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21 DE MARÇO DE 1996 1555

entende-se que o critério adoptado é também redutor da capacidade interventiva e de protagonismo, de reserva de cautela e, porque não, de autoridade, que sempre devem caracterizar a postura de um Estado soberano mesmo perante organizações de inequívoco prestígio internacional como tem sido até hoje a Aliança Cooperativa Internacional. Penso, portanto, que a técnica seguida pelo PSD de, no seu projecto de lei, enumerar esses princípios é a mais correcta.
É de salientar mais um aspecto: nota-se que o projecto de lei do PS não prevê a existência de membros investidores, embora se louve no aperfeiçoamento e consagração dos títulos de investimento. A atitude é aparentemente reveladora de um certo pendor anti capitalista e indiciadora de receios de domínio por parte dos investidores e do consequente desvirtuamento do espírito mutualista. Deve, no entanto, ponderar-se se esse cerceamento da participação efectiva dos investidores na vida da cooperativa não será desestimulante do investimento, tornando-o menos apelativo; eles interessam e servem para resolver problemas de financiamento e correr riscos inerentes e já não para participar na vida e na organização da empresa.
A solução passa, em alternativa, por duas medidas: pela permissão de entrada de membros investidores, não utilizadores ou produtores, interessados no desenvolvimento da cooperativa, que não desenvolvam actividades concorrentes, tal como o prevê o projecto de lei do PSD ou, então, por uma maior transparência e objectividade na fundamentação da recusa do projecto do PS. A adoptar-se a primeira das soluções sempre deverá haver, o que reconhecemos, uma melhor redacção da alínea c) do n.º 2 do citado artigo 16.º do projecto de lei do PSD, por forma a arredar quaisquer dúvidas no sentido de que não é permitido o voto plural, significando somente que o peso relativo dos votos individuais dos membros investidores nunca pode ultrapassar 30% do total da cooperativa.
Essencialmente, era o que tinha a dizer para concluir que não se descortinam razões para que, quer à luz dos princípios cooperativos quer da Lei Fundamental, não seja proferido um parecer positivo, como foi, no sentido de o diploma reunir condições para subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção de síntese do relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar sintetizar o relatório elaborado sobre o projecto de lei da autoria do PSD.
Na verdade, este partido repõe uma iniciativa tomada pelo governo anterior e talvez essa circunstância, como foi referido na comissão, lhe tenha retirado alguma modernidade ao ignorar a Conferência de Manchester de 1995, onde os princípios cooperativos foram estabelecidos de forma eficaz.
De qualquer maneira, para dar a nota de que o projecto de lei, apresentado pelo PSD, apesar de tudo, acolhe pretensões importantes do movimento cooperativo; direi que dele transparece a realização de reuniões certamente 'com parceiros cooperativos, designadamente com o INSCOOP, com a intenção de reafirmar a fidelidade aos princípios cooperativos.
Nas suas três vertentes essenciais destaca-se a ideia de adaptar o regime legal das cooperativas às novas condições sociais e económicas de enquadramento, a existência de medidas no sentido de melhorar a participação dos membros na vida das cooperativas e de aumentar a sua capacidade empresarial.
No essencial, como disse; o projecto de lei acolhe pretensões antigas do movimento cooperativo, mas, tal como se viu no debate em comissão (aliás, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, apresentado pelo Sr. Deputado Antonino Antunes, foi .aprovado por unanimidade), a verdade é que o projecto de lei do PSD - e já como o Sr. Presidente da Assembleia da República enunciava no despacho de admissibilidade - corre o risco de afrontar, em certos momentos, alguns princípios e normas constitucionais, designadamente o princípio um cooperador/ um voto. Ou seja, há princípios relativos à administração e ao controlo democráticos que não estão suficientemente acautelados. Também em relação à remuneração dos títulos, não foi tido em conta o princípio cooperativo que rege a participação económica dos cooperadores.
No fundo, há algumas situações questionáveis, já elencadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República no respectivo despacho de admissibilidade e, também, no próprio relatório da 1.ª Comissão, tal como referi, mas que, apesar de tudo, parecem-me ser passíveis de um saneamento de natureza constitucional, visando a conformidade constitucional.
Em termos regimentais, e depois de sinalizadas algumas dessas situações de natureza constitucional, o projecto de lei do PSD pode subir a Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Liberato.

O Sr. Nunes Liberato (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discute-se hoje na Assembleia da República o Código Cooperativo.
O PSD, como sempre, será coerente: ontem no governo como hoje na oposição defende os mesmos princípios.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Nem. sempre se nota!

O Orador: - Outras forças políticas, ontem na oposição hoje no Governo, mudam os seus princípios ao sabor das conveniências ou, falando politicamente correcto, ao sabor das conjunturas, como se viu no recente debate parlamentar do Orçamento do Estado.
Baseado nestes princípios, resolveu o PSD retomar nesta Legislatura o diploma que havia sido apresentado na VI Legislatura por si e pelo Governo que apoiava, na sequência de intenso diálogo travado com o movimento cooperativo. Fê-lo por fidelidade ao programa com o qual se apresentou ao eleitorado em 1995 e que mereceu o apoio de 2 milhões de portugueses.
Nesse programa, refere-se que o PSD atribui às cooperativas uma função. de primordial importância na composição da sociedade portuguesa. Numa época em que as rápidas transformações económicas e o progresso tecnológico vão criando, inevitavelmente, zonas de instabilidade na organização social do País, as cooperativas e os outros sectores da economia social desempenham inegavelmente um papel de estabilização social.
E fundamental que o poder político em Portugal defenda e estimule estas organizações, proporcionando-lhes condições de desempenho eficaz das suas actividades. Em contrapartida deve exigir-se-lhes autenticidade no

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