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1052 I SÉRIE - NÚMERO 37

relação ao ano anterior, um acréscimo muito significativo, que desejaremos prolongar no futuro, alterando também os fundamentos da política de habitação, no sentido de que esta não seja apenas devida ao investimento público, mas seja cada vez mais a intervenção do Estado orientada para subsídios de renda, que permitam às famílias mais carenciadas o acesso ao mercado privado de habitação.
Sobre se a Expo condicionou a habitação, devo dizer que, obviamente, condicionou, como todos os grandes projectos condicionaram, mas, apesar disso, pudemos superar o que muitos esperavam não conseguirmos superar.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, não deixa de ser extraordinário que seja o PS a colocar-lhe uma questão que consideramos de relevância social. É uma questão sobre o rendimento mínimo de inserção social, um tema que fez correr tinta e sobre o qual se expressaram já, no início dos trabalhos desta Câmara, os partidos da oposição. É, de facto, um tema que, na minha opinião, distingue a direita da esquerda e os projectos sociais dos partidos que o propõem. No entanto, não deixa de ser extraordinário, dizia eu, que seja precisamente o PS a questionar V. Ex.ª sobre a execução deste importante projecto a que - sabemo-lo -, V. Ex.ª, o seu Governo e o nosso grupo parlamentar dão relevância extraordinária.
Assim, Sr. Primeiro-Ministro, gostaríamos de saber, dado termos consciência dos constrangimentos técnicos e da complexidade que a implementação de um sistema destes obriga, bem como do esforço financeiro do Estado, quais são as medidas e a metodologia que V. Ex.ª pretende seguir na aplicação inicial desta medida social. Gostaríamos ainda que V. Ex.ª nos explicasse como tenciona enquadrar no futuro esta medida, na perspectiva da reformulação do sistema de protecção social actualmente em vigor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Elisa Damião, muito obrigado pela questão que me colocou.
Como sabe, vai vigorar este ano um regime experimental do rendimento mínimo garantido para um número limitado de freguesias. Entendemos dever fazer um regime experimental, pois trata-se de introduzir uma profunda inovação social. Até agora, as prestações sociais eram sempre distribuídas pelo aparelho do Estado central e, como se sabe, essa distribuição conduziu a muitas situações de má utilização, de fraude e de injustiça, até pelo diferente acesso dos cidadãos à informação, que levou a que muita gente tivesse criticado o rendimento mínimo garantido precisamente na base de que havia o risco de que este pudesse ser mal distribuído. Queremos testar uma nova forma de distribuição das prestações sociais e queremos fazê-lo associando obrigatoriamente o Estado, por forma contratual, em cada caso, com uma autarquia local e uma instituição de solidariedade social, para termos a garantia de que, simultaneamente, se atingem os verdadeiramente necessitados e que, por esta dupla inserção, não se geram mecanismos clientelares, que seriam altamente indesejáveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É este regime experimental que esperamos poder generalizar a todo o país, com os ensinamentos dele colhidos e do qual poderemos tirar informações para outras prestações de natureza social, que, ainda hoje, são manifestamente realizadas com evidente desperdício e desvio em relação aos seus fundamentos essenciais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho, a quem vou dar a palavra, tem apenas três décimos de minuto para poder formular a sua pergunta. Faça favor de dispor de dois minutos, mas agradeço-lhe que se se circunscreva mesmo a esse tempo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Primeiro-Ministro, naquele a que tem chamado o "novo ciclo político" está um alegado maior respeito de valorização pelas funções desta Assembleia. Vamos então aferir da sua afirmação com a prática do acordo de associação comercial com Marrocos e não do acordo de pescas, como, erradamente, o Sr. Deputado Silva Marques referiu, nem com notícias da imprensa, mas com factos concretos.
Como o Sr. Primeiro-Ministro sabe, em 15 de Novembro de 1995, foi rubricado e aprovado o acordo de associação comercial entre a União Europeia, os Estados membros e o Reino de Marrocos, acordo que, conforme o seu artigo 96.º, só deveria entrar em vigor dois meses depois de as várias partes contratantes notificarem a Comissão da sua aprovação, findas as tramitações constitucionais em cada país. De facto, o acordo só entra em vigor depois de ser ratificado quer pelos Parlamentos dos Estados membros quer pelo Parlamento de Marrocos e de ser aprovado pelo Parlamento Europeu.
Ora, como se sabe, nada disto ocorreu até ao momento, não sendo líquido, aliás, que o acordo de associação comercial seja aprovado por todos os países, face às consequências negativas que este tem para muitas economias.
Sabendo disso, a Comissão decidiu deitar mão de um expediente, qual seja o de aplicar o acordo sem o fazer passar pelas ratificações dos Estados membros, violando assim o poder soberano desses Estados. Se bem o pensou, mais depressa o fez: o acordo já está a ser aplicado e, no nosso caso, exactamente nas produções que mais nos afectam, como é caso do tomate, das laranjas, das flores e, particularmente, das conservas de sardinha. As nossas empresas de conservas já estão neste momento a sentir as dificuldades decorrentes da aplicação antecipada e ilegal do acordo, não conseguindo exportar nada, porque os mercados europeus estão já a ser fornecidos de conservas marroquinas à taxa pautai zero, nos termos do acordo.
O procedimento ilegal e abusivo da União Europeia seria só por si fortemente condenável, como condenável seria o silêncio do Governo perante aquele. Em 11 de Janeiro, requeri ao Governo explicações sobre esta questão e, até agora, elas não me foram dadas, apesar de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus dizer já ter respondido.
Sr. Primeiro-Ministro, a Comissão já respondeu a um requerimento no mesmo sentido e feito no mesmo dia pelo meu camarada. Deputado ao Parlamento Europeu, Honório Novo, e a resposta é esclarecedora - mais do que esclarecedora, amplia as responsabilidades do seu Governo nesta aplicação antecipada. Depois de reconhecer que o acordo tem de ser ratificado por todos os Estados membros e pelo Parlamento Europeu antes de poder entrar na ordem jurídica desses Estados, diz, então, o Sr. Vice-Presidente