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Sexta-feira, 19 de Maio de 1995

I Série - Número 78

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE MAIO DE 1995

Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMARIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 nu Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de, lei n.ºs 518/VI - Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remição de pensões e 519/VI - Procede a revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais (PCP), que foram rejeitados Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Ferreira Ramos (CDS/PP). José Puig (PSD) e Laurentino Dias (PS).
A Câmara autorizou dois Deputados e denegou-a a outros dois para deporem como testemunhas em tribunal, tendo ainda autorizado um a prestar depoimento por escrito e outro a ser inquirido.
Foram aprovados, na generalidade os projectos de lei n.ºs 451/VI - Aprova medidas tendentes à efectivação da Administração aberta e à modernização da Administração Pública (PS) e -465/VI - Cria o sistema de informação para a transparência dos actos da Administrarão Pública (SITAAP) (PS), em votação global, a proposta de resolução n.º 90/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção para o estabelecimento do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) e na generalidade, na especialidade e em votarão final global, a proposta de lei n.º 126/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas.

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O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António de Carvalho Martins.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abrem.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Mana Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Moía.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernando Nogueira.
Joaquim Mana Fernandes Marques.
Joaquim Vitela de Araújo
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário
José de Oliveira Costa.
José Fortunato Freitas Costa Leite
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis
José Guilherme Reis Leite
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro
José Maçarão Custódio Correia.
José Manuel Alvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles
José Manuel da Silva Costa
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota
José Pereira Lopes.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes
Manuel Acácio Martins Roque
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Mana Moreira
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria Helena Falcão Ramos Ferreira
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Mana Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho

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Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
Aníbal Coelho da Costa.
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Mana Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart
José Carlos Sena Belo Megre
José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Mana Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Mana da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa. Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Mana de Almeida e Castro.

Deputados independentes

Raul Fernandes de Morais e Castro.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta das comissões parlamentares que hoje se reúnem.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, informo que a Comissão de Petições e a Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e da Transparência das Instituições e dos Titulares dos Cargos Políticos irão reunir hoje à tarde.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 518/VI- Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remição de pensões e 519/VI- Procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, ambos apresentados pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP, através dos dois projectos de lei hoje em debate, traz de novo à ribalta a situação dramática em que vivem os sinistrados do trabalho e as vítimas de doenças profissionais, situação a que a Assembleia da República já poderia ter posto cobro, já que uma das iniciativas legislativas - a que visa a revisão parcial do regime jurídico da sinistralidade laboral - é apresentada pela terceira vez, mas o PSD recusou liminarmente o debate, na especialidade, das soluções propostas pelo PCP, perpetuando, durante toda a sua governação, os lucros chorudos das seguradoras, que se alimentam opiparamente da desgraça que se abate sobre os trabalhadores sinistrados e doentes.
Mas, para além de manter, em benefício de grandes interesses, as soluções hoje já obsoletas das leis em vigor, o PSD saiu da sua inércia nesta matéria para dar o seu contributo activo ao verdadeiro esbulho violento que se exerce sobre os trabalhadores nesta área.
Um contributo precioso, deu-o o PSD às seguradoras, com o Decreto-lei n.º 304/93, de 1 de Setembro, que veio alterar o artigo 65.º do Decreto-lei n.º 360/71, de 21 de Agosto. Explicitando, estamos na área da remição de pensões, do recebimento, por inteiro, sempre que o paternalismo da lei o permite, do montante devido ao sinistrado

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O Governo alterou, através de portaria, as tabelas de provisões matemáticas das companhias seguradoras. Sendo tais tabelas calculadas sobre índices de longevidade e sendo hoje a longevidade superior, baixaram as provisões matemáticas das seguradoras, relativamente às tabelas em vigor até 1993, publicadas no remoto ano de 1971, e, de seguida ou simultaneamente, alterou o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto, estabelecendo que o capital da remição de uma pensão do sinistrado de trabalho se obtém por correspondência com o montante da provisão matemática das empresas de seguros. O que quer dizer que, tendo baixado as tabelas das provisões matemáticas, o Governo, através dos seus diplomas, veio espoliar os sinistrados do trabalho de centenas e centenas de contos, se atendermos ao universo das pensões remidas. Hoje o trabalhador recebe muito menos do que receberia por aplicação das tabelas de 1971.
Ora, Srs. Deputados, não faz qualquer sentido que o capital de remição seja reportado a tabelas que poderão ter explicação em relação a seguros de vida, mas que devem funcionar ao contrário no caso de acidentes de trabalho. É que se o trabalhador tem uma esperança de vida maior, então deve é receber um capital maior, pois a seguradora tem de perspectivar a possibilidade de lhe pagar a pensão em duodécimos por muitos mais anos.

Mas as malfeitorias não se ficaram por aqui

Incluindo no texto do Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto, a relação entre o capital da remição e as provisões matemáticas das seguradoras, e sendo estas estabelecidas por portaria, fica nas mãos de qualquer secretário de estado a possibilidade de, quando o entender, reduzir, através de tabelas ainda mais baixas, a indemnização devida aos sinistrados. É, de facto, incrível!
Malfeitoria acrescida em benefício das seguradoras é ainda a seguinte: na provisão matemática das seguradoras para calcular o capital de remição, ou seja, a indemnização, não serão consideradas as actualizações de pensões fixadas antes de 1 de Outubro de 1979 nem o subsídio de Natal que ao sinistrado é devido.
Isso só será considerado, no caso de a responsabilidade do pagamento ser da entidade patronal, com o que se beneficiam as seguradoras mais uma vez.
Assim, temos por assente que o Governo operou um retrocesso na área da sinistralidade laborai, dando uma ajudinha às seguradoras privatizadas, permitindo-lhes que embolsem ainda mais lucros, pois pagam muito menos aos trabalhadores do que pagavam com as tabelas de 1971.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Valha a verdade que se diga - e e justo que se diga- que a filosofia destas tabelas não é nova. O que o Governo fez em 1993 foi repor diplomas de 1985, quase com a mesma redacção e com resultados iguais, que já então esbulhavam os sinistrados do trabalho. Tais diplomas desse recuado ano de 1985 foram, no entanto, julgados inconstitucionais.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O Tribunal Constitucional julgou-os formalmente inconstitucionais, não se debruçando, porque não tinha de debruçar-se, sobre a inconstitucionalidade material. Mas é óbvio que os diplomas de 1993 continuam a estar viciados da inconstitucionalidade material que já viciava os diplomas de 1985.
O Grupo Parlamentar do PCP, com um dos seus projectos de lei, dá uma resposta, ainda que provisória, à injustiça de que estão a ser vítimas os trabalhadores sinistrados, através da reposição das tabelas de 1971.
É claro que sabemos que é necessário repensar a fórmula de cálculo do capital da remição da indemnização, mas, enquanto isso não se faz, tem de dar-se uma resposta urgente àqueles que, ficando em situação precária, de miséria, muitas vezes já sem quaisquer esperanças, dada a sua deficiência, em conseguir trabalho, nada mais têm do que as parcas centenas de contos resultantes da pensão remida.
E é essa resposta imediata que o projecto do PCP visa, respondendo, aliás, às preocupações veiculadas para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pela Associação de Defesa dos Direitos dos Cidadãos

