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1234 I SÉRIE - NÚMERO 42

as coisas corram da maneira mais rápida para possibilitar a resolução dos problemas que se colocam. É este o sentido da apresentação desta proposta.

Entretanto, reassumiu a Presidência o Sr. Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o debate sobre esta matéria pelo que passaremos de seguida à votação.
Vamos votar a proposta de lei n.º 12/VII - Revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP.

Srs. Deputados, vamos interromper agora os trabalhos e retomaremos às 18 horas. Como foi uma manhã exaustiva e cansativa, espero que possam repousar agora um pouco até às 18 horas.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Há que louvar a prontidão da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na elaboração do texto alternativo do projecto de lei n.º 108/VII, e há consenso no sentido de cada grupo parlamentar poder fazer uma intervenção ou várias pelo período de três minutos.
Antes de mais, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Alberto Martins para proceder à síntese do relatório da Comissão.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborou um texto de substituição que visa alterar o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos, que foi votado por unanimidade. Como texto alternativo que é, vai ser proposto ao Plenário para ser votado na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Desse texto fazem parte três artigos. O artigo 1. º corresponde a uma clarificação do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 423/91; o artigo 2 º respeita a uma clarificação e precisão quanto à utilização dos prazos; e, por último, o artigo 3 º tem a ver com uma benfeitoria indiscutível uma vez que atribui ao Ministro da Justiça condições de flexibilidade para conceder, em certas circunstâncias relevantes, essa indemnização.
Esta é a síntese que entendo dever fazer.
Antes de terminar, gostaria de felicitar os membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pela celeridade, eficácia e mérito do seu trabalho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, gostaria de saber se esse texto é consensual.

O Sr. Alberto Martins (PS): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Isso permitirá que daqui a pouco se faça a votação global dos três artigos numa só votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, associar-me às felicitações que V. Ex.ª endereçou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pelo excelente trabalho que produziu ao aprovar um texto de substituição à iniciativa legislativa que apresentámos nesta Câmara, que tem essencialmente por objectivo reparar uma determinada injustiça. De facto, à justiça das indemnizações que haviam sido previstas num decreto-lei de 1985 para os servidores do Estado vítimas de crimes de terroristas não havia regime ágil, bom e capaz de 'reparar com rapidez essa injustiça quanto às restantes vítimas.
Por isso, penso que todos demos um grande contributo para que a Assembleia da República testemunhe publicamente a sua preocupação e sensibilidade relativamente aos efeitos devastadores, sobretudo do ponto de vista das vítimas desses crimes, que o terrorismo teve em Portugal e que esperamos, muito sinceramente, nunca mais ocorram.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Pela parte do meu grupo parlamentar sentimos que cumprimos um dever, que, de resto, foi alcançado.
A tristeza que há pouco manifestei face à aprovação do projecto de lei apresentado pelo PS, tenho também agora de dizer que encontramos alguma alegria no facto de ter sido possível manifestar, nesta Casa, uma palavra inequívoca de solidariedade para com as vítimas desses crimes.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que saiu da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é consensual e resultou de um projecto de lei do CDS-PP e das propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
Quero, no entanto, referir aqui que a parte que considerávamos mais significativa das nossas propostas de alteração, e que aumentava o valor das indemnizações às vítimas, não foi acolhida no texto final, muito embora se tenha adoptado um artigo (que o Sr. Deputado Alberto Martins disse que era discutível) que torna possível alargar o direito à indemnização às pessoas que, nos termos da lei actual, ainda não têm esse direito.
Congratulamo-nos com a aprovação deste diploma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sua sessão de hoje a Assembleia da República aprovou dois tipos de diplomas: um acentua uma injustiça e outro, o que foi agora aprovado em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um acto de inteira justiça.
Houve dúvidas nesta Assembleia de que se pudesse realizar este trabalho em tempo útil. Este trabalho foi feito e o diploma tomou-se consensual pois foi por todos verificado que era necessário, urgente e que dificilmente a Assembleia da República podia ter apresentado e aprovado um diploma como o que aprovou hoje de manhã sem ter aprovado um outro como o que está a aprovar hoje à tarde.

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