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2468 I SÉRIE-NÚMERO 76

poluição e de dano contra a natureza. O PS retoma-o agora pelo efeito mediático que, obviamente, esta matéria não deixa de consagrar.
Mais do que isso: se corresponde à verdade aquilo que a comunicação social nos fez chegar por informações directas manifestadas pelo próprio partido, o PS propõe que, para garantir que os delinquentes não faltem enquanto arguidos a um julgamento, a pena do crime de atestado falso passe para três anos (isto no caso de o atestado ser passado para garantir a falta ao julgamento). E o PS faz esta coisa notável: o Código Penal publicado em 15 de Março prevê, ele próprio, o crime de atestado falso, que é punido com pena até dois anos de prisão, e o PS quer convencer-nos, a nós e aos cidadãos, de que o médico, se estiver na disposição de passar um atestado falso, passa-o se for preso até dois anos de prisão; deixa-o de passar se a pena passar para três anos de prisão Mais: o PS considera, então, que é mais grave, do ponto de vista do desvaler ético, um atestado falso para justificar a falta a um julgamento do que - isto se está certa a proposta que eu julgo conhecer - um atestado, que, sendo falso, é para evitar o cumprimento do serviço militar, para enganar a segurança social ou a previdência relativamente à fixação de pensões e à situação de invalidez. Qual é o critério de hierarquia de valores do PS? Também não se conhece!
O PS brande com o tráfico de influências, sabendo perfeitamente que eu próprio, enquanto Ministro da Justiça, aqui, nesta Sala, deixei manifesta a abertura do Governo quanto à possibilidade de incluir no diploma o tráfico de influências. O PS sabe bem que o texto da autorização legislativa, que foi preparado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é um texto que conduz a um espaço de previsão normativa, não sendo ele próprio um tipo legal de crime. Nunca poderia ser nos termos em que está formulado. Os termos em que está formulado são, na minha perspectiva, correctos enquanto termos indicadores para uma opção de tipificação criminal, mas nunca para a reprodução pura e simples. Se ele fosse, pura e simplesmente, reproduzido - e a Assembleia não pode ter querido que assim acontecesse - teríamos, hoje, por exemplo, que um Deputado quando, estando em campanha eleitoral, prometesse que, se nele se votasse, iria conseguir para o círculo por onde se candidata um determinado tipo de resultado estaria a cometer o crime de tráfico de influências. Com certeza que ninguém pretende que assim seja; com certeza que se pretende distinguir o tráfico de influências ilícito do lobby, que é legítimo; que a actividade política no diálogo com os cidadãos não seja ela própria vedada pelo cutelo permanente sobre as pessoas sérias de um tipo de crime de tráfico de influências que servirá apenas para enganar e para épater le bourgeois e não obviamente para combater, por esta via também, aquilo que nós achamos ser a afirmação da transparência na própria sociedade.
Por outro lado, é curioso ver como é que neste momento o PS segue a via da repressão criminal para resolver este tipo de questões.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Quando estivemos aqui a bater-nos pela lei contra a corrupção o PS disse que essa matéria se combate mais pela via administrativa e pela via da interacção política do que através da intervenção criminal.
Significa isto, Sr. Presidente e Srs Deputados, que Portugal dispõe de um Código Penal que passou por esta Assembleia da República com um texto de autorização legislativa ao pormenor, que foi conhecido por todos os Srs. Deputados, que esteve em debate na sociedade portuguesa durante vários meses, que teve por trás de si o trabalho profundo e tecnicamente superior de uma comissão na qual estiveram presentes pessoas com qualidade científica reconhecida- desde o Professor Figueiredo Dias ao Procurador-Geral da República, ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a um elevado juiz do Tribunal Constitucional e a vários outros técnicos de reconhecido mérito.
Este é um Código que atravessou todo o espaço do debate democrático na sociedade portuguesa. Foi um Código suficientemente debatido, publicado para entrar em vigor no dia l de Outubro deste ano, sendo, justamente por isso, um Código que tem de encontrar à sua volta, pelo processo democrático que conheceu e que o legitimou, a garantia da sua validade enquanto diploma que aí está publicado e para entrar em vigor.
A posição do Governo é muito clara! face a este Código não altera, sequer, uma palavra!

Aplausos do PSD.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Correia Afonso):- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, o carácter inteiramente demagógico e infundamentado da intervenção do Sr. Ministro da Justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - leva-me a pedir à Mesa que proceda de imediato (se o não fez já) à distribuição das propostas que apresentámos.
Gostaria também de informar V. Ex.ª de que me inscrevi para exercer o direito de defesa da honra e da consideração da minha bancada, dado o carácter demagógico ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... da intervenção do Sr. Ministro da Justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, a Mesa vai providenciar essa distribuição logo que possível.
Será dada a palavra ao Sr. Deputado no final do debate para exercer o direito de defesa da honra e da consideração da sua bancada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Muito sinceramente, Sr Ministro, não esperava que terminasse a sua intervenção dessa forma.
Parece-me que, nos últimos tempos, V. Ex.ª anda um bocado nervoso e arrogante - o que não corresponde à sua maneira de ser usual -, e, desculpe que lhe diga, não é democrático numa discussão clara, frente-a-frente entre os Deputados da Assembleia da República e o Ministro da Justiça.

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