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23 DE FEVEREIRO DE 1995 1549

O Sr. Presidente: - Então, dou-lhe a palavra estritamente para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Gustavo Pimenta (PS): - Sr. Presidente, tem à ver com o relatório que foi apresentado e que está agora em discussão.

O Sr. Presidente: - Qual é, então, a correcção, Sr. Deputado?

O Sr. Gustavo Pimenta (PS): - Sr. Presidente, é que o Sr. Deputado que acabou de intervir referiu que a petição subiu a Plenário porque o PSD assim o entendeu. Ora, tal não é rigorosamente exacto pois não é essa a razão pela qual está em debate no Plenário.
Na verdade, a petição está aqui em debate porque a Comissão de Petições deliberou que assim deveria proceder-se com qualquer iniciativa que estivesse nas mesmas condições desta.
Assim, parece-me um tanto bizarro que se entenda que esta é uma decisão do PSD quando, de facto, é da referida Comissão.

O Sr. Presidente: - Está esclarecido, Sr. Deputado. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição que o Plenário da Assembleia agora aprecia foi aqui apresentada pelos subscritores há quase sete anos. Quase dois mandatos da Assembleia da República!
A forma como a Assembleia trata as petições não é uma questão de somenos. Pelo contrário, os cidadãos dirigem-se à Assembleia no uso de um direito com protecção constitucional, para obterem resposta às suas reclamações. Pedem justiça e atenção. Mas os mesmos que enchem a boca com «bonitas» palavras sobre a necessidade de aproximar os eleitos dos eleitores tratam as petições com sobranceria e agendam-nas só para encher as ordens de trabalho quando querem fugir a matérias de fundo. Desta vez, foi o Congresso do PSD que levou a maioria a «condescende» (não há outra palavra melhor!) nestes agendamentos. Mas o atraso caracteriza a situação: são agendadas tarde e a más horas e por razões de conjuntura, não pelo mérito das questões ou pela vontade de as discutir. Mais uma vez, fica à vista que, com a tal reforma do sistema político, o que se pretende é a manipulação e a distorção da vontade do eleitorado e não a tal aproximação que, na prática, é negada de todas as formas e feitios.
Depois desta petição já correu muita tinta no Diário da República. Foi aprovado o Estatuto da Condição Militar, o Estatuto do Militar das Forças Armadas, a lei que alterou, em processo de ratificação, o novo sistema retributivo, a lei dos disponíveis, também conhecida por lei dos coronéis mas que penalizou igualmente os sargentos. Dessa legislação, algumas normas representaram algum progresso, outras introduziram recuos e novas injustiças, outras reflectiram imobilismo. O que significa que, apesar da produção legislativa e como, aliás, dizem os próprios subscritores, não só se mantêm muitas das razões que motivaram a petição como outras foram acrescentadas entretanto.
Refiro, por exemplo, as questões da aplicação do novo sistema retributivo. São distorções que levam a que, por vezes, os sargentos mais modernos tenham vencimentos superiores a outros mais antigos e de posto mais elevado. É uma situação não só injusta como violadora das regras de hierarquia que devem presidir à instituição militar.
Outra matéria polémica resulta das sucessivas alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Circulam propostas e contrapropostas, mexem-se grupos de trabalho e grupos de pressão, vêm ordens do Ministério incompreensíveis e inaceitáveis, como um famigerado memorando que provocou viva reacção nos praças da Armada. Cria-se assim uma situação em tudo contrária aos interesses das Forças Armadas, uma situação de instabilidade, insegurança e desmotivação.
Mas não vale a pena iludir a questão onde há maiores razões de protesto, onde há maior imobilismo, onde há, portanto, mais justificação para a actualidade da petição: é toda a matéria do exercício de direitos fundamentais e das injustificadas, excessivas e desproporcionadas restrições de direitos constantes do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
A petição - com sete anos de «morte» nos arquivos desta Assembleia - já era clara: «Pretende-se ver respeitados os limites constitucionais definidos no artigo 270.º, salvaguardando o direito de associação (...) e o direito de petição (...). Pretende-se ver contemplado o direito de apresentar propostas e sugestões, com vista à melhoria geral e específica das Forças Armadas e valorização dos seus membros».
Eram reclamações claras, a que o tempo decorrido veio dar mais força. E por uma razão simples: porque os militares dos quadros permanentes, no processo chamado de racionalização e que, na prática, foi um típico processo de criação e afastamento de «excedentes», foram tratados de forma insignificante, sem que as hierarquias e o poder político cumprissem o seu dever de defender os seus interesses e dignidade. Porque esse processo veio assim mostrar que existe uma crescente «profissionalização» dos militares e uma aproximação destes às outras profissões, tornando-os assim cada vez mais necessitados dos adequados mecanismos de representação associativa.
Esta evolução, da responsabilidade do Governo, juntamente com a evolução dos conceitos sociais acerca do papel das Forças Armadas e do militar e com a própria evolução das funções militares que, cada vez mais, têm uma determinante componente tecnológica, tornam claramente obsoleto o artigo 31.º.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O desafio que hoje tem de fazer-se é este: para quando a profunda revisão do artigo 31.º? Pergunto ao PSD, como pergunto ao PS- quando reconhecem que o regime de restrição de direitos contido no artigo 31." da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, tal como foi aprovado por vós, em 1982. carece hoje de sentido?
As comemorações do 31 de Janeiro, promovidas pela Associação Nacional de Sargentos, foram uma impressionante manifestação de determinação e de algo mais que é importante sublinhar aqui: de maturidade! Mostram com clareza que o artigo 31.º tem de ser revisto para ser adaptado a uma nova realidade, que é a de uma nova ética de participação e responsabilidade que os militares hoje têm.
Para que não haja dois pesos e duas medidas é urgente alterar o artigo 31.º. E quando falo em dois pesos e duas medidas, falo de coisas muito concretas. Então, pretende reprimir-se a intervenção responsável e isenta dos militares no quadro das suas associações de representação profissional, mas já se permite uma despudorada intervenção política ao serviço do PSD, como a que é praticada pelo militar no activo Tenente-Coronel Chaves, colocado no Ministério da Defesa Nacional como assessor do Ministro,

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