O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 1995 3017

Por outro lado, as medidas preconizadas não são as mais eficazes para combater a eventual fraude, já que a cópia do documento a exigir não é, necessariamente, a mais eficaz, pois outros haveria, como o bilhete de identidade ou o passaporte. Mas se falam em combater a fraude, então muitas outras poderiam e deveriam ser adoptadas de modo a assegurar um maior controlo do processo de voto, sem esquecer o superior objectivo quês é a participação de todos os eleitores, objectivo esse que deve prevalecer sobre qualquer outro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem?

O Orador: - O cartão de eleitor não identifica ninguém e, por outro lado, não é exigível aos outros eleitores para exercer o seu direito de voto, o que representa mais uma discriminação, para além de o legislador não ter pensado que, para qualquer eleitor residente no estrangeiro, é muito mais difícil obter tal cartão ou uma eventual segunda via, não só pela deficiente cobertura da rede consular, como em virtude dos meios humanos e materiais que dispõem para dar resposta adequada.
Dito isto, pensamos que qualquer alteração deve obedecer a uma análise global do processo de votação. Não é complicando o processo que se conseguem atingir os objectivos que se impõe para o exercício da democracia. Pelo contrário, deve simplificar-se, sem com isso perder o controlo da legalidade
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre aqui recordar que os portugueses residentes no estrangeiro já se sentem discriminados por não participarem na votação para a Presidência da República, o que já é motivo para não participarem mais activamente na vida política do País.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pêlos motivos apresentados, entendemos que estas alterações não devem produzir efeito a tão curto espaço de eleições, pois era inevitável um decréscimo acentuado da votação, bem como um aumento indesculpável do número de votos nulos, não por vontade expressa mas por eventual falta da cópia do cartão de eleitor.
Nesse sentido, propomos que só entrem em vigor em Janeiro próximo, de modo a que a sua divulgação seja assegurada e outros aperfeiçoamentos possa ser ponderadamente estudados, propostos e, eventualmente., implementados.
O direito de voto é sagrado. Que não se subverta esse direito de voto com medidas administrativas desenquadradas e fora de tempo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso). - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, V. Ex.ª apareceu aqui a criticar uma solução como se ela fosse imputável aos partidos da oposição, quando foi, precisamente, o Governo que a propôs. Se o Sr. Deputado bem se lembra, houve um conjunto de alterações, consensualmente estabelecidas, a diversas leis eleitorais, entre elas à Lei Eleitoral para à Assembleia da República, que tiveram como origem propostas do Governo, com o objectivo de proceder ao ajustamento de alguns aspectos dessas leis eleitorais.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - E qual e o problema?

O Orador: - Um dos ajustamentos que o Governo propôs foi, precisamente, a introdução desta norma, agora objecto de discussão, fazendo incluir no envelope do voto dos cidadãos portugueses no estrangeiro uma fotocópia do cartão de eleitor

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Certo!

O Orador: - Os partidos da oposição, designadamente o PCP, concordaram com essa proposta, porque entendem que ela poderá contribuir para assegurar a genuinidade do exercício do direito de voto por parte desses cidadãos. Até aqui tudo bem.
Tratou-se de uma iniciativa do Governo, que foi discutida por todos os partidos, nomeadamente pelo PSD, que acompanhou este processo, tal como os outros partidos, durante o longo tempo em que foi discutido, sem levantar qualquer objecção. É agora é o próprio PSD que aparece a dizer que, afinal, este mecanismo e completamente inexequível, tanto mais quando estamos à beira das eleições!
Sr. Deputado, este diploma, a Lei n º 10/95, foi aprovada em 25 de Janeiro de 1995!

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Foi publicada a 7 de Abril!

O Orador: - Os Srs. Deputados, quando a aprovaram aqui, na Assembleia da República, sabiam o que estavam a aprovar! E não foi, propriamente, na véspera das eleições.
De qualquer forma, o Sr Deputado colocou algumas objecções relativamente ao tipo de documento a exigir. Quanto a isso, Sr. Deputado, estamos perfeitamente à-vontade. O que pergunto é se o PSD aceitará que, e nesse caso estaremos inteiramente disponíveis para isso, transitoriamente, possa não ser exigível apenas o cartão de eleitor e que as fotocópias do bilhete de identidade ou do passaporte possam ser validamente aceites.
Agora, não venham os Srs. Deputados do PSD, com um ar ofendido, criticar uma proposta que partiu, precisamente, dos senhores, porque isso, de fado, não se compreende!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD)- - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, em primeiro lugar, não houve aqui qualquer «ar ofendido» e, em segundo lugar, não se pode depreender das minhas palavras que, de alguma forma, tenha tentado imputar, fosse a quem fosse, e muito menos aos partidos da oposição, qualquer responsabilidade nesta matéria.
Aliás, fui muito claro logo desde o início, dizendo que tinha sido aprovada nesta Câmara a alteração à Lei n º 10/95 e, portanto, de forma implícita, reconheci que não fomos devidamente informados acerca das consequências inerentes a um conjunto de alterações de índole processual que foram votadas na altura De facto, aqueles Deputados que, ao fim e ao cabo, e passo a expressão, acabam por ser os que «entendem mais» sobre este tipo de problemática, em termos de consequências da aprovação da norma, só deram conta da situação quando o processo já tinha evoluído. Se na altura própria tivéssemos sido

Páginas Relacionadas