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2614 I SÉRIE -NÚMERO 81

para trás e nós sabemos que a Rússia se defronta com algumas dificuldades no seu processo de democratização que é extremamente complexo, mas isso acontece, sobretudo, porque o ponto de partida do regime anterior era muito mau.
Portanto, não pode deixar de ser considerado merecedor de especial registo que o Sr. Deputado ponha em causa o artigo 3.º, designadamente, quando nele se acarinha o desenvolvimento e a consolidação das reformas democráticas em curso. Parece que o Sr. Deputado se opõe a estas reformas democráticas; parece que subjacente às suas palavras se mantém o modelo que todos conhecemos e que foi um modelo de privação das mais elementares liberdades e que, inclusivamente, deixou também algumas sequelas no nosso próprio país em certos aspectos documentais que esperemos venham a ser esclarecidos um dia.
Gostava também de lhe referir que, oportunamente, também a Espanha, a Itália, a França e o Reino Unido assinaram tratados semelhantes, países que, como nós, entenderam que a cooperação e a segurança na Europa passam obrigatoriamente pelo diálogo e por uma política de cooperação com a Federação Russa, dado que só isso poderá contribuir para suplantar obstáculos, para estreitar relações e para promover a amizade entre os povos.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrigues.

O Sr. Miguel Urbano Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Cooperação: V. Ex.ª desviou-se, comentou apenas as minhas palavras, mas não só se desviou - e logo inicialmente - como me atribuiu uma atitude que não assumi, nem perfilho. Na minha intervenção está uma crítica ao conteúdo do Tratado e não uma defesa de qualquer modelo anterior. Se com isso o Sr. Secretário de Estado quis dizer que sou comunista, devo dizer que sou comunista e com muito orgulho. No entanto, não fiz nenhuma defesa desse modelo, como o senhor afirmou, porque em textos meus escritos, quando V. Ex.ª era ainda muito jovem, já eu lhe fazia críticas. De maneira que houve logo aí uma inexactidão e um desvio.
Em segundo lugar, queria dizer-lhe que em relação às críticas que fiz ao Tratado - e que, pelos vistos, lhe desagradaram - e ao falar no artigo 3.º, que não critico as reformas que sejam democráticas. Todavia, o que disse é que não há reformas democráticas na Federação da Rússia, pois considero que existe aí uma farsa democrática. Aliás, na própria Duma a grande maioria dos partidos, de todos os quadrantes políticos, repete isso com frequência e, nos EUA, jornais como o New York Times, o Post e, em França, os grandes jornais, reconhecem que há uma caricatura de reformas e que essas reformas, como disse, empobreceram o povo, arruinaram o país e, neste momento, toda a imprensa está a mesmo a falar na possibilidade de as próximas eleições, que já tiveram aspectos também de pura farsa, serem adiadas.
De maneira que não são essas reformas que não são democráticas, mas a inexistência de reformas realmente democráticas e os princípios que são calcados aos pés como se vê na Chechénia. Será por acaso que o Conselho da Europa, por unanimidade, recusou a adesão da Rússia por reconhecer que ela não cumpre esses princípios? V. Ex.ª foi extremamente infeliz e, além do mais, pouco exacto, na medida em que me atribuiu coisas que não disse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria agradecer o esclarecimento do Sr. Deputado do Partido Comunista Português, mas gostava de lhe dizer que, sendo assim, não percebo exactamente qual o sentido da objecção que o Sr. Deputado coloca relativamente ao conteúdo do artigo 3.º.

O Sr. João Amaral (PCP): - Nós entendemos a sua dificuldade de compreensão!

O Orador: - É que, mesmo admitindo, como faz, que existam dificuldades na democratização do processo em curso na Federação Russa, não vejo porque razão possa estar em causa o espírito do artigo 3.º, ao considerar este princípio como um princípio fundamental e constante do espírito de cooperação entre os dois países.
Quero dizer-lhe também e relativamente às preocupações que mostrou quanto à economia de mercado, que não nos ficámos apenas pela assinatura deste Tratado de amizade e cooperação, mas também, no caminho da economia de mercado, foram assinados acordos importantes, como os referentes à promoção e protecção recíproca de investimentos, aos transportes rodoviários internacionais, um programa a longo prazo de cooperação económica industrial e técnica, bem como acordos no domínio da saúde, ciência médica, cultural, etc..

O Sr. Presidente (Correia Afonso)- - Srs. Deputados, não havendo inscrições, está encerrado o debate sobre este ponto.
Entretanto, quero anunciar que se encontram a assistir à sessão alunos da Escola do Ensino Básico de Lagoços - Bairro, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

Vamos dar início à discussão, conjunta, dos projectos de resolução n.º 153/VI - Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1994, e 154/VI - Apreciação da actividade parlamentar na XII Conferência de Comissões de Assuntos Europeus - COSAC, apresentados pela Comissão de Assuntos Europeus.
Na qualidade de presidente da Comissão de Assuntos Europeus, vai usar da palavra o Sr. Deputado Braga de Macedo.

O Sr. Braga de Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É o terceiro debate este ano sobre Assuntos Europeus, numa semana que esteve recheada de debates sobre a Europa. Trata-se de um procedimento que se vai tornando habitual, eu diria quase rotineiro, mas que nem por isso deixou de ser extremamente inovador, na medida em que envolve a aplicação de uma lei que não tem sequer um ano, a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
Como estamos todos recordados, essa lei confere à Comissão de Assuntos Europeus, no seu artigo 5.º, a possibilidade de poderem subir a Plenário projectos de resolução, um poder-dever que só é conferido no nosso direito regimental às comissões de inquérito. Foi, por isso,

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