O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1048 I SÉRIE - NÚMERO 27

cão destes poderes aos conservadores. Os conservadores do registo civil - e posso falar sem qualquer corporativismo, pois não o sou, sequer - não são meros registadores. Eles são técnicos de direito e, ao longo do tempo, temo-nos preocupado em dar, não só a estes conservadores, mas agora são eles que estão em causa, a todos os conservadores em geral e aos notários também - mas, repito, são os conservadores do registo civil que estão em causa agora -, formação técnica cada vez mais apurada. Aliás, em termos internacionais, os nossos têm uma fama que nem todos têm, mesmo noutros países onde existem conservadores do registo civil, e não são muitos. Temos tradições que se têm mantido e a formação está cada vez mais rigorosa, e eles absorvem-na e fazem jus a essa formação.
Por isso, dar-lhes este acréscimo de poderes, só por si, não é nada de conflituante com a sua imagem, com o seu papel e com a sua função.
Concretamente, o Sr. Deputado José Vera Jardim colocou o problema, em termos específicos, do suprimento da autorização. Recordo ao Sr. Deputado - enfim, creio que o sabe tão bem como eu - que, já hoje, esses processos de suprimento, desde a instrução, à apreciação da prova, à audição das testemunhas, todos eles correm esta tramitação nas conservatórias. E depois vão ao juiz para quê? Obviamente para a decisão final! E aqui, sem desprimor pelo poder jurisdicional e, muito menos, pelas pessoas dos juizes, eles, juizes, fazem fé naquilo que vem de trás, em termos de instrução, que vem do conservador. Sabemos isso da nossa experiência profissional, também sabe V. Ex.ª e far-me-á também justiça se eu disser que sei o mesmo, porquanto também fizemos ambos advocacia, embora neste momento não o faça.
O que pretendemos fazer agora é, tão simplesmente, conceder aos conservadores o poder de quem leva o processo até à fase final, de quem toma a decisão final.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Ah, pois!

A Oradora: - Sr. Deputado, vejo que se mantém uma certa incredibilidade da sua parte relativamente às vantagens. Posso dizer-lhe que não é apenas uma mera celeridade ou desburocratização que está em causa aqui, não obstante serem dois grandes chavões da nossa actuação em áreas que são, tradicionalmente, consideradas burocratizantes...

O Sr José Vera Jardim (PS): - Chavões! Disse bem!

A Oradora: - São chavões, porque já não correspondem à realidade, Sr. Deputado. O problema é que continuamos a ver a realidade como ela era há uns anos atrás e não queremos, deliberadamente, acompanhar a mudança.
Mas dizia eu que, da decisão dos conservadores do registo civil, caberá sempre - nem outra coisa seria de esperar, naturalmente - interposição de recurso para o juiz da comarca. Como vê, o problema está sempre salvaguardado.
Por outro lado, dado que também falámos, ainda agora, da desburocratização e V. Ex.ª mencionou o problema dos atrasos - longe de mim dizer que não é realidade o que apontou em termos de transcrição dos registos feitos no estrangeiro, isso está fora de questão - aproveito para aqui, passe a expressão e uma certa ousadia, lhe lançar o desafio de me dizer qual é a conservatória do registo civil em Portugal, continente e regiões autónomas, que está atrasada. Não consegue arranjar uma única!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Os registos centrais! Tudo!

A Oradora: - Sr. Deputado, não estamos a falar agora - e porque estas medidas têm a ver com continente e regiões autónomas - dos registos centrais, que têm a ver com a transcrição dos registos operados no estrangeiro, numa situação difícil. Isso está fora de questão, sou a primeira a reconhecê-lo, mas esse problema está a ser resolvido aos poucos. Sr. Deputado, posso dizer-lhe - certamente não enjeitará esta minha afirmação e não a porá em causa - que, quando recebemos cerca de três ou quatro mil processos, por dia, é muito difícil ter os serviços em ordem! Não é justificação, mas é explicativo, o que é uma coisa diferente!
Por outro lado, em relação às convenções ante-nupciais, permito-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que não leu, de todo, a exposição de motivos nem o articulado da proposta de lei que apresentamos! E digo isto por uma razão muito simples: as únicas convenções que passam a poder ser celebradas por auto, nas conservatórias, são aquelas que apenas estipulam, exclusivamente, o regime de bens! Ora, já hoje, os conservadores do registo civil, no caso dos regimes imperativos, têm já poder para o fazer. Assim, se os nubentes quiserem estipular algo mais, a par da estipulação de bens do casamento, aí, obrigatoriamente, têm de fazer a escritura pública.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Não é isso o que lá está! V. Ex.ª é que não leu! Mas já lá iremos!

A Oradora: - Se me der dois minutos, eu encontro-lhe, na exposição de motivos, porque o diploma é um todo, a justificação...

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Alínea c) do artigo 2.º! Leia o que lá está!

A Oradora: - Ora bem, permito-me remeter para a página 3 da proposta, onde se diz: «a consagração da possibilidade de as convenções ante-nupciais poderem ser celebradas perante o conservador do Registo Civil, por meio de auto,» oferece «iguais garantias de segurança jurídica em relação a actos que não são caracterizadamente notariais, contribui para a comodidade e celeridade». Temos, um pouco antes, a afirmação de que o conservador possui a preparação para o efeito - já hoje o faz. E, mais atrás, diz-se que a eles cabe, na «sua função de assessoria, elucidar os nubentes sobre a matéria de regime de bens e sobre o alcance da convenção ante-nupcial», exclusivamente, não se diz mais, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr.ª Secretária de Estado, permite-me que a interrompa?

A Oradora: - Já terminei, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Nesse caso, Sr. Presidente, permite-me que coloque ainda uma questão à Sr.ª Secretária de Estado?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se a Sr.ª Secretária de Estado estiver de acordo, dou direito a V. Ex.ª de interromper o que já não está em curso. Dado que a Sr.ª Secretária de Estado não se opõe, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, diz o artigo 1698.º do Código Civil: «Os esposos podem fixar livremente em convenção

Páginas Relacionadas
Página 1045:
6 DE JANEIRO DE 1995 1045 com objectivo idêntico ao do Sr. Deputado Pedro Pinto. Assim, dou
Pág.Página 1045