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19 DE MAIO DE 1995 2509

O Orador:- Não! A vossa é mesmo parcial!
Acresce que um diploma deste género deve resultar de um amplo diálogo com as entidades envolvidas na sua aplicação prática: os parceiros sociais e a segurança social, e os parceiros sociais que participaram no Acordo Económico e Social podem testemunhá-lo. Esse foi, aliás, o compromisso assumido pelo Governo aquando do Acordo Económico e Social.
Em relação ao projecto de lei n.º 518/VI, visando regulamentar o cálculo do valor das indemnizações, em consequência de remição de pensões, não podemos deixar de sublinhar o âmbito restrito e limitado das alterações propostas. Desde logo, porque se mantêm as tabelas instituídas por uma portaria de 1971, não apresentando aqui a menor inovação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Vocês fizeram às piores tabelas!

O Orador: - Depois, porque não se faculta a possibilidade de remição de pensões por doença profissional, faculdade que se encontra prevista na Convenção n.º 102 da Organização Internacional do Trabalho, cuja integração no ordenamento jurídico português deverá ser concretizada - entendemos que bem - a breve prazo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Nós também!

O Orador: - Mas, ultimamente, têm lido muitas divergências com a OIT. Nesta, não!

No projecto de lei n.º 519/VI não se prevê a possibilidade de incorporação dos trabalhadores independentes neste regime nem se altera o normativo aplicável aos trabalhadores estrangeiros, ofensivo dos mais elementares direitos humanos. Por outro lado, nada se prevê quanto ao recurso a estabelecimentos hospitalares localizados no estrangeiro quando não se mostre possível o tratamento do sinistrado no território nacional.
Não se altera, no projecto de lei em debate, a Base XXII da lei vigente, que contém uma limitação inaceitável, ao permitir a revisão das pensões apenas nos 10 anos posteriores à fixação inicial da pensão. Não constituindo esta uma situação frequente, bem pode ocorrer um agravamento da lesão ou doença profissional após o decurso desse período temporal, pelo que se não deve fechar a porta à correspondente alteração das prestações auferidas pelo beneficiário.
Estas são algumas das lacunas que, numa análise em sede de generalidade, cabe apontar aos projectos de lei em apreciação. Entendemos que, de facto, a exemplo da actuação no âmbito dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, se deve proceder a uma revisão global do regime aplicável aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, com prévia audição e concertação com os parceiros sociais que se disponibilizem para esse efeito, bem como de outras entidades da Administração Pública.
Sabemos que o Governo meteu ombros a tal tarefa na sequência do acordado em 1991. Aliás, os parceiros sociais receberam várias propostas - e desconheço se aquela que a Sr.ª Deputada tem em seu poder é a que está em fase de execução - que, durante uns tempos, foram negociadas, alteradas, com vista a um consenso o mais amplo possível.
Dirão os Srs. Deputados do Partido Comunista Português que já decorreu muito tempo desde então.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é "dirão"' Já dissemos!

O Orador: - A nossa resposta só pode ser a de que, "depressa e bem, há pouco quem", e a prova está nos projectos de lei apresentados por VV. Ex.ªs.
Para além disso, seria inaceitável que, decorridos 30 anos sobre a publicação da Lei de Bases dos Acidentes de Trabalho, nos limitássemos ainda hoje a proceder a alterações parcelares sem modificarmos os princípios estruturantes do sistema. Para um trabalho como o que hoje nos é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não é, de facto, necessário muito tempo só que os resultados não são de grande qualidade. Além do mais, é do nosso conhecimento- e parece que a Sr.ª Deputada também não o desconhece - que a proposta de revisão global da lei vigente se encontra na sua fase terminal e, portanto, o Governo poderá aprová-la a muito curto prazo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Terá de passar pela Assembleia!

O Orador: - Exactamente! O Governo tem de aprová-la primeiro e, depois, será presente ao Parlamento. Sobre isso, queria referir que ouvi uma série de falsidades da parte da Sr.ª Deputada em relação ao normativo previsto nessa proposta de lei. Neste momento, não posso refutá-las uma a uma; fica, no entanto, esse registo no Diário da sessão para as podermos constatar quando for debatida essa proposta de lei.
Contamos que esse diploma contemple, de forma satisfatória, as matérias em que apontamos as maiores reservas aos projectos de lei apresentados pelo Partido Comunista Português. Só assim poderemos dispor de um normativo adequado, exequível e socialmente justo, que permita eliminar as lacunas e as carências actualmente existentes.

Aplausos do PSD.

Vozes de protesto de público presente nas galerias.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) - Lembro a todas as pessoas que se encontram nas galerias que não podem manifestar-se. Prestam atenção às intervenções produzidas mas não permitirei qualquer tipo de manifestação, caso em que mandarei evacuar as galerias, ainda que com desagrado.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debatemos hoje, na generalidade, os projectos de lei de revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e do valor das indemnizações a pagar aos sinistrados do trabalho em consequência da remição de pensões, apresentados pelo PCP.
Dizer que, para milhares de cidadãos, é inegável a importância da problemática versada em ambos os projectos, ou seja, da sinistralidade laborai na perspectiva da sua reparação, é provavelmente dizer muito pouco.
Merecerá cabimento - em razão da verdade - afirmar-se aqui com frontalidade e sentido de responsabilidade que a situação em que se encontram centenas de milhares de portugueses vítimas de acidente ou

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