Vozes do PCP:- Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentadas que foram as propostas do PCP na área da prevenção da sinistrai idade laborai, que o PSD rejeitou, e que é uma área que privilegiamos, importava, no entanto, completar o quadro legal, dentro da óptica do PCP, e alterar rapidamente o quadro em que se processa a reparação da sinistralidade laboral.
Porque se reparar o acidente de trabalho fica mais barato do que prevenir, então a tendência será descurar a prevenção, em benefício de lucros imediatos, mas em manifesto prejuízo do imenso potencial humano que se desenvolve e aperfeiçoa no exercício pleno do direito ao trabalho.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais necessita - sabemo-lo - de uma alteração profunda, mas também aqui a situação não admite delongas nem esperas por um debate que tem de ser mais aprofundado. E há alguns passos que, de imediato, se podem dar, enquanto não se altera a filosofia da reparação da sinistralidade laboral.
O trabalhador que, ao balcão do Tribunal de Trabalho, mira e remira as contas da sua indemnização ou da sua pensão não pode perceber- nem ninguém percebe- porque é que recebe só 2/3 da sua desvalorização; isto só se percebe na óptica de continuar a permitir os lucros com os prémios dos seguro de trabalho.
O trabalhador não pode perceber porque é que não se calcula a sua indemnização ou pensão sobre a totalidade da sua retribuição, sobre a totalidade da sua desvalorização, e não entende também por que é que os danos não patrimoniais não são ressarcidos.
Normalmente pensa que as contas estão mal feitas, depois pensa que ali há grossa marosca quando repetem que as contas estão bem feitas e pensa que todos se conluiaram contra ele - os magistrados, os funcionários, os advogados e as seguradoras -, no entanto vai-se apercebendo, cada vez mais, de que a marosca existe de facto, mas é entre os que se exercitam na política em defesa de grandes interesses e as seguradoras.

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Estas, sim, agarram-se à lei existente, permitindo-se o luxo de, por vezes, ostentar até magnanimidade, como acontece quando as seguradoras aceitam actualizações de pensões, mesmo nos casos em que 3 lei ainda não permite essas actualizações. E isso vem acontecendo nos tribunais de trabalho. Parece que são magnânimos, mas isto também tem uma explicação que nada tem a ver com isso, porque lá está o Fundo de Actualização de Pensões (FUNDAP), que paga às seguradoras as actualizações e o subsídio de Natal que estas pagam aos sinistrados.
Chamámos ao nosso projecto de lei "Revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais", e o nome está correcto porque é preciso, numa segunda etapa, ir mais longe para uma revisão global.
Mas, ao termos conhecimento - e isso só aconteceu há meia dúzia de dias - da proposta que o Governo está a negociar com as seguradoras privadas, quase tivemos a tentação de mudar a epígrafe do projecto. É que a proposta do Governo, bem lida, poucas alterações introduz ao regime actual e, em alguns artigos, é até um decalque e mais minguada do que o projecto do PCP. Em algumas soluções, não teve outro remédio senão ir a reboque das nossas propostas, porque esta é a terceira vez que as apresentamos.
O meu grupo parlamentar partiu do estudo de algumas situações injustas contidas no regime em vigor, não necessariamente de todas as situações injustas.
O que sobretudo nos preocupou, nesta primeira abordagem, foi o valor da retribuição a ter em conta para o cálculo da indemnização ou pensão e o montante a receber pelo sinistrado ou pelos familiares, em caso de morte.
E os princípios que propomos, para ficar claro, são os seguintes: o de que a retribuição base de cálculo deve resultar de todas as quantias recebidas pelo trabalhador, mesmo que não periódicas e regulares, e isto porque - e tem uma explicação simples -, como todos sabemos, se vem instituindo um sistema de prémios, de gratificações, de ajudas de custo, que são a arremata para baratear os salários, mas que são autênticos salários disfarçados;...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - ... o de que a indemnização ou pensão deve corresponder à totalidade da desvalorização e não apenas em dois terços, e, mesmo em caso do hospitalização, não admitimos que ainda haja redução no montante da indemnização; o de que a retribuição a ter em conta é a que vigorar - e isto é muito importante --' na altura do pagamento da indemnização e não na data do acidente, isto é, sempre que houver aumento da retribuição durante a doença do sinistrado, ele recebe a indemnização com base no novo valor da retribuição a que tinha direito se não tivesse sido lesionado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - ... e um outro que pretende dar resposta a situações aflitivas causadas, nomeadamente pelas seguradoras, uma vez que estas, através dos seus serviços clínicos - e aí exercem também pressão e coarctam a liberdade dos médicos -, propendem a apressar o momento da incapacidade temporária parcial do trabalhador para lhes pagarem menos, e, mesmo quando, manifestamente, o trabalhador ainda não pode retomar os serviços melhorados, ordenam-lhe que se apresente ao serviço.
O calvário então é terrível O empregador não atribui serviços melhorados ao trabalhador, ou por ser manifesto que este ainda está totalmente incapacitado para o trabalho ou porque a incapacidade é maior do que a atribuída e corresponde a uma incapacidade global, e o trabalhador, então, fica com uma indemnização reduzida, porque a desvalorização que lhe foi fixada não corresponde à desvalorização real e terá, no sistema actual, de recorrer aos tribunais que dão, nestas questões e por motivos já conhecidos, não por culpa dos magistrados, uma resposta morosa.
No nosso projecto estabelecemos remédios, que pensamos importantes e definitivos para estas situações.
Em primeiro lugar, o trabalhador em serviços melhorados nunca pode receber menos do que receberia se não tivesse tido um acidente de trabalho e, assim, a seguradora poderá ter de pagar uma indemnização superior à desvalorização para perfazer a retribuição completa do trabalhador, com isto se obtendo a moralização da actividade das seguradoras que deixarão de ter lucro com o envio do trabalhador para serviços melhorados.
Em segundo lugar, o trabalhador em situação de incapacidade temporária parcial passará a ser indemnizado como se estivesse totalmente incapacitado para o trabalho, se não lhe forem dados serviços melhorados. Isto moralizará a actividade das seguradoras que deixarão de ter interesse em atribuir ao trabalhador uma desvalorização menor do que a real, porque sabem, se fizerem isto, que vão ter de pagar pela incapacidade absoluta para o trabalho.

Vozes do PCP:- Muito bem!

A Oradora: - Também a solução será a mesma quando, apesar de ter sido fixada uma incapacidade temporária parcial, o trabalhador esteja impedido de retomar o trabalho por seguir tratamento destinado à sua readaptação ou quando, justificadamente - e o nosso projecto de lei reforça os direitos dos trabalhadores em relação à liberdade de escolher a assistência clínica -, recusar o trabalho ou tratamento proposto.
Um outro princípio se estabelece no projecto, resultante da constatação de que um trabalhador com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual poderá também ficar com incapacidade permanente parcial para lodo e qualquer trabalho. Assim, afectado nas suas perspectivas de vida, o trabalhador deve receber a soma dos valores das pensões das duas incapacidades, tendo como limite o valor da pensão equivalente a 100% da desvalorização.
Ainda nesta área das pensões, impõe-se que se diga que estabelecemos a obrigatoriedade da actualização anual das pensões e a actualização, de acordo com as regras previstas no projecto, de pensões anteriormente fixadas, de todas elas, as que nunca foram actualizadas e que, ainda hoje, se situam em cerca de cento e tal escudos por mês algumas... ou por ano um escândalo!
Estabelecemos os princípios da acumulação das pensões por acidente com outras prestações da segurança social e ainda o da reparação por danos não patrimoniais;

