O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2930 I SÉRIE-NÚMERO 88

que tem de competir com outras muito eficientes no funcionamento das suas máquinas administrativas.
O pedido de autorização legislativa que tenho a honra de apresentar à Assembleia respeita a alterações que se irão traduzir, a breve trecho, em benefícios expressivos para todos os cidadãos que precisam de casa e para os promotores que a essa necessidade se propõem responder.
A matéria quase parece do foro da mecânica administrativa de rotina, mas não é! O que proponho beneficia, naturalmente, da observação atenta que fizemos da prática directa deste sector e do que está já a acontecer no domínio paralelo do licenciamento municipal de obras particulares.
Temos, assim, boas razões para crer que as adaptações que vos propomos se hão-de repercutir, de forma positiva, no nível de bem-estar dos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, a questão fundamental que lhe quero colocar, neste momento, tem a ver com o seguinte: o Sr. Ministro, na sua intervenção, referiu tendências arrogantes e autistas, que são atribuídas ao Governo, e a situação concreta desta proposta de lei como um exemplo de que elas não se verificariam.
No entanto, a verdade é que, quando olhamos para o texto da proposta de lei, temos uma extrema dificuldade em saber aquilo que o Governo verdadeiramente pretende e, em alguns aspectos, a intervenção do Sr. Ministro não foi completamente esclarecedora.
É de bom tom, e diria até que se tornou um dever de cortesia, fornecer o texto dos próprios decretos-leis que o Governo pretende aprovar ou, pelo menos, informações mais claras acerca dos regimes jurídicos que o Governo pretende.
Ora, nesta matéria, no n.º 2 do artigo 2.º, encontramos, por exemplo, na alínea a), uma referência ao regime do direito à informação, na alínea b) uma referência ao regime dos encargos, na alínea d) uma referência ao estabelecimento do regime da responsabilidade, mas não fica claro, perante esta Assembleia, designadamente em face do texto da proposta de lei, qual o sentido exacto dos regimes que o Governo pretende aprovar.
De resto, como o Sr. Ministro bem sabe, nos termos do Regimento da Assembleia da República, é obrigatória a consulta da Associação Nacional de Municípios, quando se trate de projectos ou propostas de lei que digam respeito às autarquias locais.
Nesta situação concreta, o Governo, efectivamente, fez uma consulta e a Associação Nacional de Municípios respondeu como não poderia ter deixado de responder, isto é, que não sabe exactamente o que o Governo pretende com a alteração ao regime do direito de informação. Os termos usados por aquela Associação são concretamente os de que «não se alcança o sentido desta alínea da autorização legislativa».
Por outro lado, quando se refere, por exemplo, à reformulação do regime em matéria de encargos decorrentes dos trabalhos a realizar para reforço de infra-estruturas, é afirmado que «não se alcança que sentido pode ter a reformulação do regime».
Noutro momento, quando se refere, por exemplo, uma matéria particularmente importante, afirma-se o seguinte: «se a intenção do legislador foi acabar com o regime previsto no referido artigo 16.º, parece ser de rejeitar, liminarmente, tal hipótese». Isto é, também aqui a posição da Associação Nacional de Municípios aparece no condicional, porque o Governo resolveu fazer uma consulta às autarquias locais, designadamente àquela Associação, mas não se deu ao trabalho de informar sobre aquilo que verdadeiramente pretendia com a apresentação desta proposta de lei.
Assim, a primeira questão que se pode colocar é a seguinte: o Governo, por acaso, considera que cumpriu o dever de consultar a Associação Nacional de Municípios, ao proceder à consulta nestes termos? A resposta clara a esta questão vai em sentido negativo.
A outra questão, que não é igualmente pouco importante, é a seguinte: o Sr. Ministro, ao penalizar os municípios, designadamente em matéria de custos de infra-estruturas e de contrapartidas, tem a garantia de que está efectivamente a diminuir o custo da habitação ou não estará, pura e simplesmente, a aumentar os custos dos municípios e os lucros dos loteadores?
Se o Sr. Ministro tiver a certeza sobre esta matéria, prometo que lhe dou um prémio, porque é um verdadeiro milagre poder ter uma certeza deste tipo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não tem! Não tem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, entre outros aspectos desta proposta de lei, julgo que devo realçar dois que, na minha perspectiva, são muito positivos, sendo o primeiro o facto de o pedido de informação passar, depois, a constituir um direito adquirido do proprietário. Isto acaba com uma situação que era comum na maior parte dos municípios e que se traduzia sempre na imprevisibilidade da situação seguinte.
O outro aspecto é a proibição de pagamento de contrapartidas e compensações neste processo de licenciamento de obras ou de urbanização. Acaba, assim, a negociação lateral, que não era pública nem transparente mas, infelizmente, era prática corrente nos nossos municípios.
Estes aspectos, na minha perspectiva, vão contribuir para uma moralização deste processo e também para que acabem, de uma vez por todas, as prepotências e as arbitrariedades que normalmente ocorriam quando se processavam licenciamentos de obras ou de urbanizações.
Mas aquilo que quero perguntar ao Sr. Ministro tem a ver, fundamentalmente, com as leis sobre licenciamento de obras e processos de urbanismo, que são, hoje, um emaranhado e o intérprete e principalmente o utilizador vêem-se, por vezes, confundidos com aspectos que, para quem não é entendido, podem ser contraditórios.
Aliás, há quem defenda, e bem, um código do urbanismo- cito, por exemplo, o Juiz-Conselheiro Alves Correia, do Tribunal Constitucional -, em que se estabeleça a organização e a sistematização de todas as normas referentes a esta área de actividade. Seria um passo muito positivo para todos aqueles que se movem neste domínio.
Assim, a pergunta que lhe faço é a seguinte: no horizonte do Governo, com os passos sucessivos que tem dado nesta área do urbanismo e das obras, está em vista um código do urbanismo?

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Páginas Relacionadas