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12 DE JANEIRO DE 1996 711

O St. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o meu pedido de esclarecimento é breve. Dou crédito de responsabilidade ao Sr. Deputado José Magalhães, ao Sr. Deputado Junqueira, que vi, na televisão, exibindo documentos relacionados com esta matéria num comício de um candidato presidencial, a verias referências de outras pessoas a quem dou créditos de responsabilidade. A primeira pergunta que quero fazer ao Sr. Deputado José Magalhães é esta: porque é que não foi à polícia? Isto é, se os factos graves- e, do nosso ponto de vista, é grave- relacionados com a destruição de ficheiros de titulares de órgãos de soberania na transição de governo sucederam...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se existiram!

O Orador:- .., mais, se, desses factos, há confirmação oficial...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não há!

O Orador: -... por via de despacho, primeiro, porque é que não foram à polícia?
Segundo, admitindo que não quisessem ir à polícia, porque é que não enviaram esses documentos ao Sr. Procurador-Geral da República para que o Ministério Público abrisse a competente investigação?
E terceiro, permitam-me que solicite, já não ao Sr. Deputado José Magalhães, mas ao Governo, que respondeu ao requerimento do Sr. Deputado José Magalhães enviando-lhe esses documentos, o seguinte esclarecimento: o que fez o Governo sobre esta matéria?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Nada!

O Orador: - Porque, entendamo-nos: se os factos ocorreram, o Governo deve ter sido o primeiro a tomar boa nota de que os factos ocorreram e é indesculpável, do nosso ponto de vista, que nada tenha feito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O que demonstra que é um governo irresponsável!

O Orador: - Portanto, estas são as três perguntas que eu gostaria de fazer aqui, porque, de facto, não se pode substituir uma investigação policial por um projecto de lei. Em nossa opinião, são coisas absolutamente diferentes. Mais, o actual Código Penal - aliás, ontem toquei impressões informais com o Sr. Deputado José Magalhães sobre esta matéria - prevê a criminalização de uma conduta como a que nos é descrita pelo Sr. Deputado José Magalhães. E prevê não só a criminalização dessa conduta como dá uma noção do conceito de documento que permite incluir no tipo de crime em causa esta conduta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Refere-se a que artigo? Ao 355.º?

O Orador: - Aquele que lhe mostrei ontem, Sr. Deputado. Já lho vou ler... Confesso que não tenho agora aqui. Donde, não há vazio legal, do ponto de vista da protecção de dados, como a exposição de motivos do projecto de lei do PS afirma; não há vazio legal, do ponto de vista da criminalização da conduta descrita, como se deduz das disposições do novo Código Penal. Por isso, do ponto de vista estritamente legislativo, a nossa opinião é a de que este projecto de lei não faz sentido por não ter utilidade prática sob nenhum aspecto. Quanto à questão de fundo, gostaria de deixar os pedidos de esclarecimento que fiz, em primeira instância, ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr: Guilherme Silva (PSD): - Depois disto, tem de retirar o projecto de lei!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Ferreira, agradeço as suas questões porque elas permitem ilustrar aspectos cruciais nesta matéria.
Primeiro aspecto: há lugar para tudo no regime democrático, ou seja, o Parlamento legisla, pode apresentar queixas, o Governo intervém autonomamente, os Deputados, singularmente, podem manifestar-se, podem usar a tribuna parlamentar, podem usar a tribuna da comunicação social, podem escrever artigos, podem fazer protestos públicos, nenhuma destas coisas se exclui. Isto é elementar, é razoavelmente democrático, creio que deve ser património comum de todas as bancadas, incluindo a de V. Ex.ª.
Portanto, não se pode perguntar porque é que não foi ao sítio tal e foi ao sítio tal... Caro Sr. Deputado, iremos a todos os sítios necessários mas, neste momento, estamos neste e este tem uma função a cumprir. Gostava de explicar porquê: é que, ao contrário do que sugeriu, o quadro legal é tudo menos completo, acabado e perfeito em matéria de projecção e de protecção de arquivos electrónicos. A disposição que o Sr. Deputado citou, por exemplo, o artigo 355.º do Código Penal, que refere "descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público". diz respeito a uma matéria completamente diferente desta. Só pode ser equívoco do Sr. Deputado, porque aquilo que essa norma refere é: "Quem destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair ao poder público a que está sujeito, documento ou outro objecto móvel, bem como coisa - e agora repare - que tiver sido arrestada, apreendida ou objecto de providência cautelar, é punido com pena de prisão até (...)"

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não...

O Orador: - Sr. Deputado Guilherme Silva, V. Ex.ª é um ilustre causídico, ouça as normas até ao fim já que não as sabe de cor.
A norma diz: "(...) coisa que tiver sido arrestada, apreendida ou objecto de providência cautelar (...)". Por isso, não regula em geral os documentos da Administração Pública, infelizmente, isto é, há falhas na moldura punitiva. E nós não vamos à Procuradoria-Geral da República invocar uma norma que não se aplica a um caso para dar ao Sr. Procurador-Geral da República o trabalho de nos explicar o óbvio, ou seja, que nós somos o legislador e devíamos saber que há uma lacuna incriminadora neste domínio e que a devemos colmatar. É isso que estamos aqui a procurar fazer.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Retroactivamente!

O Orador: - Não retroactivamente, mas retirando as lições do passado para evitar que quem quer seja sonhe em repetir isto no futuro.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Deputado, permite que o interrompa?

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