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Alargamos o conceito de acidente de trabalho, nomeadamente do acidente em trajecto;
Estabelecemos um outro princípio quanto às remições de pensões, pelo qual, se o projecto fosse aprovado, todos os pensionistas, mas todos, sem exclusão, receberiam sempre capital de remição, mas, para as desvalorizações superiores a 20 %, no entanto, apenas seria recebido um capital referente a tal desvalorização, ficando a parte restante a ser recebida em duodécimos;
Aumentamos o montante das pensões por morte e alargamos aqui o leque das pessoas com direito à remição.
Contem ainda o projecto de lei outras matérias relevantes, como o subsídio para cursos de formação profissional, a pensão suplementar, o complemento de familiar a cargo, o subsídio por morte, o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
Aplicam-se os princípios atrás enunciados às doenças profissionais.
Melhoramos artigos do Código do Processo de Trabalho, obrigando-se à fixação de indemnizações e pensões provisórias rapidamente no tribunal, por forma a que o trabalhador não sofra com a morosidade do seu processo.
Sendo este o quadro genérico do projecto de lei apresentado pelo PCP, abrimos aqui um parêntesis, ainda que breve, para justificar as afirmações anteriormente feitas sobre a proposta que o Governo anda a "cozinhar". Embora prevendo o ressarcimento por danos morais na proposta, não se sabe como é que o Governo vai concretizar a percentagem que vai permitir a reparação dos danos morais.
No que se refere ao acidente no trajecto, a proposta do Governo assimila- e era a isto que eu me referia atrás -, em certos casos, soluções do projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, mas, noutras, fica muito aquém.
Nas pensões e indemnizações o Governo não quis fixar o seu montante em relação à totalidade da desvalorização, como propõe o PCP, aumentou uns pontinhos percentuais, uns pequeninos pontos percentuais (4 %, etc.). e fica-se por esses limites, envergonhados e que envergonham quem apresenta essa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A proposta do Governo não responde à angústia dos trabalhadores que as seguradoras mandam regressar ao trabalho, baixando a incapacidade do trabalhador. O Governo, para mais, não define o montante da retribuição base, pelo que, em regulamento, poderá vir a estabelecer disposições do género das estabelecidas no artigo 50 º do actual decreto sobre acidentes de trabalho, que, como sabe, baixou as retribuições bases para cálculo das indemnizações e pensões.
O Governo continua com a atitude paternalista quanto às remições de pensões e com uma proposta muito minguada, no que toca a pensões por morte. Não prevê a actualização anual de pensões, nem a acumulação de pensões com outras prestações da segurança social. Foi por isto, resumidamente, que dissemos que a proposta do Governo não é, de facto, uma revisão global do regime existente, o que se compreende. Os grandes interesses das seguradoras dominam a política do Governo nesta área!
Sr. Presidente, Srs. Deputados Os projectos de lei do PCP suscitaram, como já tinha acontecido com os anteriores, o mais vivo interesse por parte das organizações dos trabalhadores. Recolhemos muitas e importantes e válidas sugestões, e, nos pareceres mais elaborados, denota-se a marca da agitação e do descontentamento causada pela proposta que o Governo negoceia com as seguradoras, porque, nesses pareceres, se fala na actualização anual de pensões, na acumulação de pensões, questões que o nosso diploma contempla. A discussão pública revelou assim como é urgente e instante legislar na área da sinistralidade laboral. Ainda que seja parcialmente, vale a pena. Com os contributos dados, por aqueles que consideram gritante e injusta a situação existente, estamos em condições de dar cumprimento ao princípio constitucional que afirma a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O Governo e o PSD não o farão seguramente, porque a sua solidariedade e outra

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, depois desta sua intervenção, com a qual, podemos dizer, estamos de acordo, na sua generalidade, tirando dois ou três comentários que consideramos mais excessivos na situação apresentada.
Sendo certo que a sinistralidade do trabalho é um dos temas mais preocupantes e um dos que afecta milhares e milhares de trabalhadores, devo dizer que - aliás, a Sr.ª Deputada fez exactamente isso mesmo - estes dois projectos de lei do PCP são meramente sectoriais, abrangendo somente um ou dois problemas. Mas, mesmo em relação a esses dois problemas, vem tentar retirar (se o PSD der o assentimento) alguma iniquidade a situações que se verificam neste momento, nomeadamente as relacionadas com o cálculo, com a forma de cálculo do valor da retribuição, a considerar nas indemnizações referentes à zona branca- assunto para o qual já chamámos a atenção aqui, aquando da interpelação levada a cabo, exactamente há um ano, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP -, entre os 20 % e os 30 % de incapacidade, que não sofre actualizações e gera, na verdade, situações altamente insustentáveis e injustificáveis, que só outras razões, que não a de uma solidariedade que os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho nos merecem, podem justificar.
O que pergunto - e não vou referir sequer a falta de regulamentação de gabinetes médicos ou outras situações que, nas auscultações a que também procedemos e que acompanhámos, foram invocadas por representantes dos sinistrados de trabalho- é se, nomeadamente em relação a essa alteração da legislação laborai, a essa codificação que várias vezes o CDS-PP reclamou, por exemplo, achava ou não possível uma alteração ao nível da reclassificação, da forma como neste momento está prevista no artigo 23 º da LCT, e que dificulta muitas vezes, e muitas vezes por causa da incapacidade temporária ou permanente de que o trabalhador

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sofre quando regressa à empresa nessas situações. A verdade é que, neste momento, a legislação em vigor dificulta muitas vezes a reclassificação, além de ser um processo moroso e de exigir, desde logo, a anuência do trabalhador e o acompanhamento por par da Inspecção-geral do Trabalho. Ou seja, considera ou não que esse processo de reclassificação- e estamos a falar somente em relação a sinistrados de trabalho - poderia ser alterado? Certamente me acompanhará na ideia de que a sinistralidade está directa e muitas Vexes inversamente relacionada com a prevenção. Pergunto, depois de termos passado quase despercebidamente pelo Ano Europeu da Higiene e Segurança no Trabalho, se seria ou não a altura de fazer a análise, o relatório, da situação actual referente à actividade do IDICT na fiscalização e fundamentalmente na ficção pedagógica que estes institutos, estes organismos, devem ter sempre? Seria ou não a altura de sabermos qual será o futuro e a análise que se faz à aplicação de profusa legislação, relativamente à segurança ti à higiene no trabalho?
Posta esta questão relacionada com a reclassificação, há, de qualquer modo, dois ou três aspectos que, embora os tenhamos percebido e compreendido, entendemos necessitarem de um maior aprofundamento por um lado, os que se relacionam com os danos morais, que na área laborai, como sabemos, não tinham tido acolhimento, e, por outro, o aspecto da remirão obrigatória ate aos 20 %, e aqui sem quaisquer intuitos paternalistas.
Pergunto se a remição obrigatória ate aos 20 %, ou, pelo menos, a remição sempre destes 20 % - embora, à primeira vista, possa parecer uma defesa dos trabalhadores sinistrados - poderá ou não trazer também alguns riscos no que toca ao futuro desses mesmos trabalhadores sinistrados. Ou seja, apesar de ser possível estudar-se outras formas de acompanhamento e actualização das pensões e indemnizações, quais são os motivos que justificam, ao fim e ao cabo, o PCP ter avançado para esta posição de remição obrigatória, pelo menos, até aos 20 %9

