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2474 I SÉRIE-NÚMERO 76

consagrado nestes termos. Por outro lado, o Sr. Deputado Costa Andrade voltou a dizê-lo em termos inequívocos, do ponto de vista da ciência e da técnica criminais. Porém, V. Ex.ª repetiu a mesma posição, com o mesmo ênfase, voltando a chamar a atenção para a distinção entre os que detêm o poder e aqueloutros que são os indefesos. E, inclusivamente, voltou a falar num aspecto, ^que também vai começando a circular até à bancada do Grupo Parlamentar do CDS-PP, acerca daqueles que circulam com segurança
Gostaria, Sr. Deputado, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me desse autorização, de tocar nesse ponto. E isto por uma questão muito simples! é que aí estamos novamente num plano que, por mais que queira, não posso deixar de considerar demagógico.
Sr Deputado, perguntar-lhe-ia o seguinte: se, amanhã, alguém do vosso partido for primeiro-ministro, deixa de andar com segurança? Pelo facto de haver desemprego, passa a ser pago apenas pelo vencimento correspondente ao do Fundo do Desemprego? Pelo facto de haver barracas, passa a viver num bairro da lata ou vai viver para a residência oficial? É que estas questões têm de ser colocadas com seriedade e sem demagogia.
O problema da segurança, como V. Ex.ª bem sabe, tem mais a ver com razões de Estado do que com a segurança pessoal em concreto de quem está envolvido nesse mecanismo. Aflorar essa matéria aqui, colocando, de um lado, os que têm segurança e, do outro, os indefesos, como pessoas cuja tutela dos direitos principais não está consagrada no Código, não é correcto, para não o adjectivar de forma diferente.
Sr. Deputado, não saio daqui mais sozinho. Francamente, devo dizer-lhe que saio daqui com a minha convicção bem mais consolidada É que a questão do debate democrático não serve apenas para mudarmos de opinião mas também para consolidarmos a força das nossas convicções perante falta de razão daqueles que nos contestam.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Vou, agora, dar a palavra ao Sr. Deputado Alberto Costa, para exercer o direito de defesa da honra e consideração relativamente à intervenção do Sr Deputado Costa Andrade.
Faça o favor, Sr Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, V. Ex.ª fez um conjunto de críticas de carácter técnico às propostas por nós apresentadas, as quais reproduzem, no essencial, aquelas que apresentámos durante a discussão e votação da proposta de lei de autorização legislativa.
Quero lamentar que o Sr Deputado Costa Andrade não lenha introduzido essas críticas e esses argumentos durante esse debate e fazer votos de que, na próxima discussão de uma revisão do Código Penal, o Sr. Deputado encontre oportunidade para participar na discussão e votação, na especialidade, das propostas que forem apresentadas pelos Deputados e pelo Governo.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, também não tenho muitas explicações a dar. O Sr Deputado citou o facto de eu não ter estado presente numa reunião da Comissão, mas, enfim, há outros mecanismos para certificar e apreciar estas violações de carácter disciplinar.
De qualquer modo, penso que a minha intervenção, no que toca ao PS, aflorou dois tópicos fundamentais: primeiro, o de dizer que o PS, normalmente, chega atrasado à História e relativamente ao Código Penal também chegou; segundo, o de constatar esta coisa estranha, que é o facto de, à medida que o tempo corre, o PS se ir afastando do Código Penal. O PS, que começou por dizer que estava de acordo com o Código Penal, com a sua «filosofia» e com as suas grandes linhas, à medida que foi subindo de tom a voz do CDS-PP, que ao problema do Código Penal e às vítimas dos crimes, como o tentei demonstrar, «promete pão, mas dá pedras», foi-se também distanciando do Código e, com o passar do tempo, já não verá no Código «pedra sobre pedra» com que possa concordar. Isto são factos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Também assinalei o facto estranho, do ponto de vista dos estereótipos e das representações tradicionais, em matéria de ideologias e de concepções partidárias, de não ter sentido aquilo que o PS faz, vindo de um partido socialista; fá-lo-ia, sim, vindo do CDS-PP.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março - Aprova o Código Penal [ratificação n.º 138/VI (PS)].
Vamos, agora, dar início à apreciação do Decreto-Lei n º 55/95, de 29 de Março -Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, e 93/36/CEE. do Conselho, de 14 de Junho de 1993, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis» [ratificações n.ºs 137/VI (PCP) e 140/VI (PS)]
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 55/95, cuja ratificação hoje aqui debatemos, é o exemplo típico de um diploma politicamente inepto, lesivo da autonomia local, criador de privilégios para o Governo e a administração central e tecnicamente desastrado.
A questão mais relevante é, sem dúvida, o artigo 105.º, n.º 4, e os termos em que se refere às obras por administração directa a realizar pelos municípios.
O facto de não ter sido revogado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 390/82, ao contrário de outras normas deste diploma, torna possível uma interpretação segundo a qual podem ser realizadas obras por administração directa, desde que de valor inferior a 20 000 contos, mas também as de valor superior a este montante, quando tal haja sido autorizado pela assembleia deliberativa sob proposta do executivo.
Mas a verdade é que foram muitos os que entenderam que o decreto-lei visava a proibição genérica de obras

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