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1550 I SÉRIE - NÚMERO 44

e que todo o País pôde ver a assessorar o Dr. Fernando Nogueira como candidato à presidência do PSD, até em pleno Congresso do PSD?

Vozes do PCP: - Muito bem recordado!

Vozes do PSD: - É mentira!

O Orador: - É rigorosamente verdade!
O PCP tem pendente um projecto de lei de revisão do artigo 31.º. Trata-se do projecto de lei n.º 202/VI e constitui uma resposta às reclamações contidas na petição em apreço. Como já anunciei anteriormente, vamos requerer à Comissão de Defesa Nacional a apreciação desse projecto de lei.
Se é certo que o Governo, como parece, quer manter o actual elenco de restrições excessivas e desproporcionadas de direitos, liberdades e garantias, porque quer a instituição militar governamentalizada e os militares constrangidos, a verdade é que a Assembleia não pode continuar imune aos sinais de crise e à vontade de mudança. É também a defesa dos Direitos do Homem que aqui está em questão!

Aplausos do PCP e do Deputado independente Raúl Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs, Deputados: A petição que estamos a analisar foi apresentada por uma comissão de sargentos, pedindo a aprovação do Estatuto da Condição Militar, em 28 de Junho de 1988, e foi publicada no Diário da Assembleia da República, em 18 de Novembro de 1989.
Quase sete anos depois da sua entrada na Assembleia da República, ela é agendada para discussão, depois de organizado o respectivo processo em sede de Comissão e por decisão unânime da Comissão de Petições. Não sei se é um recorde mas é, certamente, tempo demais.
Impõe-se mais uma vez a pergunta: que sentido tem este nobre instrumento de intervenção popular quando as coisas se processam deste modo? Não serão casos como este que levam ao afastamento dos eleitos dos eleitores e ao consequente desprestígio da vida parlamentar? Não terá de passar por coisas simples como esta a reforma do sistema político?
A petição, depois de todos estes anos, deixou, no essencial, de ter objecto, na medida em que, do ponto de vista formal, algumas das pretensões já foram parcialmente satisfeitas com a publicação da Lei n.º 11/85, de 1 de Junho - Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar, e do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o Estatuto das Forças Armadas.
Mas se, do ponto de vista formal, o objecto da petição está ultrapassado não se pode concluir que as suas aspirações se considerem totalmente satisfeitas, como refere o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em audiência concedida aos peticionários depois da publicação daqueles diplomas.
Na verdade, permanecem sem resolução muitos dos problemas apresentados na petição, embora do ponto de vista formal - e repito «formal» -, alguns estejam em vias de resolução, como sejam a regulamentação do recurso ao Provedor de Justiça por elementos das Forças Armadas, que já foi aprovado, na generalidade, pela Assembleia da República. Também já deu entrada a Lei de Bases da Justiça Militar e da Disciplina das Forças Armadas que não foi ainda agendada.
Por outro lado, aguardam reflexão algumas propostas sobre a alteração do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional, que trata das restrições ao exercício de direitos por militares, sobre o qual muito se tem escrito e que, cada vez mais, é apresentado por muitos juristas e militares como limitador de direitos fundamentais consagrados na Constituição.
Este é um dos aspectos que permanentemente têm sido invocados pelas organizações de oficiais e sargentos - a sua forma de participação ao nível da defesa dos seus legítimos interesses, sem deixar de os subordinar aos superiores interesses da defesa nacional. Esta participação tem sido objecto de diferentes interpretações e o resultado tem sido uma marginalização destas associações, com prejuízo para a eficiência e o prestígio das próprias Forças Armadas.
Reconheço que, actualmente, há condicionalismos de ordem legal que dificultam o direito de participação das organizações de sargentos e oficiais que não podem ser imputadas à instituição militar, a qual, obviamente, tem de se subordinar à lei, mas penso que uma maior flexibilização poderia ser um elemento potenciador de factores de unidade no esforço comum que é a dignificação da instituição militar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os sargentos das Forças Armadas são hoje, e foram no passado, em situações muito difíceis, um dos suportes fundamentais da organização militar e tardaram em ver consagrado na lei esse seu valor. Daí que seja perfeitamente legítimo que, em desespero de causa, se tenham dirigido à Assembleia da República, expondo um vasto conjunto de preocupações - e estou certo que não foi em vão que o fizeram, apesar do atraso com que se discute esta petição. O seu esforço e a pertinácia da sua acção não foram alheios aos diplomas que, entretanto, foram publicados.
Daí que seja perfeitamente legítimo que, em desespero de causa, se tenham dirigido à Assembleia da República, expondo um vasto conjunto de preocupações - e estou certo que não foi em vão que o fizeram, apesar do atraso com que se discute esta petição. O seu esforço e a pertinácia da sua acção não foram alheias aos diplomas que entretanto foram publicados.
Na verdade, nem o facto de, entretanto, ter sido publicada legislação que contempla algumas das suas preocupações, nem o de só agora a petição ser abordada em Plenário diminui o seu valor e importância, porque, para além da sua apresentação formal há quase sete anos, o que é de sublinhar é a luta que têm travado ao longo de muitos anos, em situações, a maior parte das vezes, difíceis, mas cuja persistência, podemos afirmá-lo, tem dado os seus frutos.
Mas será que os seus problemas estão resolvidos? É evidente que não, mas creio que eles hoje se enquadram mais ao nível geral de todos os militares, não estando especificamente relacionados com a classe dos sargentos, para além das suas próprias especificidades.
Como dizia o Sr. Deputado Adriano Moreira, em relatório de 14 de Junho de 1990, e a propósito desta petição, «havendo tão recente legislação, posterior à petição, a questão parece ser agora a de que os peticionários não consideram suficiente a solução consagrada na lei vigente. O problema não é o da constitucionalidade, da mesma que, incidentalmente, pode certamente surgir a respeito de qualquer preceito, mas antes da concepção sobre a estrutura e funcionamento da cadeia de comando».
«Não pode ignorar-se que» - continua o Sr. Deputado Adriano Moreira -, «para além da expressão formal dos documentos, existe uma Associação Nacional de Sargentos e que são públicos os conflitos surgidos no relacionamento com a hierarquia. Este facto parece aconselhar a que se pondere se a petição não é um sintoma, até ultrapassado

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