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferreira Ramos, começo por agradecer as questões que me colocou - e fê-lo seriamente - às quais vou tentar responder de forma telegráfica por já não dispor de muito tempo.
Sr. Deputado, não tenho aqui o artigo 33 º da LCT, relativamente à reclassificação, nem conheço as propostas do CDS-PP, no entanto, penso que o nosso projecto de lei também tem a ver com isso. Nós prevemos, entre as reparações do sinistrado do trabalho, a obrigatoriedade de dar formação profissional em relação às novas condições em que se encontra o sinistrado do trabalho Entendemos e que o sinistrado do trabalho não deve sofrer prejuízo algum resultante das novas condições em que se encontra, que foram causadas por um acidente ao serviço de uma empresa, onde ele foi encarado, ao fim e ao cabo, como uma máquina produtiva.
Em relação à questão da higiene e segurança no trabalho, seria de facto muito importante que se fizesse um debate sobre um relatório da situação nas empresas, porque a situação não é mirífica como o Governo pretende dar a entender e como certos dados estatísticos o mostram, porque os dados estatísticos são manipulados e há provas de que existem empresas que não classificam de imediato o acidente como acidente de trabalho. Mandam o trabalhador para o hospital e só depois de verificarem que há de facto uma incapacidade que leva ao pagamento de algum dinheiro e que o classificam. E além disto, o método de classificar os acidentes mortais como mortais apenas quando esta ocorre no local do acidente também leva à diminuição dessas laxas. Por outro lado, sabemos que a própria precarização dos vínculos laborais e a mobilidade da mão-de-obra também leva ao aumento da sinistralidade laborai. Isto e, o atribuir a um trabalhador, por obrigação, diversas funções de várias categorias profissionais também contribui para o acentuar da sinistralidade.
Gostaria ainda de reservar algum tempo, mas estas questões são muito importantes.
Sobre a questão da remição, Sr. Deputado, se eu tivesse ouvido um debate que o meu grupo parlamentar e um docente do CEJ promoveram a explicar que a remição obrigatória deveria ser de 100 % e não de 20 % - e devo dizer que tive algum temor em propor mais do que os 20 % por pensar que depois me iriam acusar de estar a entrar no "bolso" das companhias seguradoras -, provando, por A mais B de que não há mal algum para as companhias seguradoras, porque, logo que há uma pensão fixada, têm de ter provisões matemáticas, o dinheiro tem de existir, podendo ser dada ao trabalhador sem prejuízo para a companhia (não sei se isso vencerá uns "jurositos" a favor da seguradora, se calhar e verdade), teria proposto os 100%, embora eu não perceba muito ou nada destas provisões matemáticas, porque penso que de facto não há riscos para o trabalhador.
Porém, entendo que é paternalismo dizer "Tu não recebes, não podes receber acima de uma certa percentagem, que é a lei actual Não podes receber nada, porque vais gastar o dinheiro mal gasto" É paternalismo em relação aos trabalhadores! Por isso devo dizer-lhe que se fosse agora teria proposto que a remição fosse sempre feita, se o trabalhador quisesse.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Puig, para uma intervenção, o Sr. Secretário vai anunciar as escolas que se encontram a assistir aos nossos trabalhos, para quem peço a vossa habitual saudação.

O Sr. Secretário (Lemos Damião). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontram-se a assistir à reunião plenária um grupo de alunos da Escola C+S D. Carlos I, de Sintra, da Escola Secundária Tomaz Pelayo, de Santo Tirso, da Escola C+S Poeta Silva Caio, de Coimbra, e da Escola de São Simão de Novais, de Vila Nova de Famalicão.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu). - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig

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O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A análise da temática dos acidentes de trabalho engloba duas perspectivas distintas, ambas justificando a maior atenção do legislador, dos órgãos do Estado e de todos os parceiros sociais. A primeira, de natureza preventiva, e a outra, visando a reparação dos danos emergentes dessas ocorrências, são duas faces da mesma moeda a que não pode ser atribuída importância ou prioridade diversa.
As entidades envolvidas no Acordo Económico e Social, Governo e representantes de empregados e empregadores, entenderam, de forma plena e satisfatória, esta realidade. Desde logo, foi incluído um capítulo definindo os objectivos e medidas a promover na área da higiene, segurança e saúde no trabalho. No âmbito da sua execução, foi celebrado em 30 de Julho de 1991 um acordo concretizando os princípios orientadores previamente estabelecidos na sequência do qual, e conforme aí se estipulara, foi publicado o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, estabelecendo o regime jurídico do enquadramento nesta matéria.
Posteriormente, aprovou o Governo o diploma legal regulamentador do regime de organização e funcionamento dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho que foi incorporado no nosso ordenamento jurídico com os aperfeiçoamentos introduzidos nesta Câmara, em sede de ratificação.
Com os pés bem assentes na terra, com um trabalho baseado nas propostas de representantes dos agentes sócio-económicos, criou-se um normativo adequado que tem produzido sólidos frutos. Se é certo que os números mais recentes não desmentem esta conclusão, não devemos, no entanto, iludir-nos com euforias injustificadas nem tão pouco, Srs. Deputados, dramatizar a situação com previsões pessimistas sem fundamento.
De uma forma gradual, que pode afigurar-se lenta aos olhos dos mais ambiciosos mas que, em boa verdade, representa passos sólidos num rumo bem definido, sem possibilidade de inversão de marcha, as questões de segurança no trabalho vêm sendo devidamente enquadradas.
Conhecendo empregados e empregadores os respectivos direitos e obrigações, vão-se aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização da Administração Pública e, principalmente, todas as partes envolvidas vão interiorizando e assumindo as práticas mais correctas no sentido da minimização dos riscos de qualquer actividade profissional.
Como se declara, e bem, no acordo já referido, impõe-se "assegurar que a educação das novas gerações compreenda os conhecimentos e os motivos comportamentais positivos para a prevenção dos riscos no trabalho".
A estrutura preventiva da insegurança e acidentes no trabalho tem os seus alicerces bem implantados: o edifício vai agora crescer e construindo-se com naturalidade e temos de ser cautelosos em relação àqueles que pretendem que as paredes cresçam com excessiva rapidez. Com efeito, os malefícios destes desejos e ambições conduzem a um resultado fatal: os tijolos, mal-ajustados, tombam, a obra é destruída; voltamos ao início, temos mais um acidente!
Quanto à segunda perspectiva atrás apontada, de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, o rigor e o sentido de justiça social não permitem. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que consideremos adequado e eficaz o normativo vigente.
De facto, a Lei de Bases n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, não corresponde à realidade actual, não se ajusta aos tempos que vivemos nem realiza de forma satisfatória os princípios de um Estado de Direito Social que partilhamos.
Desde logo, é hoje flagrante e claramente discriminatória a diversidade de tratamento entre vítimas de acidentes de viação e de sinistros profissionais, em prejuízo destes últimos.
Daqui emerge, em primeiro lugar, - e aproveito para fazer um ligeiro parêntesis - a discriminação com referência aos danos morais de que há pouco a Sr.J Deputada Odete Santos falou. Também em relação a isso e ao contrário do que, se bem percebi, foi afirmado, na tal proposta de lei está prevista a consagração dos danos morais mas é possível que tenha percebido mal, pelo que peço desculpa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP)- Eu disse que estava mas que não era dito o montante.

O Orador: - A proposta de lei a que há pouco se referiu estabelece, da forma mais adequada e mais correcta, até para evitar esta discriminação, uma solução fazendo a remissão para a lei geral. Esta é, na minha opinião, a melhor maneira de o concretizarmos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Diz que é com o limite que depois for regulamentado.

O Orador: - Eventualmente e só no caso de não haver culpa, Sr.ª Deputada. São coisas muito distintas. Com certeza, tem em seu poder uma proposta de lei desactualizada.
São excluídos os trabalhadores estrangeiros provenientes de países - e este ponto também é muito importante, Sr.ª Deputada - que não garantam os princípios da reciprocidade, o que é inaceitável, em termos éticos, sendo certo que estão em causa valores como a integridade física e ate a própria vida humana.
Não integram o conceito de acidente de trabalho - e continuo a referir-me à legislação vigente, de 1965 - os sinistros ocorridos nas deslocações para o local de trabalho em viatura própria ou até nos transportes públicos, o mesmo sucedendo em relação aos que se verifiquem em frequência de curso de formação profissional ou no exercício de actividade de representação de trabalhadores.
As pensões são calculadas em função da retribuição base, não se utilizando o conceito mais amplo de retribuição, contrariando até a prática legislativa e a doutrina dos tempos actuais. A questão aqui é, de qualquer modo, apenas de natureza terminológica mas merece ser alterada, uma vez que a definição acolhida no n.º 2 da Base XXIII corresponde ao conceito amplo de retribuição.
Não sendo esta análise- nem o pretendendo ser- minuciosa e exaustiva, parece-nos que da mesma resulta bem clara a necessidade de revisão da Lei de Bases dos Acidentes de Trabalho, a qual se nos afigura dever ser global, criando-se um novo normativo dotado de coerência intrínseca e não parcial, como propõe o Partido Comunista Português, do que, afinal, já está arrependido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A nossa é global em relação à vossa!

