O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MAIO DE 1995 2593

gar-me um papel do meu Ministério. Naquela altura, entendi não dever receber esse papel, até por ser um, papel do meu Ministério, e a verdade é que o Sr. Presidente da União dos Sindicatos de Lisboa quase me agrediu. Desta vez, o Sr. Deputado Lino de Carvalho poupou-me a agressão!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Presidente, há pouco, quando interpelei a Sr.º Deputada Odete Santos, o Sr. Ministro sentiu-se húmido e veio a terreiro tentar inverter toda a situação, veio dar um salto em frente e inverter a acusação que eu havia feito.
Eu disse aqui que a Inspecção-Geral do Trabalho é um organismo completamente dependente do Governo. V. Ex.ª sabe muito bem que o Instituto de Desenvolvimento da Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) depende do Governo e que a Inspecção-Geral do Trabalho depende do IDICT, como sabe também que o Inspector-Geral depende do Presidente do IDICT e não tem autonomia, obedecendo a toda a programação feita pelo Governo no sentido de orientar a acção da IGT. Disse-o e estou perfeitamente à-vontade para o atestar, porque fui responsável distrital da IGT, fui inspector-superior daquele organismo e sei muito bem ao que tive de obedecer.
Sr. Ministro, eu não ataquei, nem insultei a IGT, defendi, sim, a dignidade e o profissionalismo de quem lá trabalha. O Sr. Ministro é que tentou deturpar as minhas palavras,

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Emprego e dá Segurança Social.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social: - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Eduardo Reis, o senhor fez o mal e a caramunha!
Volto a dizer que insultou a IGT, pois o Sr. Deputado sabe muito bem - sei que o sabe - que, em termos de Inspecção-Geral do Trabalho, o Inspector-Geral não depende de mais ninguém senão de mim. Repito, na prática, não depende de mais ninguém senão de mim! O senhor sabe isso!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Portanto, sabendo isso, o senhor não tem o direito de levantar problemas, de levantar dúvidas, sobre alguém que eu muito respeito, do ponto de vista profissional e do ponto de vista da sua capacidade de executar as tarefas que lhe competem.
Nada mais tenho a acrescentar nem a retirar àquilo que disse há pouco ao Sr. Deputado José Eduardo, Reis!

Aplausos do PSD.

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Presidente, para rectificar uma declaração do Sr. Ministro. É que a Inspecção-Geral do Trabalho não depende do Sr. Ministro...

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado...

O Orador: - A Inspecção-Geral do Trabalho não depende do Sr. Ministro, é um organismo autónomo...

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, não lhe foi concedida a palavra!

O Orador: - ... e a convenção ratificada pelo Governo português...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, não lhe foi concedida a palavra, porque essa figura não é regimental!
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A análise do "Estado dos direitos laborais, sociais e económicos dos trabalhadores" pode ser perspectivada numa óptica formal, ou seja, tendo em conta os direitos legalmente consagrados, ou numa óptica de realidade que privilegie o conhecimento dos direitos que efectivamente são respeitados e reconhecidos no mundo sócio-laboral.
Bem ensina o professor Monteiro Fernandes que "o direito do trabalho regula as relações jurídico-privadas de trabalho livre, remunerado e subordinado".
Acrescenta ainda o mesmo estudioso que "o direito do trabalho não cria este modelo de relação de trabalho, limita-se a recolhê-lo da experiência social, reconhecendo-o e revestindo-o de um certo tratamento normativo. A dependência ou subordinação que caracteriza esse modelo não é uma imposição legal, é um dado da realidade".
Na verdade, acrescentamos nós, quando se consagraram no Direito do Trabalho normas que, pela sua rigidez ou pelo seu lirismo, não se adequaram à realidade que pretendiam moldar, esta não obedeceu, aquelas não produziram qualquer efeito ou até produziram o efeito oposto ao pretendido.
E o partido interpelante é, de facto, o grande especialista deste género de medidas, que tão fracos resultados geraram em Portugal, num passado ainda recente, e cujo falhanço foi possível vislumbrar ainda mais recentemente noutros países da Europa, após décadas em que se mantiveram escondidos, e bem escondidos, por detrás do mais opaco muro da História Contemporânea.
Só os de memória muito curta se esqueceram, já que foi no tempo em que os despedimentos eram legalmente mais dificultados, em nome do combate ao desemprego, que este atingiu números mais preocupantes. Foi esse o tempo, Srs. Deputados, dos maiores índices de despedimentos sem justa causa, em resultados das falências generalizadas ou, ainda pior, do trabalho sem salário.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não podemos esquecer que em 1984 a taxa de desemprego era de 9 %, taxa que excedia a média da Europa comunitária e que em 1994, no rescaldo da mais intensa crise económica dos últimos 50 anos, a taxa de desemprego em Portugal fixou-se em 6,8 %, inferior em mais de 4 % à média comunitária.

Páginas Relacionadas