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13 DE MAIO DE 1995 2453

Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Mana de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um diploma que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas para anunciar que deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de lei n.º 130/VI - Concede ao Governo autorização legislativa para que estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de, outros bens provenientes da prática de crimes.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos iniciar a apreciação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março - Aprova o Código Penal [ratificação n.º 138/VI {PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Ao assumir a iniciativa de sujeitar a ratificação o diploma do Governo que aprovou a revisão do Código Penal, o Grupo Parlamentar do PS não exerce apenas um direito, cumpre também um dever político. Está em causa decidir quando, quanto e como se passará a punir, e a punir em nome do povo, como diz a Constituição Por isso, para nós, deve ser a Assembleia da República a ter a última palavra.
Porventura, outros gostariam que a revisão do Código Penal dos portugueses ficasse definitivamente encerrada com a última versão governamental. Temos - e queremos também aqui expressá-lo - uma visão política diferente dos requisitos democráticos da lei penal. Por isso mesmo, com uma nova maioria e com um governo socialista não haverá pedidos de autorização legislativa em matéria penal, será sempre a Assembleia da República a legislar.
A autorização legislativa, ao abrigo da qual o Governo publicou o decreto-lei sob ratificação, foi aprovada há praticamente um ano apenas com os votos favoráveis do PSD e do, então, Deputado do PSN. Continuamos a pensar, como então dissemos, que «seria desejável que a lei penal se baseasse num consenso alargado e não repousasse apenas na vontade da maioria que governa».
Com esta iniciativa, está agora de novo nas mãos da ainda maioria parlamentar dar um passo responsável e construtivo nesse sentido.
Na discussão e votação da autorização legislativa, em gesto e ritmo que provavelmente nem se recordarão, chumbaram, sumária e sequencialmente, dezenas de propostas nossas. Só não puderam deixar de acolher a nossa iniciativa visando a criminalização dessa prática, que na sociedade portuguesa se tem desenvolvido sem obstáculos sérios - o tráfico de influências.
Como explicitámos em declaração de voto, é necessário ir mais longe, mudar, corrigir e aperfeiçoar mais, e agora também mais em função do próprio texto ultimado à sombra da autorização legislativa.
Nesse sentido, na linha das preocupações que fomos defendendo ao longo deste processo de revisão e cujo grau de coerência, pelo menos, os leitores do Diário da Assembleia da República poderão verificar, apresentamos hoje um conjunto vasto de propostas de alteração em torno de quatro direcções fundamentais.
Primeiro, o modo tradicional de punir, que conforme estudos (alguns bem recentes) comprovam, não sofreu entre nós qualquer alteração estrutural, deve ser efectivamente, e não apenas retoricamente, renovado e diversificado.
A única tendência consolidada que se detecta é a expansão de multa com que hoje são efectivamente punidos cerca de metade dos condenados, mais precisamente, já 59 % em 1993. Condenados, cujo número - e recordamo-lo aqui mais uma vez - corresponde a menos de 12 % do número de processos de inquérito instaurados.
De 1986 para cá, enquanto a multa se ia estendendo, a aplicação das penas alternativas à prisão clássica - na falta de pressupostos legais, regulamentares e práticos adequados e estimulantes, estagnou em valores irrisórios ou diminuiu mesmo, representando menos de 2 % do total das penas (apenas 517 casos de aplicação em 1992) A pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, na falta de todos esses requisitos, estabilizou nos últimos cinco anos na casa dos 0,0 %.
Se, na revisão que temos pela frente, não forem introduzidas modificações, apenas acentuará o alastramento da multa, com os riscos e inconvenientes que desde o primeiro momento sublinhámos, sem que outras penas conheçam um efectivo e paralelo desenvolvimento.
Hoje, na Inglaterra - e ainda há pouco todos acompanhámos o caso do jogador Ene Cantona -, a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, 20 anos depois da sua aplicação e, à partida com carácter limitado e experimental, é aplicada anualmente em mais de 40 000 sentenças. Se não houver, ou melhor, se não houvesse alterações, a começar por alterações normativas, com estas soluções em Portugal, quando perfizermos um tempo de aplicação idêntico, não atingiremos os 2 %!
Chegou-me ao conhecimento, há poucos dias, que o número de sentenças, aplicando a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade a emigrantes portugueses em França, é superior ao número de todas essas sentenças já aplicadas até ao momento em Portugal.
Apresentamos, pois, um conjunto de propostas que visam um alargamento do âmbito e potencialidades de aplicação de alternativas à pena de prisão clássica, nos casos em que esta não seja indispensável, por forma a que, em particular a prestação de trabalho a favor da comunidade, a prisão por dias livres, o regime de semi-detenção e a admoestação possam vir a desempenhar um lugar relevante e não um lugar meramente simbólico ou marginal no sistema punitivo português.
Em segundo lugar, queremos um Código Penal que, quando está em causa o sério agravamento que é exigido pela especial censurabilidade, se lembre e proteja, de forma expressa e determinada, não apenas os que dispõem de poder mas também, e especialmente, as vítimas mais indefesas e vulneráveis, nomeadamente as crianças, os idosos, os deficientes e as grávidas.

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