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O Orador:- Não! A vossa é mesmo parcial!
Acresce que um diploma deste género deve resultar de um amplo diálogo com as entidades envolvidas na sua aplicação prática: os parceiros sociais e a segurança social, e os parceiros sociais que participaram no Acordo Económico e Social podem testemunhá-lo. Esse foi, aliás, o compromisso assumido pelo Governo aquando do Acordo Económico e Social.
Em relação ao projecto de lei n.º 518/VI, visando regulamentar o cálculo do valor das indemnizações, em consequência de remição de pensões, não podemos deixar de sublinhar o âmbito restrito e limitado das alterações propostas. Desde logo, porque se mantêm as tabelas instituídas por uma portaria de 1971, não apresentando aqui a menor inovação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Vocês fizeram às piores tabelas!

O Orador: - Depois, porque não se faculta a possibilidade de remição de pensões por doença profissional, faculdade que se encontra prevista na Convenção n.º 102 da Organização Internacional do Trabalho, cuja integração no ordenamento jurídico português deverá ser concretizada - entendemos que bem - a breve prazo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Nós também!

O Orador: - Mas, ultimamente, têm lido muitas divergências com a OIT. Nesta, não!

No projecto de lei n.º 519/VI não se prevê a possibilidade de incorporação dos trabalhadores independentes neste regime nem se altera o normativo aplicável aos trabalhadores estrangeiros, ofensivo dos mais elementares direitos humanos. Por outro lado, nada se prevê quanto ao recurso a estabelecimentos hospitalares localizados no estrangeiro quando não se mostre possível o tratamento do sinistrado no território nacional.
Não se altera, no projecto de lei em debate, a Base XXII da lei vigente, que contém uma limitação inaceitável, ao permitir a revisão das pensões apenas nos 10 anos posteriores à fixação inicial da pensão. Não constituindo esta uma situação frequente, bem pode ocorrer um agravamento da lesão ou doença profissional após o decurso desse período temporal, pelo que se não deve fechar a porta à correspondente alteração das prestações auferidas pelo beneficiário.
Estas são algumas das lacunas que, numa análise em sede de generalidade, cabe apontar aos projectos de lei em apreciação. Entendemos que, de facto, a exemplo da actuação no âmbito dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, se deve proceder a uma revisão global do regime aplicável aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, com prévia audição e concertação com os parceiros sociais que se disponibilizem para esse efeito, bem como de outras entidades da Administração Pública.
Sabemos que o Governo meteu ombros a tal tarefa na sequência do acordado em 1991. Aliás, os parceiros sociais receberam várias propostas - e desconheço se aquela que a Sr.ª Deputada tem em seu poder é a que está em fase de execução - que, durante uns tempos, foram negociadas, alteradas, com vista a um consenso o mais amplo possível.
Dirão os Srs. Deputados do Partido Comunista Português que já decorreu muito tempo desde então.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é "dirão"' Já dissemos!

O Orador: - A nossa resposta só pode ser a de que, "depressa e bem, há pouco quem", e a prova está nos projectos de lei apresentados por VV. Ex.ªs.
Para além disso, seria inaceitável que, decorridos 30 anos sobre a publicação da Lei de Bases dos Acidentes de Trabalho, nos limitássemos ainda hoje a proceder a alterações parcelares sem modificarmos os princípios estruturantes do sistema. Para um trabalho como o que hoje nos é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não é, de facto, necessário muito tempo só que os resultados não são de grande qualidade. Além do mais, é do nosso conhecimento- e parece que a Sr.ª Deputada também não o desconhece - que a proposta de revisão global da lei vigente se encontra na sua fase terminal e, portanto, o Governo poderá aprová-la a muito curto prazo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Terá de passar pela Assembleia!

O Orador: - Exactamente! O Governo tem de aprová-la primeiro e, depois, será presente ao Parlamento. Sobre isso, queria referir que ouvi uma série de falsidades da parte da Sr.ª Deputada em relação ao normativo previsto nessa proposta de lei. Neste momento, não posso refutá-las uma a uma; fica, no entanto, esse registo no Diário da sessão para as podermos constatar quando for debatida essa proposta de lei.
Contamos que esse diploma contemple, de forma satisfatória, as matérias em que apontamos as maiores reservas aos projectos de lei apresentados pelo Partido Comunista Português. Só assim poderemos dispor de um normativo adequado, exequível e socialmente justo, que permita eliminar as lacunas e as carências actualmente existentes.

Aplausos do PSD.

Vozes de protesto de público presente nas galerias.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Lembro a todas as pessoas que se encontram nas galerias que não podem manifestar-se. Prestam atenção às intervenções produzidas mas não permitirei qualquer tipo de manifestação, caso em que mandarei evacuar as galerias, ainda que com desagrado.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debatemos hoje, na generalidade, os projectos de lei de revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e do valor das indemnizações a pagar aos sinistrados do trabalho em consequência da remição de pensões, apresentados pelo PCP.
Dizer que, para milhares de cidadãos, é inegável a importância da problemática versada em ambos os projectos, ou seja, da sinistralidade laborai na perspectiva da sua reparação, é provavelmente dizer muito pouco.
Merecerá cabimento - em razão da verdade - afirmar-se aqui com frontalidade e sentido de responsabilidade que a situação em que se encontram centenas de milhares de portugueses vítimas de acidente ou

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doença no trabalho é. na maior parte dos casos, de flagrante injustiça, senão mesmo de indignidade.
Esta é uma constatação, a nosso ver, inquestionável. O sistema reparativo consagrado na legislação em vigor resulta em pensões e indemnizações notoriamente insuficientes, frequentemente ridículas, pondo em sério risco a própria sobrevivência do sinistrado e do seu agregado familiar.

O Sr. Artur Penedos (PS):- Muito bem!

O Orador: - É preciso que se diga, de novo com frontalidade e consciência, que estas situações de carência causadas por uma legislação de acidentes de trabalho caduca e desactualizada põem mesmo em causa o respeito pelos valores essenciais da sociedade democrática em que vivemos e queremos viver.
Não basta, pois, que a Constituição da República aponte com clareza a obrigação do Estado de realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes ou sinistrados, ou ainda que essa mesma Constituição, a nossa, confira ao Estado - como o faz no seu artigo 71.º - o encargo de assumir a efectiva realização dos direitos dos deficientes ou sinistrados do trabalho.
É preciso que, quem exerce a função de legislar e governar, tenha consciência dos problemas reais dos sinistrados e os equacione no sentido do dever de solidariedade e de justiça nacionais a que têm direito.
Estes projectos e esta discussão de hoje relevam, têm grande importância e implicam a atenção e a seriedade que a matéria neles tratada justifica.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, há quem, a propósito das mais diversas áreas da vida económica e social do país, proceda por vezes à apreciação comparativa da posição de Portugal no contexto dos seus parceiros comunitários, da nossa União Europeia.

O Sr. José Puig (PSD): - Estamos a melhorar!

