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6 DE JUNHO DE 1995 2659

É feita a tipificação e a caracterização daquelas que são as situações em que se pode incorrer para que se possa fazer o tal requerimento, mas, como essa tipificação é, mutatis mutantis, o Decreto-Lei n.º 43/76, ou seja, a lei dos deficientes das Forças Armadas, queria perguntar ao Sr. Ministro se não acha que ela mereceria mais alguma clarificação. De facto, esta legislação é de 1976, ainda de um período em que não tínhamos Constituição da República, estava a elaborar-se a Constituição, governativa na altura um Governo provisório - obviamente não é isto que está em causa, pois é uma lei do País e está correcta -, mas penso que, de certa forma, é uma legislação datada. Por exemplo, quando se fala de questões como a de manutenção da ordem da pública, não seria conveniente clarificar mais até onde é que vai a manutenção da ordem pública? E quando se fala, por exemplo, na prática d$ actos humanitários ou de dedicação à causa pública, não conviria também pormenorizar um pouco mais?
Sabemos que tudo isto está indiciado em termos de situações de campanha e de guerra, mas do que não há dúvida nenhuma é que a adaptação e o circunstancialismo actual podem colocar-nos questões tão concretas como, por exemplo, a da nossa participação em termos de algumas missões sob a égide da ONU. Digamos que há uma actualidade diferente em relação a toda esta problemática e gostaria de saber se o Sr. Ministro não entende que seria adequado fazer uma pormenorização mais circunstanciada relativamente a estas situações, em vez de optar por seguir, tout court, a legislação de 1976 sobre esta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, a minha questão é também relativa aos casos e factos que permitem a dispensa do Cumprimento do serviço militar obrigatório a familiares de militares falecidos.
Penso que as questões colocadas pelo Sr. Deputado Miranda Calha são pertinentes. No entanto, gostaria de colocar-lhe uma outra questão quanto a esta matéria, que é aquela que mais me preocupa.
E proposto que a alínea d) do artigo 19.º da Lei n.º 30/87 passe a ter a seguinte redacção: «No exercício das suas funções e deveres militares e por motivo do seu desempenho, em condições de que resulte, necessariamente, risco agravado equiparável ao definido nas situações previstas nas alíneas anteriores». Ora, penso que isto é insatisfatório e redutor.
O cidadão que está a cumprir o serviço militar obrigatório, durante esse período, está sujeito a situações que não existiriam se não estivesse a cumpri-lo: pode ficar deficiente ou pode morrer no cumprimento desse serviço, sem que tal aconteça necessariamente em consequência de uma situação de risco agravado equiparável. Penso que, hoje, não há razão nenhuma para que não seja contemplada nesta alínea a morte ou a deficiência no cumprimento do serviço militar obrigatório, pois sabemos que existem situações em que não há risco agravado, mas de que pode resultar a morte - esta pode acontecer numa acção de instrução ou num percurso normalíssimo -, que não estão aqui previstas como tendo risco agravado equiparável às outras situações.
É, portanto, esta a questão que quero colocar ao Sr. Ministro, dizendo-lhe a minha opinião, que é a de que esta alínea deveria ter um âmbito muito mais amplo e até quase genérico: o facto de alguém que, cumprindo o serviço militar obrigatório, fique deficiente ou morra deve dar direito aos seus familiares requererem a dispensa do serviço militar obrigatório.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, a Mesa não tinha tomado nota, mas está ainda inscrito para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Marques Júnior. Para ter a possibilidade de o formular, dou a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente, agradeço-lhe a sua benevolência, pois, de facto, a Mesa não tomou nota do meu pedido porque não me inscrevi em tempo útil. Por isso, agradeço-lhe a maneira como me deu a palavra
Sr. Ministro, e evidente que esta proposta do Governo, que é uma recomendação da 6.ª Conferência Internacional sobre a Legislação dos Antigos Combatentes e Vítimas de Guerra, se insere num conjunto muito mais vasto, de outro tipo de recomendações que o Governo entendeu não ser ainda pertinente assumir. A medida, em si parece-me correcta e adequada, embora talvez necessitasse de um outro tipo de enquadramento e foi já aqui referido existirem muitas situações que podem acontecer e que não estão aqui previstas.
Aproveito esta oportunidade para sublinhar o facto de o Sr. Ministro ter referido que a Associação dos Deficientes das Forças Armadas tem sido uma associação que tem pugnado, de uma forma intensa, pelos direitos dos deficientes das Forças Armadas, aos quais os vários Governos, desde o 25 de Abril, de uma ou de outra forma, têm correspondido, umas vezes mais, outras menos, eventualmente sempre aquém daquilo que será o desejado por essa associação, pois, de facto, não nos podemos esquecer de que é uma associação de homens que arriscaram a vida e que muitos deles ficaram deficientes - com enormes graus de deficiência - na defesa da Pátria, em circunstâncias muito difíceis, tendo a Nação obrigação de o reconhecer em todos os momentos.
Julgo saber, inclusivamente, que uma das antigas reivindicações da Associação dos Deficientes das Forças Armadas é o chamado estatuto do deficiente militar, que creio ser um estatuto que cobre aspectos que o Sr. Deputado Mário Tomé acaba de referir Gostaria de saber em que ponto se encontra o estudo que está a ser feito pelo Ministério da Defesa Nacional, na medida em que esse será um estatuto muito mais vasto, que enquadra situações muito para além daquelas que estão previstas neste diploma e que estavam já previstas no Decreto-Lei n.º 43/76.
Aproveito também esta oportunidade para colocar ao Sr. Ministro uma outra questão.
Aqui há tempos, surgiu na comunicação social, e creio ser uma preocupação manifestada pela Associação dos Deficientes das Forças Armadas ao Ministério da Defesa Nacional e à Comissão de Defesa Nacional, uma notícia relativa a um estudo que estaria a ser a feito pela Caixa Geral de Aposentações, no âmbito do financiamento da própria Caixa, em que se referia que esse estudo admitia «alijar as responsabilidades das consequências da guerra colonial, que afectou, física e moralmente, milhares de cidadãos, tentando assim apagar a memória da Nação perante aqueles que a serviram em situação de risco e perigosidade agravada» (estou a citar o ofício enviado pela Associação dos Deficientes das Forças Armadas à Assembleia da República relativo a este problema).

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