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2936 I SÉRIE-NÚMERO 88

Srs. Deputados, sei que no parecer se afirma que poderá ser revisto, mas não acham incorrecto socorrerem-se de um parecer intrinsecamente contraditório para criticarem esta proposta de lei do Governo? Não pensam VV. Ex.ªs ser estranho que a ANMP utilize o carimbo «desfavorável» para marcar um documento acerca do qual afirma ter dúvidas interpretativas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não!

O Sr. Luís de Sá (PCP): - Quem é que criou as dúvidas?!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo, com a aprovação da proposta de lei n.º 128/VI, fica autorizado a elaborar um diploma que, com base na experiência enriquecedora dos últimos três anos, irá certamente melhorar o actual regime jurídico dos loteamentos urbanos.
Aprovado este normativo, bem como a proposta de lei n.º 128/VI, que autoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos de ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução, fica estruturalmente sistematizado o quadro legal do ordenamento do território do nosso país.
Conforme afirmei no início da minha intervenção, Portugal passou do tempo em que as poucas iniciativas de ordenamento eram centrais para a fase do desordenamento geral e de desarrumação do espaço, em que se confundiu em absoluto o direito de construção e o direito de propriedade.
Foi o trabalho notável dos Governos do Partido Social Democrata que veio paulatinamente sensibilizar e convencer as populações e muitos responsáveis da importância das políticas de ordenamento como elemento fundamental do seu bem-estar e da sua qualidade de vida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Hoje, por via dessa reforma de que V. Ex.ª, Sr. Ministro, é o principal obreiro, os responsáveis da administração central estão familiarizados com o processo de tomada de decisões sobre a matéria de ordenamento do território, as populações estão sensibilizadas e conscientes da sua importância e os profissionais estão preparados e sabem o que esperar da administração.
Porque o ordenamento do território continua a ser uma das prioridades do Partido Social Democrata, o meu grupo parlamentar considera fundamental que a Assembleia da República autorize o Governo a, no prazo de 60 dias, elaborar e aprovar um diploma que consagre a matéria em discussão.
É no prosseguimento desse objectivo que o Grupo Parlamentar do PSD votará favoravelmente este pedido de autorização legislativa, cujo texto e intervenção de V. Ex.ª, Sr. Ministro, são suficientes para o nosso esclarecimento e tomada de posição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Planeamento e Administração do Território.
Srs. Deputados: Permitam-me que, antes de mais, enderece, enquanto Presidente da Subcomissão Parlamentar de Habitação e Telecomunicações, os meus cumprimentos a todos os meus colegas, bem como aos do PSD e do PCP, que participaram activamente na audição parlamentar sobre a legislação relativa aos bairros de génese ilegal, sem a qual não teria sido possível obter este consenso, que permitiu a aprovação, pelos Deputados da referida Subcomissão, de um diploma que pode merecer o consenso da Assembleia da República.
O trabalho desempenhado por todos os Deputados da Subcomissão foi decisivo nesta matéria, permitiu que chegássemos aqui com este diploma e que possamos, até à próxima quarta-feira, proceder à sua revisão na especialidade, de forma a ser sujeito a votação final global antes do termo dos trabalhos desta sessão legislativa.
O problema dos bairros de génese ilegal remonta a décadas. Iniciou-se com particular intensidade na década de 60 e é um processo que resultou de causas diversas. Naturalmente, a causa fundamental tem a ver com a vinda e a concentração nas áreas metropolitanas de muita população originária da chamada província, que não encontrou nas áreas metropolitanas habitação a preço adequado, onde se alojasse a mão-de-obra que para aqui se deslocou. Resultou também de uma época em que o ordenamento jurídico não tinha tradição em matéria de licenciamento, quer das construções, quer, sobretudo, das licenças de loteamento. Convém não esquecer que só em 1951 foi introduzida a obrigatoriedade da licença de construção e, em 1965, a da licença de loteamento.
De todas estas causas, resultou um fenómeno que, seja por loteamento ilegal, seja por construção ilegal, nos permitiu assistir a um processo de desordenamento do território, em particular das áreas metropolitanas, por via da chamada construção clandestina, que prefiro designar como construção de génese ilegal.
Desde há uns anos que os municípios e, em particular, os proprietários ou comproprietários e moradores dos bairros de génese ilegal têm posto as mãos às obras, no sentido de procederem ao que falta, ou seja, à reconversão urbanística dos bairros.
Foram anos de trabalho duro e com muitos sacrifícios, que implicaram a realização, a posteriori, do que já deveria ter sido realizado antes, ou seja, as obras de infra-estruturas e o arranjo de espaços para equipamentos e utilização colectiva. Esse trabalho foi realizado com grande esforço, em particular dos membros das comissões de proprietários e moradores, que se revelaram - é preciso reconhecê-lo - os verdadeiros grandes autarcas destes municípios e a cujo trabalho, em meu entender, é nosso dever prestar a devida homenagem.

Aplausos do Deputado do PS Joaquim da Silva Pinto.

Ao longo deste processo, muito foi realizado. Na audição parlamentar, para além da audição das câmaras municipais, das entidades da administração central, pôde a Subcomissão visitar diversos bairros de génese ilegal e verificar que, como fruto do trabalho desenvolvido, já estão muitos deles dotados de infra-estruturas de saneamento, de abastecimento de água, de rede eléctrica, de rede viária e mesmo muitos conseguiram obter espaços disponíveis, onde se pode, no futuro, instalar equipamento, estando algum já instalado, zonas verdes e outras zonas de uso colectivo.
Contudo, este trabalho foi realizado sem que a lei o enquadrasse e, sobretudo, sem que o apoiasse, não por

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