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21 DE MARÇO DE 1996 1561

O Orador: - ... falhando na terceira, mas manifestaram a sua adesão ao nosso projecto e da terceira vez 2 milhões de portugueses votaram nos nossos princípios e nas nossas ideias.
Em democracia deve respeitar-se todos os votos, tanto os 2,5 ou 2,6 milhões que os senhores tiveram como os nossos 2 milhões. São votos que têm a mesma dignidade e, portanto, julgo que é um mau princípio para a democracia que sejam desrespeitados.
Sr. Deputado, em resposta às suas observações, gostava de dizer que, como o senhor afirmou, agora vai ter de ser confrontado com a prática do PS, tal como está a confrontar-nos com a nossa prática. Mas, como de acordo com a sua visão vem aí leite e mel sobre o País, estou certo que todos os problemas vão ser resolvidos. O senhor deve estar com uma grande expectativa.
Faço votos para que os problemas das cooperativas portuguesas sejam resolvidos, porém, pelo que verifiquei no último Orçamento do Estado e com os dados que estão à vista nos últimos dias, não estou nada optimista. Guardem os vossos optimismos, acho que vos fica muito bem!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este projecto de leio Partido Socialista quer renovar o Código Cooperativo, transmitindo-lhe uma nova energia capaz de potenciar o desenvolvimento do respectivo sector. Para isso, este código terá de ser um factor de .estabilidade sem constranger, terá de- ser um quadro de referência coerente que nem ponha em causa a liberdade de cooperar nem prejudique a cooperatividade em si própria.
É isto o que nosso projecto é, sem esquecer os vectores essenciais do fenómeno cooperativo e da sua trajectória, bem como as repercussões práticas da produção legislativa. Estamos perante uma área social, cuja visibilidade mediática fica muito aquém do seu relevo jurídico-constitucional e da sua importância concreta.
Por isso, vale a pena recordar que, em 31 de Dezembro de 1994, existiam em Portugal 3024 cooperativas, pertencentes a 11 ramos, com destaque para as cooperativas agrícolas, de habitação, de serviços, de consumo e para as de crédito agrícola. E, apesar da escassa fiabilidade das estatísticas disponíveis, podemos afirmar que, seguramente, mais de 1,5 milhões de portugueses são membros de cooperativas. Mas os cooperadores portugueses não estão isolados. Efectivamente, apenas os 90 países, que têm organizações integradas na Aliança Cooperativa Internacional, contam com mais de 750 milhões de cooperadores. Dentro desses, 35 países são europeus, correspondendo-lhes mais de 155 milhões de membros.
Por outro lado, a nossa Constituição adicionou ao sector cooperativo dois sub-sectores sociais, sublinhando a sua vocação de abertura e interacção com outras práticas organizativas. No mesmo sentido, em alguns países europeus e também em Portugal, a doutrina e nalguns casos as próprias organizações têm vindo a dar corpo a um terceiro sector, ao lado do público e do privado, que alguns designam por economia social e cujo eixo mais consistente é o cooperativo.
Após este esboço sumário do contexto cooperativo mais relevante, há que fazer uma breve referência à política cooperativa dos últimos anos. Podemos, desde logo, afirmar, com objectividade. que a insuficiência do eco da Constituição na política cooperativa se agravou significativamente durante os governos do PSD.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Como indício das dificuldades do sector, podemos lembrar que entre 1989 e 1994 o número global de cooperativas em Portugal desceu de 3475 para 3024, o que se traduz numa quebra de cerca de 13% em apenas cinco anos. Sabendo-se que, em 25 de Abril de 1974, havia em Portugal menos de 1000 cooperativas, pode avaliar-se melhor o que significa o decréscimo referido.
De facto, o governo de Cavaco Silva usou de uma sistemática duplicidade, em relação às cooperativas. A retórica de apoio, por vezes exibida, conviveu com a ausência de qualquer política de fomento. Foi insensível ao imperativo constitucional de protecção do sector cooperativo e social. Sempre que conseguiu desvalorizar as cooperativas, relativamente a outros tipos de organização, sem excesso de escândalo, não hesitou em fazê-lo.
Apostado em retrair o espaço cooperativo, o governo do PSD foi até insensível a ilegalidades, quando elas implicavam a autodestruição de cooperativas ou a sua descaracterização, porventura, esperando assim legitimar o desfavor com que a sua política as tratava e minar-lhes a credibilidade associativa e empresarial.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nada fez pela educação cooperativa, tendo ignorado a utilidade da presença de temas cooperativos nos programas de ensino oficial. Manteve-se inerte, ao longo de 10 anos, perante o vazio legal que impede o surgimento do cooperativismo de crédito não agrícola no nosso país. Praticou de uma maneira discreta, mas sistemática, uma indiferença fiscal em face da especificidade cooperativa, ao arrepio da Constituição.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Muito bem!

O Orador: - Excluiu, assim, de benefícios outorgados às entidades com funções de solidariedade social as cooperativas com os mesmos objectivos. Aproximou o seu regime fiscal daquele que se aplica às sociedades comerciais, mas impediu-as de desenvolverem certos tipos de actividade económica consentidos às sociedades. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o transporte de mercadorias e com o aluguer de veículos automóveis.
Este panorama decepcionante da política cooperativa dos governos do PSD reflectiu-se numa quase completa indiferença perante a vertente europeia desta problemática, tendo-se descurado a salvaguarda da especificidade e dos interesses próprios das cooperativas portuguesas no processo de construção europeia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi necessário este breve percurso pelo essencial da política do PSD nesta matéria durante os seus 10 anos de poder, para se poder compreender, claramente, a problemática específica que rodeia este código. Mas vale a pena lembrar ainda que só a interrupção inesperada, em 1985, da legislatura iniciada dois anos antes, frustrou a reforma do Código Cooperativo

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