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2480 I SÉRIE-NÚMERO 76

dos 109 do diploma, nomeadamente o artigo 105.º, que é o que está aqui em debate, o que questiona é o termos apresentado propostas de alteração.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Vocês têm responsabilidades no Governo!

O Orador: - Sei que o Sr. Deputado não está a falar para mim mas, sim, para as galenas! Pode continuar a fazê-lo, se quiser, porque tem como hábito, não discutir seriamente as questões, mas fazer folclore político, nada mais

O Sr. Mário Tomé (Indep.): -O que critiquei é terem andado quatro anos a enganar o povo!

O Orador: - Sr. Deputado, não há maneira de responder às suas questões, porque a direcção do Grupo Parlamentar do PSD recebeu a Associação Nacional de Municípios, ficou ciente das questões que lhe colocaram, foi sensível a essas questões, esteve em conversações com o Governo e foi possível, através de um acordo entre o Governo e o Grupo Parlamentar do PSD - devo dizer que não há qualquer tipo de dissonância entre as duas posições -, apresentar uma solução para esta questão. Qual é o problema disto?! Normalmente, os senhores questionam a inflexibilidade, dizendo que o Grupo Parlamentar do PSD e o Governo não ouvem as pessoas, e quando o fazem os senhores dizem: «Que mal isto vai! Já estão a ouvir as pessoas». A nossa postura não é esta. A nossa postura ao longo destes quatro anos foi sempre a mesma: discute-se o que se tem a discutir, tomam-se as decisões quando têm de ser tomadas,...

O Sr Mário Tomé (Indep.): - Isso é mentira!

O Orador: - ... mas sempre com a reflexão para avançar, para alterar o que tem de ser alterado.
Sr. Deputado Carneiro dos Santos, não vou responder-lhe, porque, pura e simplesmente, não compreendi a sua questão. Face à leitura que fez das propostas, o que penso e que não deverá ter compreendido o que apresentámos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Penso que nesta fase do debate as posições são, por demais, claras. O PSD foi obrigado a recuar, os anos eleitorais têm estas vantagens e tanto a participação como a contestação dos cidadãos têm virtualidades. Aliás, o PSD também teve, nesta fase última dos trabalhos parlamentares, de compreender a necessidade de fazer separação de funções, não funcionando tanto e só como caixa de ressonância do Governo, que é aquilo que efectivamente é, mas tem de dar um certo ar de distanciamento, que fica bem, que cai bem, o que coloca cada um dos Deputados, individualmente considerados, numa posição mais cómoda relativamente aos eleitores, cujo voto irão, a curto prazo, pedir outra vez.
Portanto, sobre esta questão, penso que estamos conversados, se bem que uma posição mais clara e antecipada teria permitido não colocar em situação embaraçosa alguns dos vossos eleitos a nível local, que foram obrigados a abster-se em algumas situações ou a votar contra moções de censura maioritariamente aprovadas, pelo decreto-lei que hoje estamos a discutir
É um decreto-lei que não tem inovação de maior, na medida em que corporiza aquilo que e a forma como o PSD e o Governo entendem o poder local: os funcionários de segunda, os tarefeiros para os quais se atira tudo o que de odioso se quer, porque tem reflexos em relação às populações, às comunidades locais. São os autarcas que, muitas vezes, se vêem obrigados a visualizar aquilo que são as consequências ambientais, sociais ou outras das decisões ou da ausência de decisões do Governo.
Em suma, a visão centralista e burocrática que o Governo tem do poder local é a de que não são parceiros privilegiados do desenvolvimento do País, não são aqueles que se reconhece terem tido um papel extremamente importante na melhoria das condições de vida das comunidades locais. O que o Governo fez foi, aproveitando a boleia desta directiva, tomá-la de assalto e tentar desvirtuá-la completamente É que. num tempo de grande descrédito por parte dos cidadãos devido à opacidade e à corrupção instalada ao nível do Governo, este necessita de criar todas as facilidades para si e, ao nível do poder local, dos municípios, criar entraves que iriam significar, entre outras coisas, o «engarrafamento» de obras, a paralisia e a asfixia nos grandes municípios
Em conclusão, esta medida iria significar pior qualidade de oferta e piores condições de vida para as populações e, para os municípios que, por incapacidade do Governo, são, muitas vexes, a primeira e única fonte empregadora, iria significar mais desemprego na sua região, desperdício de meios humanos e financeiros, obrigando, deste modo, as pessoas a abandonarem cada vez mais as zonas do interior e a lerem de procurar formas de sobrevivência noutros sítios
Era isto o que se queria, pelo que a contestação, em tempo de eleições, serviu! Ainda bem que assim foi!

Vozes do PCP: - Muno bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através do estatuído n.º 4 do artigo 105 º do Decreto-Lei 55/95, o Governo retirou às assembleias municipais uma importante competência, qual seja, a de fixar, por deliberação interna, o valor a partir do qual as empreitadas de obras públicas contratadas pelas autarquias locais deverão ser precedidas de concurso público.
Na lógica de repartição de competências que presidiu à elaboração da lei das autarquias locais, à assembleia municipal coube o papel de órgão de fiscalização e controlo da actividade da câmara municipal no desempenho das atribuições que a mesma lei delineou para as autarquias locais. É por esta razão que a lei prevê que a câmara municipal elabore e submeta à apreciação da assembleia municipal um plano anual de actividades, no intuito de evitar surpresas ao órgão fiscalizador quando se tiver que debruçar sobre a actividade desenvolvida pelo órgão executivo, de avaliá-la e de a sancionar.
Para que tudo corra pelo melhor, a assembleia municipal só se pronunciará sobre planos de actividades que tenha previamente aprovado, sob proposta da câmara, órgão ao qual compete, além deste, submeter à apreciação da assembleia municipal as grandes opções de gestão do município, consubstanciadas no plano director municipal e

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