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13 DE MAIO DE 1995 2481

noutros planos de pormenor, embora não menos importantes, como os planos de urbanização para o concelho.
Voltando um pouco atrás, lembramos que o plano anual de actividades e o orçamento são realidades que não andam dissociadas, na medida em que para todas as actividades propostas deve existir a verba que as permita concretizar. Estes dois instrumentos de gestão são, de facto, complementares, o primeiro é o documento de orientação da gestão das autarquias que visa definir os objectivos da sua acção, estabelecer as prioridades de actuação, discriminar os empreendimentos a realizar e explicar as rubricas de despesa do respectivo orçamento que respondem pelo financiamento dos investimentos; ao segundo cabe estabelecer as receitas e as despesas para o respectivo ano económico nas mais diversas áreas.
É aqui que cabe equacionar a questão das obras realizadas por administração directa da câmara municipal!
É, hoje em dia, impensável que a câmara municipal se encarregue, por si própria, de todas as obras que entende necessárias para o concelho. Mas a inversa também é verdadeira: confiar a terceiros todas as obras que planeou equivaleria ao descalabro financeiro do município.
Pense-se no dispêndio de tempo e de recursos humanos e materiais com a elaboração dos cadernos de encargos, com as publicações legais, com a submissão dos processos a visto prévio do Tribunal de Contas, com as adjudicações, com as impugnações dos concursos, com as revisões de preços; em suma, com todas as situações de facto que constituem a realidade de um concurso público para a adjudicação de uma empreitada. A realização de obras por administração directa das autarquias é, por tudo isto, necessária.
Assente este ponto, perguntamos: que razão existe para se coarctar às assembleias municipais a competência para estabelecer o montante até ao qual as câmaras municipais podem realizar obras por administração directa? Por que razão se vem desvirtuar um sistema de competências, que se distribuem entre dois órgãos, que, melhor do .que ninguém, conhecem a realidade do espaço físico da parcela do território nacional em que as exercem?
O estabelecimento de um valor para a realização das obras por administração directa das autarquias não pode ser deixada à lei por duas razões: primeiro, porque os municípios não têm todos a mesma dimensão, não são todos do interior nem todos do litoral, não têm todos o mesmo orçamento nem os mesmos meios, são, cada um deles, uma realidade diferente da do município vizinho; segundo, porque a lei não tem em conta, nem pode ter, tais especificidades
«Quem sabe do convénio é quem lá está dentro», diz a sabedoria popular. E se é a própria lei que, noutros diplomas, reconhece que os municípios não têm todos a mesma dimensão e que a complexidade da Sua gestão aumenta na mesma razão da grandeza respectiva, não vemos motivo válido para que se venha a retratar.
Em termos estritamente políticos, o Decreto-Lei n.º 55/95 traduz-se numa menorização e desconsideração do poder local e constitui, sem dúvida, um golpe na sua autonomia.
Os recursos humanos e materiais com que as câmaras se apetrecharam ao longo de vários anos para fazerem face às suas atribuições em matéria de obras públicas vão ficar subaproveitados, e, em certos casos, esta situação vai conduzir muitos assalariados municipais ao desemprego, agudizando assim problemas sociais, já de si bastantes graves.
Refira-se, em particular, o caso da região do Alentejo, já por si em precária situação económica e social, na qual as câmaras municipais se verão impedidas de fazer qualquer obra por administração directa, já que, no âmbito do Programa Operacional da Região Alentejo, o Governo decidiu que aquelas só poderão candidatar-se à realização de obras de valor superior a 50 000 contos, mais do que o dobro do valor que o diploma autoriza para a administração directa da obra. Refira-se, ainda, a ausência de empresas e, designadamente, de empreiteiros, com meios e avio para responderem a todas as solicitações de empreitadas de obras públicas, e rapidamente concluiremos que as obras passarão para o dobro do preço.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entende o Partido Popular que tudo se deve fazer para modificar esta legislação. Saudamos, por isso, a abertura do PSD e do Governo para que se inicie rapidamente um processo nesse sentido, em sede de comissão e instamos o Governo a que suspenda a aplicação do decreto-lei até à conclusão da decisão parlamentar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, este diploma - e concordamos todos que, se aplicado, será altamente gravoso para os municípios, como revelam as propostas do PSD- entrará em vigor em 29 de Maio. Isto significa que, sem falar da sua eventual suspensão, visto que o diploma não foi aprovado com alterações dos Deputados, o que tive a oportunidade de questionar, impor-se-á, então, uma extrema celeridade na introdução das alterações.
Neste sentido, pedia que a Mesa fosse diligente no sentido de o Sr. Presidente da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente marcar com muita urgência uma reunião para esse efeito, de forma a não se criar um hiato nesta matéria, o qual representaria um grave problema jurídico e administrativo para o poder local português com prejuízos, creio eu, para todos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso)- - Sr. Deputado, a Mesa tomou nota da parte substantiva da sua interpelação, no sentido de ser convocada com urgência a Comissão competente em razão da matéria.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr Presidente, em nome do Partido Social-Democrata, gostava de dizer que estamos perfeitamente de acordo com o que o Sr. Deputado Luís Sá acabou de mencionar, no que se refere a uma rápida convocação da Comissão competente, o que também permitirá dar um maior protagonismo ao Sr. Deputado Jorge Lacão, que, nesta área, bem precisa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr Deputado, a Mesa regista o sentido da vontade do Grupo Parlamentar do PSD.

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