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23 DE FEVEREIRO DE 1995 1551

no seu significado, de uma eventual situação de instabilidade que exige ponderação global e não apenas uma acidental intervenção legislativa de êxito duvidoso».
O que hoje, a propósito das motivações desta petição, importa fazer é uma reflexão sobre a instituição militar e sobre o resultado da chamada reestruturação e reorganização das Forças Armadas.
Devendo ser a reestruturação e a reorganização uma adequação das Forças Armadas às novas realidades nacionais e internacionais, importa fazer urgentemente um ponto de situação Com efeito, sendo necessário, como sempre tenho afirmado, fazer algumas alterações estruturais, e até conceptuais, interrogo-me sobre se as soluções encontradas têm sido as mais adequadas.
Sem prejuízo de considerar que há alterações quo implicam soluções radicais, na instituição militar as alterações devem, em muitos casos, ser objecto de uma certa graduação na sua aplicação, sob perigo de condicionarem,, de forma definitiva, os verdadeiros objectivos que a própria reorganização visava.
Nesta fase de reestruturação e reorganização, a que não é estranha uma generalizada crítica na aplicação da regulamentação do Estatuto Militar das Forças Armadas a do próprio Estatuto da Condição Militar- questões que são objecto da petição que estamos a analisar -, o que me parece, para não dizer que tenho a certeza, é que os objectivos proclamados não estão a ser entendidos por grande número dos quadros permanentes das Forças Armadas, o que condiciona a necessária motivação e tem como reflexos mais evidentes o sentimento de frustração que pode comprometer a missão das Forças Armadas.
Simultaneamente, foram introduzidas nas Forças Armadas os valores hoje supervenientes na sociedade, como o da concorrência, o do individualismo e o do salve-se quem puder, que têm vindo a destruir ou, pelo menos, a secundarizar características inerentes à própria instituição, como seja o espírito de missão e de corpo, a solidariedade e a camaradagem, que são elementos estruturantes sem os quais não podemos, propriamente, falar de Forças Armadas.
Sr. Presidente, Srs Deputados: Estes são aspectos que, de algum modo, estão subjacentes à petição apresentada e que não têm obtido resposta nas medidas legislativas que, entretanto, têm sido aprovadas.
Aproveito esta oportunidade para sugerir ao Governo que, com a colaboração institucional da oposição, reflicta um pouco sobre os resultados das medidas que têm sido tomadas ao nível das Forças Armadas, de forma a saber em que medida é que as alterações estruturais e conceptuais têm tido aplicação prática e os resultados, no seu conjunto, correspondem ao reforço de operacionalidade das Forças Armadas e a sua adequação às novas exigências e às novas missões.
Esta reflexão é fundamental se não queremos correr o risco de amanhã não termos umas Forças Armadas modernas e eficientes, apesar dos milhões de contos gastos que, só por si. não representam um potencial acrescido de reforço e valorização das Forças Armadas.
O homem. Sr. Presidente e Srs. Deputados, apesar de toda a tecnologia, continua ser o elemento fundamental da instituição militar e está a ser esquecido! As consequências daí resultantes podem vir a ser verdadeiramente dramáticas.

Aplausos do PS e do Deputado do PCP João Amaral.

O Sr. Presidente: - Esgotada a discussão da petição n.º 35/V (3.ª), passamos à petição 165/VI (2.ª), apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza e Actividades Similares, solicitando que a Assembleia da República ene uma norma jurídica no sentido da obrigatoriedade de pagamento do subsídio de Natal e sua regulamentação para os trabalhadores dos sectores de portaria, vigilância e limpeza.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Apreciamos hoje uma petição apresentada pelo sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Portaria. Vigilância, Limpeza e Actividades Similares, que denuncia uma situação que se prende com o direito ao subsídio de Natal.
A generalidade dos trabalhadores portugueses, bem como os reformados e pensionistas, recebem um subsídio de Natal correspondente à retribuição mensal. Assim, embora não consagrado no nosso regime jurídico, o subsídio de Natal, também conhecido por décimo terceiro mês, é hoje uma prática comum nas nossas empresas.
Inicialmente sem natureza retributiva, este subsídio passou a generalizar-se e a ser consagrado nas convenções colectivas de trabalho, negociadas entre os sindicatos e as associações patronais, bem como através de portarias de regulamentação.
Os funcionários e os agentes da Administração Pública, bem como os reformados e pensionistas, passaram de igual modo a beneficiar do subsídio de Natal. E mesmo os trabalhadores que por motivo de doença deixem de receber este subsídio por parte da entidade empregadora não deixam de beneficiar de um subsídio compensatório por parte da segurança social.
Na petição em apreço, o STAD refere que largos sectores profissionais não são abrangidos por contratação colectiva que lhes reconheça o direito ao subsídio em causa e denúncia ainda que outros profissionais só dele recebem 50 % durante os primeiros cinco anos de serviço.
Assim, é perfeitamente incompreensível que alguns trabalhadores, pelo facto de não terem força negocial, não aufiram o subsídio de Natal ou aufiram, noutros casos, apenas metade desse direito.
Ora, essa falta de força negocial poderia, no mínimo, ter sido suposta legalmente pela intervenção do Governo com a publicação de simples portarias de extensão, obviando e combatendo assim esta enormidade, defendendo portanto os trabalhadores mais indefesos e, no fundo, até os mais mal pagos.
É, pois, incompreensível e até bizarro que trabalhadores não tenham direito ao subsídio de Natal enquanto no activo e que só depois de reformados o passem a ter!
Largos milhares de trabalhadores portugueses, cujas profissões se situam em zonas brancas não abrangidas por regulamentação colectiva, não são ainda hoje contemplados pelo referido subsídio.
O Partido Socialista, atento a esta injustiça social, apresentou já em Janeiro de 1993, à Assembleia da República, um projecto de lei no sentido de assegurar a todos os trabalhadores o subsídio de Natal equivalente a um mês de retribuição normal. Não obstante a urgente necessidade de remediar esta injustiça social, o PSD e o Governo mostraram-se insensíveis e indiferentes a este projecto do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desafiamos o PSD a apresentar, ele próprio, um projecto de lei sobre esta matéria, pois estamos dispostos a discutir e a viabilizar.
Fazemos votos para que esta petição venha a sensibilizar o PSD e que daqui saia uma resposta capaz de reparar esta situação.

Aplausos do PS.

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