O Orador: - Recordo mesmo que, há anos atrás, o Governo e o PSD - já que a vida, hoje, não está tão fácil - se esforçavam por encontrar exercícios estatísticos que posicionassem Portugal em lugar diferente, que não no último, do ranking europeu. Em matéria de sinistralidade no trabalho e sobretudo em sede de reparação por indemnização ou pensões dos acidentes de trabalho, nem vale a pena perder tempo a analisar estatísticas. Somos inapelavelmente os campeões, por infelicidade, no mau sentido.
Os dados fornecidos pelo Ministério do Emprego e Segurança Social mostram-nos que, nos últimos sete anos, a média anual foi de, aproximadamente, 250 000 acidentes de trabalho mas são as próprias publicações oficiais a advertir para a inexactidão destes números, ou seja, a confirmar que a verdadeira dimensão da sinistralidade laborai em Portugal é muito, mas muito, superior.
Se se procedesse a uma determinação quantitativa rigorosa e verdadeira quanto ao número de acidentes de trabalho, os valores finais seriam certamente ainda mais assustadores.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Ora, a legislação principal em matéria de acidentes de trabalho é a Lei n.º 2127 que já data de 3 de Agosto de 1965 e que nunca foi objecto de uma revisão sistemática e global, absolutamente necessária, dado não apenas o tempo decorrido como ainda as muitas aquisições doutrinais entretanto surgidas

O Sr. José Puig (PSD) - O que e que os socialistas fizeram?

O Orador: - Acrescente-se que alguma legislação parcelar e dispersa, como o Decreto-Lei n.º 459/79, de 23 de Novembro, ou o Decreto-Lei n.º 304/93, de 1 de Setembro, e a Portaria n º 946/93. de 28 do mesmo mês- citados a título meramente exemplificativo - nunca vieram resolver situações criadas pela desactualização do diploma principal.
Estes "remendos" tiveram mesmo efeitos negativos, pois introduziram frequentes dificuldades de interpretação, causaram as maiores controvérsias na doutrina e na jurisprudência e, mais uma vez, também por isso, prejudicaram gravemente os sinistrados.
As vítimas dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais são. na esmagadora maioria dos casos, pessoas que apenas dispõem da sua força de trabalho como fonte de rendimento para si e para o seu agregado familiar. Quando um acidente ocorre, originando a perda total ou a redução da capacidade de trabalho, o trabalhador fica fatal e normalmente com possibilidades reduzidas de sobrevivência dada a manifesta exiguidade das pensões e indemnizações actualmente fixadas.
Daí que os projectos de lei em análise se revistam de claro interesse no presente, pois poderão permitir - com a sua discussão, hoje, na generalidade bem como na especialidade - colmatar muitas das deficiências da actual legislação infortunística.
Pelo que vem de ser exposto, resulta evidente a nossa adesão à consideração da necessidade e urgência da revisão da legislação laborai na área da sinistralidade e suas consequências ao nível das indemnizações e pensões.

O Sr. Artur Penedos (PS)- Muito bem!

O Orador: - É a justiça e a solidariedade, princípios básicos do Estado de Direito democrático, que o impõe e a nossa consciência e obrigação de solidariedade nacional que exige. Estaremos provavelmente todos de acordo nesta Câmara - e suponho que, hoje, sem excepção - com a necessidade óbvia de relegar para a discussão em sede de especialidade a especificação concreta das alterações que, nesta altura, devam ser introduzidas na actual legislação.
Estamos em presença de uma matéria complexa, a exigir um aturado debate e uma ponderação específica, em particular, em muitos dos seus aspectos Caberá, no entanto - e à laia de contributo primeiro e sério para uma discussão de especialidade - deixar algumas anotações aos textos propostos.
O cálculo do valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remição de pensões, sobretudo em resultado de alterações legislativas avulsas de que já falei, tem determinado prejuízos inaceitáveis para os sinistrados. Impõe-se, por essa razão, a sua revisão.
Poder-nos-á parecer, contudo, discutível a alteração pretendida por via do n.º 1 do artigo 2 º do projecto de lei. É que, no cálculo do valor anual das pensões dos

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sinistrados já se toma em consideração o subsídio de férias e o 13.º mês ou subsídio de Natal.
Ora, a prestação suplementar pagável em Dezembro aos sinistrados representa já um reforço no montante da pensão a pagar e integrá-la também no montante anual da pensão- para efeitos de cálculo desta - poderá representar uma espécie de subsídio de Natal duplicado, o que não nos parece razoável.
O artigo 3.º do mesmo projecto, em razão do princípio da retroactividade nele contido, violará eventualmente o princípio geral da aplicação das leis no tempo definido no artigo 12.º do Código Civil.
Compreende-se o objectivo: pretender remediar os problemas criados pela Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, que tantas discussões suscitou na doutrina, lua jurisprudência e até mesmo no Tribunal Constitucional Não será, no entanto, para já, pelo menos, a solução apontada o melhor caminho para obviar a este problema, que é sério e urge certamente resolver.
A revisão parcial da lei de acidentes de trabalho e doenças profissionais deverá merecer, pelas vastíssimas implicações do seu conteúdo, cuidada apreciação em sede de especialidade.
Ficam aqui algumas notas como princípio de discussão: a clarificação do conceito de acidente de trabalho dificilmente será alargável às situações previstas no n.º 1 do artigo 3.º do projecto de lei. E que deve sempre existir, em nosso entender, um mínimo de nexo entre o acidente e o trabalho subordinado e não é esse o caso versado no texto que, salvo melhor opinião, nos parece sobretudo próprio de protecção ao nível do seguro de acidentes pessoais.
O percurso normal para efeito de acidente em trajecto nunca poderá ou deverá atingir contornos dificilmente controláveis ou abstractos como os propostos na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º. Admite-se, por outro lado, que deva consagrar-se em lei o direito ao transporte extensivo à pessoa que acompanha a vítima sempre que a natureza da sua lesão o justifique.
As prestações por incapacidade são dificilmente compagináveis com o definido na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º. A solução proposta levantaria questões de muito difícil resposta sendo eventualmente preferível - vê-lo-emos em sede de especialidade - uma redacção mais objectiva, fixando-se, por exemplo, um coeficiente sobre a redução da capacidade de trabalho.
O cálculo das indemnizações, estamos certos, é uma matéria da maior sensibilidade e incidência nos seus diversos níveis. Logo, haverá de ser discutida, o que nos permitirá raciocinar sobre se a solução proposta se apresenta como a mais razoável ou, então, deve, em alternativa, fazer-se incidir o grau de incapacidade "ia retribuição a que a vítima teria direito na altura do acidente, o que nos parecerá, provavelmente, mais adequado.
Por outro lado, se é aceitável consagrar na lei a data da cura clínica para efeito do cálculo das pensões, já nos parece que a prática conhecida de morosidade processual poderá fazer resultar em prejuízo para o sinistrado uma proposta que, à partida, pretende beneficiá-lo, relativa à determinação das promoções no cálculo da pensão.

O Sr. António Braga (PS):- Muito bem!

