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13 DE MAIO DE 1995 2473

O Sr. Luís Amado (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não quero, em nome dos meus eleitores, um Código Penal que se lembre dos que (em poder mas não se lembre dos vulneráveis, dos indefesos, dos que estão mais expostos à agressão criminal. Sr. Ministro, não quero isso! Para o efeito, não represento a esquerda, na concepção que tem o Sr. Deputado Costa Andrade!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Represento, isso sim, os meus eleitores e sei que. eles estão de acordo com este ponto de vista e o aprovam.
Sr. Ministro, em relação ao tráfico de influências, houve uma restrição abusiva e inaceitável. Faça uma comparação com o Código Penal francês, aprovado por uma lei da Assembleia Nacional francesa. Não quero, para o meu País, uma tipificação do crime de tráfico de influência que fique atrás, na previsão - e já não digo em relação à pena-, em relação ao Código Penal francês!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

Desafio o Sr. Ministro da Justiça para discutir, sem limite de tempo, na Assembleia ou onde quiser, este aspecto do tráfico de influência. V. Ex.ª não tem razão e a restrição que propõe é inaceitável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Concluo, dizendo que o Sr. Ministro sai daqui, tal como a versão do Código Penal que V. Ex.ª sustenta: mais sozinho, mais isolado, diante desta Câmara e dos portugueses. E esse é um mau serviço que V. Ex.ª presta, porque o seu interesse, o seu empenho, deveria ser no interesse de sair daqui um Código Penal renovado, que tivesse um amplo apoio nesta Câmara e em Portugal. Esta versão, Sr. Ministro, não tem esse amplo apoio em Portugal nem nesta Câmara!

O Sr Presidente (Correia Afonso): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, não sei, exactamente, qual é o objectivo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista atribui a um Código Penal, mas sei que não atribui à figura da defesa da honra o seu verdadeiro objectivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado invocou essa figura regimental para defender a honra, mas a sua intervenção é demonstrativa de que a honra do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e de V. Ex.ª não foi minimamente atingida,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, não?!

O Orador: - ... visto que não imputou a qualquer intervenção minha um facto que atingisse ou a honra de V. Ex.ª ou do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Assentemos, portanto, que o Sr Deputado utilizou esta figura regimental para outro objectivo, que eu em nenhuma circunstância impugnaria, porque a minha formação democrática, como a de V. Ex.ª, releva mais do plano do conteúdo do que do plano da forma e não e por o Sr. Deputado estar a utilizar uma figura regimental para fins diferentes que eu o iria impedir de ter o discurso que teve. Mas ficamos a saber que o Partido Socialista utiliza para fins diferentes figuras regimentais c. portanto, também, porventura, para fins diferentes o próprio Código.
Sr. Deputado, recebi as propostas de alteração subscritas pelo Partido Socialista aos 10 minutos para as 12 horas V. Ex.ª diz que é sobre as propostas do Partido Socialista que devo pronunciar-me e não sobre os jornais.
Sr. Deputado, como V. Ex.ª calculará, quando o PS dá uma conferência de imprensa para apresentar as suas propostas, tenho de partir do princípio que elas podem ser diferentes daquelas que o PS apresentou em sede de comissão. Até porque não creio que o PS, ao ter apresentado propostas na Comissão e ao ter verificado que, por efeito do jogo democrático, cias não foram aceites, tenha pedido a ratificação do decreto apenas para recolocar sobre a Mesa exactamente as mesmas propostas que, do ponto de vista do jogo democrático, tinham sido rejeitadas, na altura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isso demonstra, uma vez mais, que, então, o próprio pedido de ratificação é outra figura jurídica, porventura, utilizada para fins diversos daquele para que está prevista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Agora, o Sr. Deputado disse algo, que, apesar de tudo, reputo de mais grave, do ponto de vista da compreensão da nossa relação democrática. É que V. Ex.ª diz que, não tendo os textos das vossas propostas, não posso orientar-me pela comunicação social. Mas. Sr. Deputado, a comunicação social mais não fez do que transmitir aos portugueses a vossa conferência de imprensa! Quer V. Ex.ª com isso dizer que o que diz nas conferências de imprensa serve para os portugueses mas não para o Ministro da Justiça, porque o Ministro da Justiça deve ter um acesso diferente aos textos das propostas do PS?!
Mas não fui eu que coloquei a questão, nem estou a acusar o PS do que quer que seja! O que estou a dizer é que, como português que também sou, me orientei justamente por aquilo que o PS, em conferência de imprensa, disse aos portugueses.
V. Ex.ª, ao terminar a sua intervenção no exercício do direito de defesa da honra, voltou a fazer a distinção entre os que têm poder e os indefesos. E fê-lo de uma forma que, apesar de não pretender qualificar, diria impressiva, voltando a chamar a atenção para a distinção entre aqueles casos que a lei penal prevê como sendo típicos e taxativos de agravamento e aqueloutros que V. Ex.ª entende passar a prever nesses termos

O Sr. Presidente (Correia Afonso) - Faça o favor de terminar, Sr. Ministro.

O Orador: - Termino, de imediato, Sr. Presidente Tive a ocasião de explicar que tudo isso está consagrado no Código e qual o fundamento técnico para o (er

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