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2564 I SÉRIE -NÚMERO 79

os assessoram nas investigações dispõem desses meios. Portanto, quando se fala em falta de meios, por vezes, talvez seja preferível falar em falta de vontade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Há falta de vontade dos magistrados?

O Orador: - Não digo que haja falta de vontade dos magistrados mas de todos os operadores que intervêm directa ou indirectamente no mundo da investigação.
O Sr. Deputado conhece perfeitamente - trata-se de um dado público e com certeza que dispõe de documentação sobre essa matéria - os investimentos que têm sido feitos na Polícia Judiciária, não só relativamente ao departamento da droga, como ao dos crimes económicos, já sem falar nos imóveis adquiridos, nos descongelamentos de verbas afectas ao pessoal. Enfim, refiro-me a um manancial de meios que têm sido postos à disposição da Polícia Judiciária.
Ora, é absolutamente injusto dizer-se que, neste momento, o Ministério da Justiça não fornece meios à Polícia Judiciária. Pode haver questões sindicais por detrás dessas afirmações mas não corresponde minimamente à verdade dizer-se que o Governo e o Ministério da Justiça não dão meios à Polícia Judiciária.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não apoiado!

O Orador: - No que diz respeito às perícias médico-legais, o Ministério da Justiça firmou, há meses, um protocolo com o Ministério da Saúde no sentido de as perícias médico-legais dos tribunais passarem para os centros de saúde e para os hospitais de todas as comarcas do país.

O Sr. José Magalhães (PS): - O que não funciona!

O Orador: - Sr. Deputado, está a começar a funcionar e a ser implementado.

O Sr. José Magalhães (PS): - As autópsias são uma vergonha!

O Orador: - O serviço de tanatologia - julgo que, quando fala em autópsias, quer referir-se a essa realidade - está rigorosamente em dia no Instituto de Medicina Legal do Porto e de Coimbra; em Lisboa, há um ligeiro atraso nos relatórios mas não na feitura do serviço de tanatologia...

O Sr. José Magalhães (PS): - Registamos!

O Orador: - Sr. Deputado, há um ligeiro atraso porque a metodologia foi alterada: em vez de se fazer um relatório circunstanciado, passou a elaborar-se as conclusões sucintas mas posso dizer-lhe que está praticamente em dia.

O Sr. José Magalhães (PS): - E os conselhos médico-legais funcionam?

O Orador: - Funcionam! O Conselho Superior de Medicina Legal, entidade que define as grandes linhas de actuação e caixa de ressonância de todos os serviços médico-legais, tem reunido com alguma regularidade no Ministério da Justiça.
Aliás, dentro de 10, 15 dias, vamos elaborar um protocolo com a Região Autónoma da Madeira no sentido de, por força do protocolo estabelecido com o Ministério da Saúde, ser dada pelos serviços de saúde da área de Medicina Legal dessa região uma resposta absolutamente integrada, que passe pelo hospital e pelos centros de saúde locais. Estão igualmente em vias de ser concluídos protocolos, por exemplo, com o Hospital Garcia de Orta, com o Hospital Egas Moniz e com o novo hospital da Amadora. Portanto, relativamente aos serviços médico-legais, julgo que poderemos falar com mais detalhe noutra ocasião porque, nessa área, talvez o Sr. Deputado esteja carecido de informação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Vou fazer uma breve intervenção em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata acerca de uma proposta de lei que está sobre a mesa e não acerca de metafísica. Digo isto porque o Partido Socialista e os demais partidos da oposição não têm discutido a proposta de lei em causa mas, sim, as propostas que não estão em causa, o que nos coloca numa dialéctica difícil, entre ser e não ser, em dúvida sobre se haveremos de discutir o que não existe. Nós vamos discutir aquilo que é ...

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma questão de bom senso?

O Orador: - ... uma proposta de lei tendente a alterar o Código de Processo Penal na medida exigida pela alteração do Código Penal.
O Governo, que apresentou esta proposta de lei, e esta Assembleia, que, seguramente, vai aprová-la, têm consciência da relação de complementaridade funcional que há, pelo menos nos sistemas continentais, entre o direito penal substantivo e o direito penal adjectivo. Não é assim em todos os sistemas. Não é, por exemplo, assim na nossa vizinha Espanha, onde há uma grande autonomia entre o direito penal substantivo e o processo penal. Não é por acaso que naquele país, nas faculdades, o processo penal é um subcapítulo da cadeira de Processo Civil, não existindo o processo penal como uma cadeira complementar do Direito Penal.
Portanto, em bom rigor, pode dizer-se que este conjunto de normas que temos perante nós poderia perfeitamente fazer parte do decreto-lei que aprovou o Código Penal, dizendo-se que "em consequência destas alterações, onde se diz 'isto' no Código de Processo Penal, deve passar a dizer-se 'aquilo'". É porque se atentarmos bem, na sua esmagadora maioria, estas propostas são puras adaptações sistemáticas exigidas pela alteração ao Código Penal.
Nem o Governo, nem o Partido Social-Democrata, nem os demais colegas da Assembleia, que, seguramente, irão aprovar esta proposta de lei, enfim, nenhum de nós tem a consciência de estar a fazer uma reforma do Código de Processo Penal. Essa reforma já foi iniciada, já foram feitos trabalhos preparatórios aturados e, naturalmente, exige ainda muito mais reflexão e debate, mas da qual não deve abusar-se. Os grandes diplomas, os grandes códigos devem ter o tempo suficiente de maturação e de dinamização de uma certa cultura jurídica para que se tornem viáveis e aplicáveis, na certeza de que - e este é um vício do nosso século, o século do positivismo do direito,

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