O Orador: - Ainda e sempre como considerações genéricas, acrescentar-se-á que o subsídio por morte a que se refere o artigo 20 º deverá ser - parece-nos - preferencialmente matéria própria da segurança social e não da esfera do Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho.
A extensão aos acidentes de trabalho mesmo quando não se prove a culpa ou dolo da entidade patronal - refiro-me ao regime da reparação por danos não patrimoniais ou morais - é matéria profundamente inovadora, sobre a qual deverá proceder-se, em especialidade, a um debate sério.
A remição das pensões por morte, apontada no n.º 3 do artigo 30.º, é mais uma matéria que implica forte reflexão. E que, a nosso ver, na hipótese de serem remidas tais pensões, não sendo prevista qualquer forma de indicação, controlo ou tutela sobre as aplicações dos fundos provenientes dessa remição, poderia abrir-se lugar a difíceis situações, sobretudo a médio e longo prazo, ao nível da sobrevivência desses mesmos titulares.
As actualizações anuais das pensões a que se reporta a proposta do artigo 39.º, em função do coeficiente correspondente à variação do custo de vida, serão de duvidosa exequibilidade, podendo porventura ser mais razoável a sua aferição em função do aumento do salário mínimo nacional

Vozes do PS:- É verdade!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quisemos deixar nesta intervenção algumas considerações primeiras sobre as propostas apresentadas nos projectos de lei em apreciação Fizemo-lo com sentido de respeito pela relevância das matérias relativas à sinistralidade laborai e suas consequências nas vidas de milhares de cidadãos, em obediência à essência do debate parlamentar e das nossas próprias responsabilidades.
Expressámos aqui concordâncias e reservas, umas e outras susceptíveis de confrontação na exigência própria do debate que se seguirá em sede de especialidade. Mas quisemos também, e sobretudo, deixar claro perante esta Câmara que o Partido Socialista considera da maior importância que se cumpram os deveres de respeito e de solidariedade para com os cidadãos vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional e isso significa rever a actual legislação, que se mostra ultrapassada, caduca e injusta.
Se o grau de maturidade e responsabilização democrática de uma sociedade se avaliar, um dia, pela forma como ela própria trata os seus deficiente ou sinistrados, forçosamente concluiremos que aqui temos ainda um longo caminho a percorrer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu). - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o debate até aqui realizado mostrou-nos uma coisa muito importante: que o PSD está completamente isolado na apreciação deste problema e que os restantes partidos travaram aqui um debate sério, dando sugestões - e estou de acordo com algumas - que mereciam um debate na especialidade.

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Só o PSD assim não procedeu!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Aliás, o discurso do PSD foi curioso e rezará no Diário da Assembleia da República, começando por dizer que "nesta matéria é preciso sermos cautelosos e não deixarmos as paredes crescerem com excessiva rapidez". A partir desta introdução, estava eu à espera de uma crítica ao projecto de lei apresentado pelo PCP idêntica à que foi feita em 1992 e bastante diferente da que foi hoje aqui produzida pelo Sr. Deputado José Puig.
Em 1992, o então Deputado Castro Almeida dizia, a respeito do projecto de lei do PCP: "Concordamos com vários dos pontos do projecto de lei apresentado pelo PCP. A saber: uma melhor e mais rigorosa definição do conceito de acidente de trabalho; alguma superação de jurisprudência inconstante nesta matéria; uma actualização e uma revisão do cálculo das pensões e das indemnizações que são devidas, pois estão manifestamente desactualizadas; a previsão da possibilidade de indemnização por danos morais e até a inversão do ónus da prova da culpa do acidente de trabalho".
Mais adiante, vieram as preocupações, que são, ao fim e ao cabo, as preocupações do PSD, dizendo-se: "Todos estamos de acordo que esta matéria precisa de revisão. O projecto de lei do PCP aponta para valores concretos e para soluções precisas, mas pergunto se o PCP está em condições de nos indicar os cálculos que nos garantam a solvabilidade das companhias seguradores no que respeita a este ramo de acidentes de trabalho ou se os trabalhadores não iriam, porventura à custa de tanta generosidade, ficar pior protegidos pela insolvabilidade das companhias seguradoras, caso este projecto viesse a ser aprovado".

Hoje, o discurso é bastante diferente! Mas é do mesmo partido!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Um é do Barroso e o outro é do Nogueira!

A Oradora: - Foi dito pelo Sr. Deputado José Puig que a proposta do Governo era muito superior, só que não estou aqui para discutir a proposta do Governo, nem o Governo vai ter tempo de a discutir na Assembleia da República.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de terminar dizendo o seguinte: o PSD está no Governo há longos anos e nesta matéria dos acidentes de trabalho a única coisa que fez foi baixar as remições das pensões, aplicando umas tabelas minguadíssimas, para tirar centenas e centenas de contos aos trabalhadores. Foi isto que o PSD fez em matéria de reparação dos acidentes de trabalho. O que o PSD fez foi andar para trás como o caranguejo!

Vozes do PS:- É verdade! Muito bem!

A Oradora: - Não fez efectivamente nada de bom e prejudicou os trabalhadores sinistrados do trabalho.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, num estilo que de vez em quando emerge nesta Casa, a Sr.ª Deputada Odete Santos poupou algum tempo para poder produzir uma intervenção final e vir agora falsificar não só o que eu disse na minha intervenção - disse que eu tinha visto não sei quê na futura proposta de lei -, mas também intervenções anteriores e contradições que vou procurar clarificar muito rapidamente.
Em primeiro lugar, diria que, na verdade, falei no cuidado a ter e no tacto de as paredes crescerem muito depressa, mas fi-lo a propósito e no contexto dos diplomas da organização dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho. De qualquer forma, tenho aqui a minha intervenção escrita, que poderei ceder à Sr.ª Deputada para que possa fazer uma leitura mais atenta, em que verificará que o que eu disse não era sequer relacionado com esta matéria.
Em relação à intervenção do Deputado Castro Almeida na discussão do anterior projecto de lei do PCP sobre esta matéria, estou perfeitamente de acordo com o que ele disse nessa altura, quer em relação à definição do conceito de acidentes de trabalho quer à revisão do cálculo das pensões e aos danos morais, e exprimi-o até ali daquela tribuna. Não há qualquer divergência!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, por que é que não passam à especialidade"

O Orador: - E não sei qual é o seu interesse em ver essa divergência, que, aliás, não nos preocupa nada, nem a mim nem a ele. No entanto, quero que fique desde já bem claro que não há aqui a menor divergência.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi isso que disse ali, na tribuna!

O Orador: - Disse-o na tribuna relativamente aos danos morais. A Sr.ª Deputada ouviu-me com muito pouca atenção! E mais: estou certo de que toda essa matéria virá bem tratada e bem definida na proposta de lei.

O Sr. Limo de Carvalho (PCP): - Então, vão abster-se!

O Orador: - Devo lembrar que houve um outro debate, julgo que em Outubro de 1992, em que o Deputado Rui Salvada proferiu uma intervenção sobre esta questão, tendo reafirmado os princípios do Grupo Parlamentar do PSD - que são os mesmos - sobre esta matéria.

A Sr.ª Odete Santos (PCP). - O Deputado Rui Salvada falou sobre higiene e segurança no trabalho!

O Orador: - O que quero dizer, Sr.ª Deputada, é que, durante muitos anos, o Governo não fez nada

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Fez, fez! Tirou dinheiro!

O Orador: - No edifício da prevenção, encontrou já um enquadramento legal, que, como frisei, está hoje completo e, nesta matéria, se e certo que ainda falta publicar legislação adequada, não deixa de ser menos certo que o Governo não apresenta aqui as propostas

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de lei feitas em cima do joelho como o faz o Grupo Parlamentar do PCP.

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Sr.ª Deputada, e muito fácil fazer uma coisa como a que fez, sem cálculos nenhuns.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tem cálculos?!

O Orador: - Fazer um projecto de lei como o que Grupo Parlamentar do PCP aqui apresenta, sem ouvir ninguém,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sem ouvir ninguém?!

O Orador: - .. sem procurar consensos com ninguém e sem procurar saber o significado das suas propostas, é muito fácil e poderemos fazê-lo todos os dias.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Quanto é que fica a receber um trabalhador que ganha 70 contos com uma desvalorização de 30 %?!

