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I SÉRIE - NÚMERO 38

VI - Cria o relatório anual sobre a situação do País em matéria de toxicodependência, tendo em vista a intervenção da Assembleia da República na definição da política nacional de combate à droga e 480/VI - Cria uma rede de serviços públicos para o tratamento e reinserção de toxicodependentes, ambos do PCP.
Para uma intervenção, na qualidade de relator da Comissão de Saúde, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Cardoso.

0 Sr. Alberto Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão em apreço dois diplomas de iniciativa do PCP.
0 projecto de lei n.º 479/VI procura instituir um relatório anual sobre a situação do País em matéria de toxicodependência com a realização de um debate anual em sede da Assembleia da República, de modo a que esta intervenha na definição da política nacional de combate à droga.
Pretende-se, pois, que os órgãos de poder político e a opinião pública tenham um conhecimento mais exacto e aprofundado sobre as medidas que, em cada departamento ou serviço sob tutela governamental, vêm sendo tomadas em matéria de combate à droga e toxicodependência.
Este projecto tem quatro artigos e quero aqui destacar o conteúdo do artigo 3.º, que aponta para um debate anual, em sessão pública, ficando o Governo incumbido de fornecer os elementos que passo a enumerar: dados resultantes de estudos epidemiológicos realizados sobre o consumo de drogas; dados sobre a interacção da toxicodependência com outras doenças, designadamente a hepatite e a SIDA; dados sobre mortes por causas relacionadas com o consumo de drogas; dados relativos à criminalidade directa ou indirectamente relacionada com o consumo e tráfico de drogas; dados relativos ao grau de cobertura do território nacional e da população toxicodependente por centros de atendimento de toxicodependentes e comunidades terapêuticas; dados relativos à adopção de medidas de reinserção social de toxicodependentes e avaliação dos respectivos resultados; dados relativos a julgamentos e condenações por crimes relacionados com consumo e tráfico de drogas; dados relativos à incidência da toxicodependência e do consumo de drogas em meio prisional; dados relativos às medidas de prevenção primária adoptadas ou apoiadas por instituições ou serviços públicos; e ainda dados relativos ao apoio concedido pelo Estado a entidades privadas com intervenção na prevenção do consumo de drogas e no tratamento e reinserção social de toxicodependentes.
0 projecto de lei n.º 480/VI propõe: uma rede de serviço público para tratamento e reinserção de toxicodependentes com a generalização de Centros de Atendimento de Toxicodependentes em todos os distritos; o alargamento para mais de 60 camas para internamento de curta duração; a criação de cerca de 1000 camas em comunidade terapêutica; a desintoxicação em meio familiar acompanhada pela colaboração do Serviço Nacional de Saúde e Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência; a celebração de protocolos com o Instituto do Emprego e Formação Profissional e empresas para a reinserção social; e ainda prevê que sejam garantidas pelo Estado regalias sociais na ausência de emprego. Aponta, como financiamento para este projecto, as receitas do Orçamento do Estado, 50 % dos bens declarados perdidos a favor do Estado, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e ainda as receitas do Joker.

0 Sr. Piresidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 flagelo social da droga está no centro das preocupações dos portugueses. A criminalidade e a insegurança dos cidadãos aumenta à medida que vão aumentando o tráfico e o consumo de droga e todo o enorme rasto de criminalidade e de delinquência que se lhe associa.
Milhares de famílias vivem o drama diário da presença de um toxicodependente, quando não do seu abandono ou morte. Os pais vivem a angústia diária do tráfico de droga nas imediações das escolas. A generalidade dos cidadãos vive a intranquilidade dos delitos praticados por toxicodependentes em desespero de causa. No dia a dia de cada um se cruzam os sinais deste flagelo social. Não é necessário ir aos chamados «hipermercados da droga», onde se concentram centenas de toxicodependentes, basta andar pelas ruas e ver os inúmeros jovens que procuram angariar dinheiro através dos mais diversos meios e expedientes, aparentando frequentemente marcas evidentes de degradação humana.
A Assembleia da República não pode voltar as costas a este gravíssimo problema. É, por isso, importante que este debate tenha lugar, mas é mais importante ainda que dele sejam retiradas consequências práticas.
Já por diversas vezes nesta legislatura o Grupo Parlamentar do PCP trouxe ao Plenário da Assembleia da República a questão da toxicodependência através da apresentação de iniciativas legislativas, sempre recusadas pela maioria PSD. Nunca argumentando seriamente contra o conteúdo das medidas propostas, mas sempre com a falsa desculpa da sua redundância, face a medidas anunciadas pelo Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 País vive há demasiado tempo embalado por promessas 1000 vezes repetidas. Não há intervenção de membro do Governo sobre o problema da toxicodependência que não anuncie programas e protocolos e não invoque perspectivas optimistas, que nunca se confirmam.
Na última década, inúmeros programas e estruturas foram criados, reformulados, reestruturados, sempre que se tornou indisfarçável o fracasso de fórmulas anteriores. 0 que é hoje evidente é que, tal como noutros sectores da vida nacional, o esforço propagandístico do Governo em matéria de combate à toxicodependência andou sempre muito à frente do esforço real. A realidade confirma-o.
Ao contrário do que afirma o Governo, a evolução dos flagelos da toxicodependência e narcotráfico continua a registar crescimentos muito preocupantes, com consequências sociais e humanas que as estatísticas são incapazes de traduzir.
Na semana europeia de prevenção da toxicodependência, assinalada em Portugal, foi anunciado um «dado novo e seguro» - sublinho, «dado novo e seguro» -, que o primeiro consumo de drogas «vem diminuindo acentuadamente, atingindo já uma boa percentagem de sentido positivo, 15 %». Descida tão acentuada espantou positivamente o auditório, mas foi justificada: «deveu-se a uma maior informação junto dos adolescentes e jovens (.. ) a uma acção mais atenta das famílias, que procuram diálogo aberto sobre o problema ( ... ) ao trabalho magnífico realizado nas centenas de escolas do projecto 'Viva a Escola', hoje Programa de Promoção e Educação para a Saúde».
Pois bem, passados uns dias, uma lacónica nota de imprensa informou que o «dado novo e seguro» não passava de um lapso. 0 primeiro consumo não diminuiu 15 %, como foi afirmado, mas apenas 1,5 %. 15to é, o dado novo e seguro é que faltou uma vírgula. A diminuição de 15 %

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