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2478 I SÉRIE-NÚMERO 76

interna das Directivas n.ºs 92/50 e 93/36/CEE, a primeira sobre a coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços e a segunda sobre contratos públicos de fornecimento, aprova o Governo o Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, cujo articulado, em parte, determina uma inaceitável redução das competências dos órgãos das autarquias, criando, se não for alterado ou recusada a sua ratificação, graves problemas de gestão em matéria de investimentos, por parte dos municípios. Com efeito, revogados os artigos 2.º a 5.º e 7.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro, e aplicados que sejam os artigos 12.º e 105.º do diploma em processo de apreciação pela Assembleia, teremos que as obras por administração directa bem como a dispensa de concurso público não poderão exceder, quando fundamentadamente propostas pela câmara municipal e aprovadas pela assembleia municipal, a quantia de 20 000 contos Ora, no momento em que o limiar mínimo do valor de obra candidatável aos fundos comunitários é de 50 000 contos e o recurso à administração directa é prática aceite, e tantas vezes sem alternativa, mormente nos municípios do interior do País, a manter-se esta situação, seriam graves as consequências
Aliás, nada nas referidas Directivas, que tratam - sublinhe-se - da aquisição de serviços e da aquisição de bens, aponta para as restrições que a lei interna vem impor. E mais: o Governo não faz qualquer referência à directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, que, essa sim, estabelece a «coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas», onde se fixa a obrigatoriedade da publicidade e do concurso público, mas somente para obras cujo orçamento seja igual ou superior a 5 000 000 de ECUS, ou seja, aproximadamente um milhão de contos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Contrastando com as medidas restritivas da autonomia do poder local e a sua consequente memorização, registe-se que o Governo, para si e seus agentes, reserva uma grande liberalidade (artigo 7.º), o que torna a nossa crítica tanto mais justa quanto pertinente. De facto, e a título de exemplo, um ministro poderá decidir do procedimento quanto ao concurso em matéria de obras públicas e autorizar o pagamento de despesas até 0,5 milhões de contos!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Está a ver, Sr. Deputado Duarte Pacheco!

O Orador: - Nestes termos, Sr. Presidente e Srs Deputados, o Partido Socialista, afirmando a sua vontade de contribuir para uma solução ajustada aos interesses em presença, tendo em vista a salvaguarda do bom funcionamento dos órgãos das autarquias e a prossecução dos interesses próprios das populações, apresenta propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, que considera realistas e indispensáveis aos objectivos que se visa alcançar.
A nossa expectativa é a de que, ao menos por uma vez, triunfe o bom senso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

Vozes do PS: - Então, não pedem esclarecimentos!?

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Já está esclarecido!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por iniciativa do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, estamos hoje a apreciar as ratificações n m 137/VI e 140/VI, do Decreto-Lei n º 55/95, de 29 de Março, que transpõe para ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 92/50/CEE e 93/36/CEE, do Conselho, e que estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.
O Partido Social Democrata congratula-se com os propósitos do Decreto-Lei em referência, os quais temos a convicção de serem largamente consensuais nesta Câmara.
Sendo necessário transpor duas directivas para a ordem jurídica interna, o Governo optou não pela sua transposição directa e imediata, mas antes pela adaptação ao direito nacional das soluções, metas e objectivos apontados nas directivas já referenciadas
Simultaneamente, foi objectivo do Governo reunir num só diploma normas contidas em legislação diversa, tendo sempre presente a necessidade de uma absoluta transparência em todo o processo de realização dos concursos e contratos relativos às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens.
Estas alterações legislativas permitem a todos os organismos da Administração Pública uma gestão mais flexível, menos burocrática, mais adaptada ao mundo em que vivemos, sem prejuízo do necessário controle jurídico e financeiro, salvaguardando-se o princípio da concorrência. Estes fins, não são motivo de qualquer divisão entre todos os que no seu dia a dia se apresentam como defensores de uma economia de mercado e que defendem uma maior flexibilidade na gestão e uma maior autonomia de decisão para os diversos organismos da Administração Pública.
E, Srs. Deputados, são estes os objectivos principais deste diploma. É sobre esta matéria que assenta o essencial do seu articulado.
Os pedidos de ratificação não se centram, pois, no cerne do diploma mas, sim, em elementos parcelares, nomeadamente nos referentes às autarquias locais.
O artigo 105.º dedica-se especialmente às autarquias locais, e sobre o seu conteúdo, assim como sobre o resto do diploma, recebeu a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ficando sensibilizada para as suas preocupações, nomeadamente no que se refere ao n.º 4 do artigo 105.º, que traduz novos valores para a alínea a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 390/82.
Neste sentido, o Partido Social Democrata apresentou, esta manhã, uma proposta de alteração, a qual dá uma nova redacção a este número do artigo 105.º, mantendo-se a possibilidade das autarquias locais realizarem obras por administração directa superiores a 20 000 contos, desde que autorizadas pelas assembleias municipais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E aqui é bem evidente quer o desajuste do discurso do Sr. Deputado do Partido Socialista quer o facto de exigir menos do aquilo que o Partido Social Democrata ofereceu às autarquias locais, ou seja, nós tivemos uma abertura superior àquela que o Partido Socialista exigia!

Vozes do PSD: - Muito bem!

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