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2464 I SÉRIE-NÚMERO 76

O texto que temos pela frente é meticuloso e não se esquece de assegurar uma protecção especial em casos em que a vítima é «membro dos órgãos de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do Governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, provedor de justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado do serviço público, docente, examinador público ou ministro de culto religioso».
Sustentamos formalmente que o Código Penal não deve oferecer protecção menor nem menos peremptória quando as vítimas sejam, como aquelas que indicámos, pessoas particularmente indefesas.
Daí que apresentemos um conjunto de propostas de alteração, visando em especial os crimes de homicídio, ofensas à integridade física, coacção, sequestro e rapto, no sentido de determinar o agravamento da reacção penal, nos casos em que sejam aquelas as vítimas.
Queremos que seja corrigido esse motivo de vergonha, que é o Código Penal lembrar-se, com precisão meticulosa, dos que têm poder, e nalguns casos guarda-costas e escolta policial, e esquecer-se dos mais indefesos e vulneráveis, dos que estão mais expostos à agressão e que mais sofrem com o crime.
Terceiro, sustentando, como aqui argumentámos há um ano, um direito penal que leve a sério e se atribua por missão limitar os abusos de poder, propomos idêntica linha de agravamento expresso quando aqueles crimes sejam cometidos por funcionários com grave abuso de autoridade, e ainda que, no caso das ofensas corporais praticadas por agente de autoridade, o procedimento criminal não fique dependente de queixa - solução que, aliás, nos parece também ser justificado estender a outros casos.
Quarto, entendemos que há um conjunto de bens jurídicos, de relevo incontestável na sociedade actual, que não se encontram devidamente acautelados na revisão que temos pela frente. Dizem eles respeito, entre outros, ao ambiente, à transparência pública, à liberdade de informação, à saúde e integridade física dos trabalhadores, à realização da justiça, à liberdade sexual e de procriação e a outros bens jurídicos pessoais.
Tal requer a reconstrução, reformulação e aperfeiçoamento de vários tipos criminais (por exemplo, a poluição, o tráfico de influências, o atestado falso) e a consagração de outros já presentes em tantos ordenamentos jurídicos (como a discriminação e próprio assédio sexual, que só a ignorância deprecia e desvaloriza e que acaba, aliás, de ser consagrado, por unanimidade, em mais um direito penal, o de Espanha).
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Na falta de tempo decorrente de uma grelha restritiva que o Governo não aceitou alterar, apenas uma última alusão à protecção dos bens jurídicos ligados à transparência e integridade das decisões públicas. É que não foi só em relação ao crime de difamação - como alguns Deputados da maioria publicamente notaram, reclamando explicações que agora parecem dispensar - que esta versão governamental trouxe surpresas em relação ao teor da autorização legislativa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, vou terminar dentro em breve.
É preciso dizer que na redacção deste decreto-lei o Governo infringiu, desfigurou e afectou o alcance da autorização legislativa concedida pela Assembleia no tocante ao crime de tráfico de influência.

Ao aprovarem esta versão bem mais restritiva, o Primeiro-Ministro, V. Ex.ª, Sr. Ministro da Justiça, e o então Ministro da Defesa, hoje Deputado Fernando Nogueira, quiseram tornar mais difícil, bastante mais difícil do que noutros países - por exemplo, em França - que alguém pudesse ser condenado entre nós por tráfico de influência.

O Sr. Leis Amado (PS): - Muito bem!

O Orador: - Convenhamos que não é surpreendente da parte de quem se «esquecera» de incriminar essa prática e de quem só agora parece ter despertado para o discurso da transparência. Mas surpreende da parte de quem aparece agora a aderir ao propósito louvável de separar a política dos negócios. Parafraseando Nietzsche, é bem verdade que quem prega em 10 dias o contrário do que praticou em 10 anos arrisca-se a estar a mentir duas vezes acerca de si. Repito, Sr. Ministro e Srs. Deputados: quem prega em 10 dias o contrário do que praticou em 10 anos arrisca-se a estar a mentir duas vezes acerca de si.
Por isso, a questão fica directamente posta também ao anterior Ministro de Justiça e agora líder do PSD, Sr. Deputado Fernando Nogueira, que infelizmente não pôde estar hoje aqui connosco.
Esta solução restritiva em matéria de tráfico de influência e o atropelo à lei de autorização legislativa e à Constituição que a permitiu só consentem hoje uma alternativa: ou há abertura séria da parte da maioria para corrigir, nesta Assembleia, a visão do Governo, que é ainda de Cavaco Silva, ou ficará a claro a real consistência da recente guinada discursiva do novo líder do PSD a favor da transparência e da separação da política e dos negócios.
Neste e nos demais pontos, desejamos e esperamos abertura para o aperfeiçoamento de um Código fundamental para a sociedade portuguesa. Se esta expectativa for defraudada, é nosso dever estarmos preparados para extrair as consequências.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, acabámos de ter conhecimento de que a PSP está junto ao Mosteiro dos Jerónimos a tentar que os cidadãos que há 18 dias se vêm manifestando contra a situação de Foz Côa sejam impedidos de o fazer, isto é, sejam violados no seu livre direito de expressão e manifestação. Julgo que é uma situação suficientemente grave, porque viola direitos constitucionais fundamentais.
Esta interpelação é, pois, no sentido de a Mesa diligenciar junto do Governo para saber de quem é a responsabilidade deste procedimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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