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10 DE NOVEMBRO DE 1995    85

Dispõe, como sabe, de cinco minutos, sem prejuízo da habitual tolerância.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, agradecendo as saudações e as considerações muito ricas feitas em algumas das interpelações que me foram dirigidas, tentarei apenas responder.
Em primeiro lugar, penso que este Governo ainda não tomou posição e eu não quereria falar com o risco de tomar qualquer compromisso sobre o problema da inclusão nos estatutos das regiões das normas relativas às relações financeiras entre as regiões e o Estado; sublinharia apenas uma consideração que não conduz a conclusão nenhuma, e essa consideração é esta: em princípio, parece que se trata de matéria que tem a ver com as relações entre o Estado e as regiões - não é exclusivamente matéria de auto-organização, ainda que dinâmica, das regiões. Mas, repito, esta é uma dúvida que coloco, não é uma tomada de posição, que não há, da parte do Governo, em que eu poderia confundir a minha qualidade de Ministro das Finanças com a minha qualidade suspensa de jurisconsulto, porque não estou aqui a dar opiniões em matéria de direito constitucional financeiro.
Quanto ao timing para esta iniciativa da lei reguladora das relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, parece evidente - e o Sr. Deputado Guilherme Silva sugeriu-o implicitamente na forma como formulou a pergunta - que, para o Orçamento de 1996, não poderá estar pronto.
Por outro lado, o programa do Governo prevê que, no Orçamento de 1996, se garanta o crescimento das transferências do Estado para as regiões a título de custos de insularidade, acompanhando a evolução da despesa orçamental. Portanto, de algum modo, o critério transitório imediato está definido no Programa do Governo. O critério definitivo terá de ser, obviamente, negociado. A ideia da negociação aplicar-se-á aqui aos órgãos legítimos do Governo próprio das Regiões Autónomas.
Portanto, uma lei desse tipo, seja qual for a sua natureza jurídico-constitucional e seja qual for a sua sede última, terá de ser uma lei negociada, comparticipada e, depois, decidida pelo órgão competente, que é a Assembleia da República. Julgo que, para o ano de 1996, teremos certamente tempo de encontrar soluções, já começa a haver alguma reflexão sobre a situação e algumas perspectivas de enquadramento e de solução no financiamento das Regiões Autónomas, começamos a ter material para reflectir e penso que, se dermos espaço ao diálogo durante o ano de 1996, será possível encontrar soluções que tenham em conta também experiências comparativas e a própria análise da nossa experiência, já muito rica.
O que o Programa do Governo diz é que a adaptação do sistema fiscal nacional às Regiões Autónomas assegurará uma pressão fiscal menor do que a média, garantindo que as regiões sejam atractivas e capazes de compensar aspectos negativos e efeitos desfavoráveis da insularidade económica. Há aqui, um duplo juízo de favorecimento fiscal global relativamente a Portugal e à União Europeia. Basicamente, há o compromisso de procurar que, no âmbito do processo de adaptação - o qual implica a atribuição, pela Constituição, de poderes próprios aos órgãos das regiões autónomas -, as regiões, já penalizadas a título de custos de insularidade, possam ser compensadas por um diferencial de pressão fiscal global. Tecnicamente isto pode conseguir-se de muitas mas também de poucas maneiras porque, nomeadamente, a harmonização da União Europeia limita-nos muito quanto à liberdade de escolha neste domínio, pois obriga-nos a ser relativamente homogeneizadores e será necessário encontrar - penso que através do diálogo entre os órgãos da República e os órgãos das regiões - formas de ver se esta compensação, prevista certamente pela Constituição ao mencionar a lei-quadro de adaptação dos sistemas fiscais regionais, é possível e em que termos no âmbito da harmonização fiscal da União Europeia.
Sr. Deputado António Lobo Xavier, para além de retribuir sinceramente a manifestação de muito apreço, quero sublinhar três aspectos: é evidente que não vim para aqui equipado - como Atena nasceu de Júpiter - com soluções para tudo e a problemática financeira, pelo lado do sistema de financiamento das autarquias locais e pelo dos contratos com fornecedores do Estado, é complexa.
Quanto ao sistema de financiamento das autarquias locais, respondia já a observações feitas pelo Sr. Deputado Mira Amaral e pela Sr.ª Deputada Leonor Coutinho. Fundamentalmente, o compromisso do Governo é o de repensá-lo em globo, em todo o caso, com a seguinte lógica: não se trata, pura e simplesmente, de aumentar o FEF sem afectação, o FEF gratuito, de fazer cair um pactolo de dinheiro sobre as autarquias locais (seria bom mas os recursos são escassos); trata-se fundamentalmente de atribuir poderes, responsabilidades e tarefas, hoje atribuídas a órgãos da Administração Central do Estado, às autarquias com os correspondentes recursos financeiros. Descentralização é isto, não esquecendo um critério adicional expresso no Programa do Governo, que foi lembrado pela Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, o de que não deverá haver aumento da despesa global do sector público.
Portanto, o que se tira de um lado em recursos, despesa e funções, terá de colocar-se no outro em recursos, despesa e funções. Sabemos que é fácil dizê-lo mas difícil fazê-lo; a crítica habitual é a de que há sempre pelo menos custos de atrito e riscos de duplicação. Não vale a pena ignorarmos as dificuldades; em qualquer processo de devolução de poderes, mesmo que bem pensado, estes dois custos existem e as fase de transição podem provocar acréscimo. E, se houver erros ou desatenções (lá está sempre a necessidade da vigilância e do controlo do desperdício), podem transferir-se poderes mas ficarem ainda alguns por transferir porque o aparelho central não quer perder todo o poder que tinha em determinada área de atribuições. Esses riscos existem, o processo tem de ser cuidadoso e rigoroso e relativamente lento porque é estrutural e tudo o que é estrutural leva tempo, mas penso que, se quisermos modernizar a estrutura financeira e a estrutura administrativa portuguesa, não temos outro caminho porque a alternativa de criar uma enorme concentração burocrática no aparelho da Administração Central, mesmo regionalmente desconcentrado, não é válida.
Em resumo, este problema é difícil mas possível e consta das prioridades do Programa do Governo nestes exactos termos. Não se trata, digamos, de um «bodo aos pobres» mas de transferir recursos e responsabilidades, de transferir meios e tarefas para executar.
O problema dos contratos com fornecedores do Estado é também complicado, particularmente, em áreas como as do Ministério da Saúde. Em toda a União Europeia, hoje, os sistemas de saúde financiam-se recorrendo abusivamente ao crédito de fornecedores, o que é negativo e provoca a incorporação de juros, uma pressão abusiva de fornecedores, uma certa clientelização do sistema, o aumento dos preços e o empolamento dos custos em virtude de o Estado ser mau pagador e recorrer sistematicamente a crédi-

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