O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

560 I SÉRIE - NÚMERO 19

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas também quero crer que a confissão que fizeram agora é mais sincera. De toda a forma, entendo que devo apelar e até desafiar o PS para que; em termos de técnica legislativa, se abandonem estes projectos parcelares. Isto porque, se tivermos em conta as disposições de ambos os projectos que falam da entrada em vigor, verificamos que, nunca por nunca, estes dois diplomas entrarão em vigor em 1996; quando muito, a lei entrará em vigor em 1997. Ora, suponho que este compasso de espera é perfeitamente suficiente e adequado para permitir que conjuguemos todas as nossas forças e façamos um autêntico código das autarquias locais, tanto mais que o PS já exprimiu a vontade de, rapidamente, ver aprovada também a questão da regionalização.
Julgo que, em termos de sistematização legislativa, era perfeitamente adequado, até justo, fazermos um código bem sistematizado, onde todas as questões fossem tratadas porque, Sr. Deputado José Junqueiro, queria lembrar-lhe que a questão de conflitos positivos de competências vai levantar-se. Os projectos de ambos os partidos, que estão em discussão, não me permitem resolver questões de conflitos de competência positiva. Portanto, acho que tudo aponta para que o melhor seja repensar esta matéria, sem querermos com isto adiar a discussão deste problema, que julgamos que é importante. Pessoalmente, já tive ocasião de, no Congresso da ANAFRE, em Braga, ter expresso, em nome do meu partido, posições que eles defendem. De modo que quero manifestar a vontade e a disponibilidade do PP para colaborar ou até apresentar um projecto de lei próprio.
Mas há uma outra questão que gostava de apontar: em relação ao artigo 10 º do projecto de lei do PS, em que se prevê que os contratos celebrados com as freguesias não carecem do visto prévio do Tribunal de Contas, queria lembrar que este projecto, nesta parte, colide com a lei que está em vigor. Chamo a atenção para o disposto no artigo 13.º, n.º 4, da Lei n.º 86/89, que foi aditada depois pela Lei n.º 7/94, de 7 de Abril, segundo o qual nenhuma autarquia pode eximir-se ao visto prévio do Tribunal de Contas, nesta sede de contratos de prestação de serviços e é justamente por isso que, neste momento, muitos autarcas do País estão a contas com processos que lhes foram levantados pela Inspecção-Geral da Administração do Território.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Julgo, Sr. Deputado José Junqueiro, que, para além de expurgarmos eventuais ilegalidades de disposições do articulado, que, no entanto, nós saudamos na generalidade, poderão ser repensadas se todos dermos as mãos e fizermos um código bem estruturado; bem sistematizado, que seja digno, inclusive, das próprias autarquias locais que queremos, de toda a forma, prestigiar.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Pedras não me colocou nenhuma questão, manifestou-me disponibilidade e preocupação, de modo que aquilo que posso dizer-lhe é que estamos abertos ao seu contributo. Eventualmente, se o seu partido também tivesse apresentado um projecto de lei ou alguma proposta nesse sentido, ela teria sido há mais tempo tomada em consideração. Não o fez, mas congratulamo-nos com essa sua abertura e disponibilidade, a bem dos autarcas e das freguesias.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei que hoje estamos a discutir reportam-se a uma matéria que consideramos de primordial importância, que tem a ver com o papel insubstituível que as freguesias desempenham no âmbito da função autárquica. Entendemos que as freguesias estão na primeira linha dos contactos com a população, com os seus anseios e necessidades e que ,a personalização da sua actividade política é um bom exemplo da actividade política do Governo da cidade, no fundo da raiz etimológica da própria palavra «política».
Não podemos também esquecer a função notável dos autarcas que estão à frente dos órgãos das freguesias, a dedicação e, mesmo, o sacerdócio a que se dedicam e a eficácia na resolução dos problemas, que merecem obviamente todo o nosso aplauso, todo o nosso obrigado e empenho.
Por isso mesmo, por tudo aquilo que as freguesias representam, por tudo aquilo que os autarcas das freguesias desempenham, é pena que os projectos de lei que hoje estão a ser apreciados não tenham trazido para estes titulares de cargos públicos nada de bom e nada de original.
Estamos, hoje, a assistir a lances de uma hasta pública entre o PCP e o PS para ver quem dá mais às freguesias.. Ora, o que me parece é que essa hasta pública é, afinal, uma hasta pública de presentes envenenados. Nos projectos de lei do PCP e do PS estão consubstanciados, de facto, alguns presente envenenados, a começar, desde logo, pelos conflitos positivos de' competências que se podem gerar entre as câmaras municipais e as juntas de freguesia.
Um outro presente envenenado tem a ver - e dou o exemplo do artigo 4.º do projecto de lei do PS - com as competências relativas a investimentos públicos que podem vir a recair sobre as juntas de freguesia. No fundo, atribuiu-se às juntas de freguesia a competência para fazer investimentos públicos mas não a competência para gerir a posteriori os investimentos que sobre si recaem.
Não quero também deixar de referir-me à deficiente forma como aqui é abordada a questão da atribuição de recursos humanos às juntas de freguesia. Diz-se que uma das figuras possíveis é a do destacamento, mas esquece-se que, face à legislação que rege a função pública, ela tem um prazo limite de três anos, o que significa que os recursos humanos destacados das câmaras para as juntas de freguesia, ao abrigo destes dois projectos de lei, terminam os seus destacamentos antes de terminado o mandato autárquico, o que, obviamente, deixaria «descalças» as juntas de freguesia, que ficavam assim no final do seu mandato desprovidas dos recursos que lhes são necessários.
Julgo que ambos os projectos de lei fazem uma enorme confusão entre os conceitos de transferência e de destacamento e, nesse sentido, é essencial que estas matérias sejam esclarecidas.
Há também aqui erros grosseiros em matéria de técnica jurídica em relação a alguns conceitos. Refiro-me, mais uma vez, aos recursos humanos, ao estipular-se que, apesar de haver transferência de técnicos ou de pessoal das câmaras para as juntas de freguesia, os encargos com as re-

Páginas Relacionadas
Página 0561:
22 DE DEZEMBRO DE 1995 561 munerações continuam a caber às câmaras municipais. Ora, no caso
Pág.Página 561
Página 0562:
562 I SÉRIE - NUMERO 19 debatido esta questão em 1990, portanto há cinco anos, tendo havido
Pág.Página 562