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21 DE JUNHO DE 1995 3015

Mas esse é um problema seu, da sua consciência e do seu partido. Não é o nosso problema. Nós entendemos que não devem confundir-se casos perfeitamente pontuais de fraudes aqui e acolá, que, aliás, também existem aqui no continente. V. Ex.ª sabe muito bem que eles também existem e, por isso, não é por aí que se põe em causa todo o processo eleitoral no País.
Consequentemente, prestou um mau serviço à causa da emigração tudo aquilo que o senhor acabou de dizer, porque, quer queira quer não queira, aquilo que acabou de dizer, em última análise, acaba por diminuir a condição dos portugueses que residem no estrangeiro em relação à condição dos portugueses que residem cá.
O que o Sr. Deputado acabou de fazer foi um juízo de valor...

Risos do Deputado do PS Caio Roque.

O Orador: - Não se ria, porque isto não é para rir, Sr. Deputado Caio Roque. V. Ex.ª acabou de fazer um juízo de valor sobre o comportamento de pessoas que residem lá fora e que querem exercer o seu direito de voto de uma forma generalizada e não soube sequer dizer onde estão as provas sobre os factos que referiu, dizer como foi e onde se passaram. Falou no plural, no geral e, a partir daí, fez um juízo de valor que não Cem qualquer validade e que, em última análise - mais uma vez repito -, o faria sentir-se mal sentado nessa cadeira, porque, naturalmente, poderia interrogar-se, todos os dias, se os votos que lhe foram dados a si e ao seu partido são os resultantes da fraude ou se são os verdadeiros, aqueles que não estão dentro desse processo fraudulento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Leia as decisões dos tribunais!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Caio Roque.

O Sr. Caio Roque (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho, leia os acórdãos dos tribunais e os relatórios da Comissão Nacional de Eleições e verá que aquilo que eu disse, está lá. A mim não me interessa que sejam casos pontuais ou não.
O que lhe quero dizer é que este assunto é sério demais para se brincar com ele. Nada mais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Carlos Miguel Oliveira (PSD): - Muito mal! Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma curta intervenção.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, terei de dar primeiro a palavra ao Sr. Deputado António Filipe que já estava inscrito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, no pedido de esclarecimento que fiz referi alguns aspectos relativamente a esta proposta que é feita agora pelo PSD, mas gostaria de deixar mais uma observação, na sequência daquilo que aqui foi dito pelos Srs. Deputados do PSD.
É que defender garantias de genuinidade de um sufrágio eleitoral não é, de maneira nenhuma, pôr em causa os detentores do exercício do direito ao voto e, por isso, considerámos que a proposta de lei que o Governo aqui apresentou no início do ano era importante nesse sentido. Isto é, quando se propõe a introdução de garantias em relação à regularidade do acto eleitoral, estamos a proceder em defesa dos próprios cidadãos eleitores e não contra eles. É evidente que, quando se procura garantir a segurança do sufrágio, não se está a pôr em causa a honestidade dos eleitores. Pelo contrário, está a defender-se esses eleitores de eventuais fraudes cometidas seja por quem for. Consequentemente, essa ideia de que quem defende um reforço de garantias está contra os cidadãos e está a pô-los em causa é completamente falsa e, pela nossa parte, refutamos totalmente quaisquer acusações desse tipo.
Gostaria apenas de acrescentar, como tive oportunidade de referir há pouco, estamos sensíveis relativamente àquilo que foi dito pelos Srs. Deputados, quanto ao tipo de documento que é exigido, e entendemos que pode perfeitamente ser admitida uma solução transitória para as próximas eleições, a realizar em Outubro, que permita que se apresente outro documento, como o bilhete de identidade ou o passaporte, em vez do cartão de eleitor.
Nesse sentido, anuncio que iremos apresentar na Mesa uma proposta de alteração deste artigo único, no sentido de que, até ao dia l de Janeiro de 1996, a fotocópia do cartão de eleitor, que é exigida pela lei eleitoral, possa ser substituída por fotocópia de bilhete de identidade ou passaporte.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Faça a proposta!

O Orador: - Creio que isto resolve uma objecção colocada pelo PSD e, por isso, esperamos que o PSD possa votar esta solução, permitindo que haja, de facto, uma suficiente segurança e garantia no sufrágio realizado pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - O Sr. Deputado Carlos Miguel Oliveira inscreveu-se para fazer uma intervenção, não dispõe de tempo para esse efeito, mas a Mesa acaba de receber a informação de que o CDS-PP lhe cede, salvo erro, dois minutos.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP)- - Desculpe, Sr. Presidente, mas cede apenas um minuto.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, mas apelo ao seu poder de síntese.

O Sr. Carlos Miguel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer à bancada do CDS-PP. o minuto que me concedeu e passo, de imediato, à intervenção.
Quero salientar dois pontos que me parecem fundamentais: o primeiro é o elemento de desconfiança e desconsideração que está inscrito nesta lei, associado à restrição iníqua..

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O quê?! Uma lei aprovada pelo PSD?!...

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