O Orador: - Agora, o mesmo não é fazê-lo no âmbito da concertação e tendo a noção da necessidade de uma revisão global de todos os princípios estruturantes do sistema e não só procurando aumentar as tabelas, as taxas e as pensões. Citei-lhe alguns exemplos daquela tribuna e a Sr.ª Deputada, porque fez um projecto muito apressado, não descobriu que os trabalhadores estrangeiros, com a lei de 1965, têm um tratamento que é um escândalo! A Sr.ª Deputada não o descobriu, não o verificou, nem se apercebeu disso!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nós não legislámos sobre os trabalhadores estrangeiros! O Sr. Deputado está a fazer demagogia!

O Orador: - Por isso, a Sr.ª Deputada terá de fazer uma leitura mais atenta, um trabalho mais duradouro. Depressa e bem, se há alguém ..

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr.ª Deputada Odete Santos, não lhe concedi a palavra. A Sr.ª Deputada pediu a palavra mas ainda não lhe foi concedida.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado José Puig.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas há coisas que ouvimos e que nos deixam...

O Orador: - Dizia eu que se há alguém capaz de fazer estas coisas depressa e bem, esse alguém não é de certeza o PCP.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr.ª Deputada, há um pedido de palavra do Sr. Deputado Laurentino Dias que é anterior ao seu.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma questão demasiadamente séria para que qualquer dos grupos parlamentares aqui representados e que intervêm neste debate possa tergiversar, no sentido de fazer chicana política de uma discussão sobre esta matéria, o que não nos conduzirá certamente ao resultado objectivo que, penso, deverá ser aquilo em que, intimamente, do PCP ao CDS-PP, todos estaremos de acordo, ou seja, que hoje há situações de flagrante injustiça no que diz respeito às pensões e indemnizações das centenas de milhares de sinistrados, cidadãos portugueses, que no exercício do seu trabalho foram vítimas de acidentes ou doença profissional.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Creio que esta é uma constatação comum a todas as bancadas, que nos obrigará certamente a termos presente que este é um assunto demasiadamente sério para o fazermos descambar para campos que, provavelmente, não nos levarão a lado nenhum.
É óbvio que não me referirei ao facto, já aqui realçado, de o PSD não estar habituado a fazer coisas em cima do joelho, mas é evidente que o seu próprio "joelho está à mão" desde há dez anos para fazer o que até agora não fez!

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Não me importava que isso acontecesse hoje se a importância desta matéria se impusesse a esse tipo de considerações e a esse tipo de discussão.
Porém, o que nos importa deixar dito é que, estando o PCP e o CDS-PP, como estão, dispostos a discutir seriamente esta matéria- disse já, em nome do PS, qual é a nossa disposição-, espero que o PSD esteja também connosco nesta comum disponibilidade para resolver com seriedade uma questão que afecta milhares e milhares dos nossos concidadãos.
E não estaremos dispostos a deixar descambar esta discussão para áreas que não dignificam nem enobrecem esta Assembleia e não dignificam nem trazem justiça àqueles que dela carecem.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP)- - Sr. Presidente, pretendia transformar o meu pedido de palavra para usar a figura regimental da defesa da honra numa interpelação à Mesa, pois penso ser mais correcto.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu)- - Tem a palavra. Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa é no sentido de pedir desculpa a V. Ex.ª, à Mesa e aos Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP, que demonstraram querer travar um debate sério e apresentaram aqui críticas construtivas e sugestões que o PCP atenderia, pelas minhas reacções, talvez intempestivas, de há pouco.
De facto, Sr. Presidente, revolto-me sempre - nesse aspecto devo manter ainda uma certa infantilidade -

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quando é feita chicana política, pura chicana política, e quando vejo alguém referir-se a uma questão que no projecto de lei do PCP nem sequer se pensou, como é o caso da questão dos trabalhadores estrangeiros.
Referi-me a VV. Ex.ªs em particular porque foi o PSD, que se quis isolar nesta matéria relativa aos acidentes de trabalho, quem começou por dizer uma coisa que, agora, no final, desmentiu. Mais uma vez, repito, desmentiu o que foi dito pelo ex-Deputado Castro Almeida, referindo que o projecto era mau. Se o PSD pretende isolar-se, fica isolado.
Apresento as minhas desculpas aos partidos que encaram esta questão dos sinistrados no trabalho como uma questão urgente e séria a resolver. Obviamente, não será este Governo que a resolverá, pois nem sequer cumpriu a promessa feita pelo seu anterior Ministro.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PS

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr.ª Deputada, a Mesa compreende que o calor e o entusiasmo que às vezes se coloca na discussão de um tema eleva um pouco mais as nossas reacções, pelo que não tem nada a desculpar.
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrada a discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 518/VI e 519/VI
Apesar de não estarmos ainda na hora regimental, se todas as bancadas estiverem de acordo, podemos iniciar o período de votações.

Pausa.

Uma vez. que ninguém se opõe, vamos apenas aguardar um minuto ou dois para que os Srs. Deputados que se encontram em reuniões de comissões regressem ao Plenário.

Pausa

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do primeiro parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a ser votado.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) e não autorizar os Srs. Deputados Nuno Delerue e Rui Gomes Silva (PSD) a prestarem depoimento, na qualidade de testemunhas, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Está em apreciação.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Secretário vai dar conta do segundo parecer, da mesma comissão, a ser votado.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do 16.º Juízo do Tribunal Judicial de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Júlio Henriques (PS) a depor, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro

Sr. Secretário, queira dar conta do terceiro parecer a ser submetido à votação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernandes Marques (PSD) a prestar depoimento, por escrito, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.
O Sr. Secretário vai dar conta do último parecer que vamos apreciar e votar.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação da Procuradoria-geral da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) a ser inquirido no âmbito de um processo que se encontra pendente no DIAP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Está em apreciação.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 451/VI- Aprova medidas tendentes à efectivação da Administração aberta e à modernização da Administração Pública (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.
Vamos votar o projecto de lei n.º 465/VI - Cria o sistema de informação para a transparência dos actos da Administração Pública (SITAAP), apresentado pelo PS.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.

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Vamos ainda votar o projecto de lei n.º 518/VI - Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remição de pensões (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP.

Vamos agora proceder à votação da projecto de lei nº 519/VI - Procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP.

Neste momento, registam-se manifestações de público presente nas galerias.
Srs. Guardas, queiram fazer o favor de promover a saída das pessoas que se estão a manifestar.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 90/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção para o Estabelecimento do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO)

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raul Castro.

Finalmente, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 126/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS-PP
Srs. Deputados, terminámos o período de votações.

Resta-me informar que a próxima reunião plenária lerá lugar na quarta-feira, dia 24 de Maio, pelas 10 horas, uma vez que amanhã não haverá Plenário, em virtude das jornadas parlamentares do PSD

Está encerrada a sessão

Eram 17 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto.
António José Caeiro da Motta Veiga.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Vasco Francisco Aguiar Miguel

Partido Socialista (PS):

Leonor Coutinho Pereira dos Santos

Faltaram à sessão os seguintes Srs Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António da Silva Bacelar
António Moreira Barbosa de Melo.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso
Joaquim Manuel Barros de Sousa
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Partido Socialista (PS)

Alberto Bernardes Costa
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres
António Poppe Lopes Cardoso
Armando António Martins Vara.
João António Gomes Proença.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães
Luís Filipe Nascimento Madeira
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Nuno Augusto Dias Filipe
Rogério da Conceição Serafim Martins
Rui António Ferreira da Cunha

Partido Comunista Português (PCP).

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral
Luís Carlos Martins Peixoto
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Deputado independente

Mário António Baptista Tomé.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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