado de direito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente, gostaria de, em jeito de resposta, declarar perante a Câmara que, de facto, não me parece legítimo nem sério que a oposição tente, por estas vias, impor perspectivas normativas à maioria. Se é um facto que se deve levar em linha de atenção leis que vigoram noutros Estados membros...