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3082 I SÉRIE - NÚMERO 95

corajoso desafio que os nossos irmãos brasileiros nos lançam no artigo 12.º da sua Constituição.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que só uma Constituição inovadora interessará os portugueses e estará aberta ao futuro de todos nós.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do seu projecto de revisão constitucional, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Martins.

O Sr. Cardoso Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei de revisão constitucional que apresentei visa responder a preocupações e anseios muito especiais e de particular significado, suscitados pelo contacto directo com os eleitores, e não visa pôr em causa o projecto apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, que subscrevo e apoio com convicção. É, aliás, baseado nos mesmos princípios e na defesa dos mesmos valores que o PSD perfilha que apresentei um projecto que contempla aspectos novos, os quais não colidem com o sentido geral expresso no preâmbulo do projecto do meu partido.
Os três artigos aditados ao texto constitucional contém as seguintes normas inovadoras: quanto aos direitos dos consumidores, consagrando o direito ao acesso aos serviços públicos domésticos, no artigo 60º-A; quanto aos direitos dos ex-combatentes, consagrando o reconhecimento especial do Estado para com os cidadãos que combateram nas ex-colónias portuguesas (artigo 70.º-A); quanto à defesa dos valores que caracterizam a identidade nacional, consagrando o dever do Estado de fomentar a actividade marítima, abrangendo neste conceito a pesca, o transporte marítimo e os desportos náuticos (artigo 103.º-A).
As alterações introduzidas visam, no essencial, clarificar o texto constitucional, eliminando expressões ambíguas ou menos correctas, ou precisando o seu alcance.
Realço algumas de particular significado, como a inclusão das associações de lazer, ecológicas e de consumidores nas entidades com direito a tempo de antena no serviço público de rádio e de televisão, e a consagração, em paralelo com o direito à greve, do direito ao trabalho dos trabalhadores que não adiram voluntariamente a ela.

Vozes do PCP: - Ah!...

O Orador: - Refiro também que o meu projecto consagra, expressamente, o apoio do Estado ao ensino particular e cooperativo.
Realço ainda, dado o seu particular significado, o reenquadramento do verdadeiro espírito da autonomia do Ministério Público, não pondo em causa a sua função essencial de representar o Estado e também, nessa medida, os interesses que a lei determinar. A autonomia não é independência.
Finalmente, quero deixar claro que, salvo aspectos de pormenor, o projecto de lei que apresento acolhe, embora implicitamente, os aditamentos, as eliminações e a grande maioria das alterações previstas no projecto de lei do PSD.
A minha iniciativa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, é objectiva e subjectivamente um contributo empenhado para a revisão constitucional que agora se inicia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos, assim, a apresentação de todos os projectos que irão ser discutidos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
A partir de agora, está vedada a possibilidade de apresentação de outros projectos de revisão constitucional, nos termos do n.º 2 do artigo 285.º da Constituição. É, pois, com este material que os Srs. Deputados e a Câmara, no seu tempo próprio, terão de proceder à revisão constitucional.
Resta-nos votar o projecto de deliberação n.º 92/VI, que constitui uma comissão eventual para a revisão constitucional e fixa a composição desse comissão.
Por outro lado, faço um apelo aos grupos parlamentares no sentido de me indicarem, amanhã, os nomes dos Deputados que integrarão essa comissão, porque é minha intenção empossá-la na próxima sexta-feira, para que possa iniciar os seus trabalhos ao mesmo tempo que as outras comissões.
Espero que os grupos parlamentares tomem esta iniciativa e dou por notificados, individualmente, os Srs. Deputados que assim forem indicados para estarem aqui presentes na sexta-feira, dia 23 de Setembro, às 15 horas, a fim de tomarem posse, exactamente antes do início da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, que há pouco marquei para esse dia e para essa hora.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do projecto de deliberação n.º 92/VI, com as emendas que já foram lidas mas cujo texto vai ser relembrado.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o projecto de deliberação n.º 92/VI é do seguinte teor:

Tendo o Plenário da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 284.º da Constituição da República Portuguesa, assumido poderes de revisão constitucional, delibera-se, ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 40.º do Regimento:

1. Que seja constituída uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ordinária que aprecie os projectos de revisão constitucional que derem entrada até 21 de Setembro de 1994, pelo prazo de três meses.

2. Que a Comissão tenha a seguinte constituição: PSD, 15 representantes; PS, 7 representantes; PCP, 2 representantes; CDS-PP, l representante, PEV, l representante, PSN, l representante; Deputado Luís Fazenda; Deputado Raul de Castro.

3. A Comissão inicia os seus trabalhos imediatamente após a respectiva posse.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de deliberação n.º 92/VI - Constituição de uma comissão eventual para a revisão constitucional (PSD, PS e CDS-PP), com as alterações que entretanto foram introduzidas.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Luís Fazenda e votos contra do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de deliberação n.º 95/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, nada mais há a tratar, a não ser lembrar, mais uma vez, a Conferência dos Representantes dos Gru-