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21 DE MARÇO DE 1996 1563

do Estado se combina com a insuficiência do mercado numa dinâmica de catástrofes anunciadas. É o que com clareza podemos ver se pensarmos, por exemplo, no desemprego, agora que se torna evidente que os mecanismos clássicos da economia de mercado são insuficientes para o resolver, sem que se vislumbre que as intervenções tradicionais do Estado possam oferecer melhores perspectivas.
Por isso, as cooperativas são importantes, não só pelo que valem no presente e pelo que conservam do passado mas talvez principalmente pela oportunidade que constituem para o futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, acabei de o ouvir atentamente e a sua intervenção sugere-me duas perguntas muito concretas.
De facto, V. Ex.ª não esteve na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas estiveram os Srs. Deputados Paulo Neves e Osvaldo Castro. E isto para dizer que fiquei na dúvida se, desde manhã até agora, já houve uma reviravolta total na posição assumida pelo PS. Daí, a minha pergunta concreta: está efectivamente o PS convencido, como o demonstrou esta manhã, de que seria conveniente a inserção, já que se entrou pela. via conceptualista, e bem, de. inserir entre o artigo 2.º e o 3.º um outro artigo que autonomize a referência aos valores cooperativos?
Segunda pergunta: continua ou não o PS convencido de que a norma do artigo 3.º do vosso projecto deve ser complementada no sentido por nós proposto? Está ou não de acordo de que não se deve delegar numa instituição internacional o preenchimento desse conceito normativo, por mais prestigiada que ela seja, demitindo-se assim o Estado português do exercício do direito de cautela, do direito de soberania, etc.?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, quanto aos aspectos que na identidade cooperativa transcendem os princípios, penso que qualquer solução pode ser aceitável, porventura, talvez, seja tecnicamente mais admissível que conste do preâmbulo a noção e os valores, dado que dificilmente se transformam em normas.
Quanto ao facto de substituir a mera remissão para os princípios pelo próprio texto da Aliança Cooperativa Internacional, penso que isso se pode discutir na especialidade, não há nada de princípio que o contrarie.
Todavia, a formulação que está no projecto de lei está articulada com a Constituição e. quem remete para a Aliança Cooperativa Internacional é a doutrina de interpretação da Constituição. Como sabe, os constituintes não mencionaram esse organismo, mas não há um único jurista que defenda outra posição. O próprio PSD, repetidamente, em todos os seus textos, identifica os princípios cooperativos como sendo os da Aliança Cooperativa Internacional e isso é absolutamente pacífico.
O problema que, se pode pôr é o de saber se a Constituição deveria mencionar expressamente que se tratava dos princípios cooperativos da Aliança e aí poder-se-ia identificar com os actuais ou não, para haver uma opção clara dos constituintes no sentido de que são estes e só estes os princípios; se outros houver, ter-se-á de avaliar se são ou não dignos de serem constitucionalizados. Mas essa é uma questão constitucional e não de direito ordinário.
A fórmula usada no projecto. de lei atém-se, exactamente, à actual forma constitucional mas, evidentemente, a inclusão do texto da Aliança Cooperativa Internacional nada tem de contrário ao espírito com que o projecto foi feito, que é claramente diferente daquele que os senhores fizeram, pois é um texto em que se procura contornar as actuais indicações desse organismo, nomeadamente no juro limitado ao capital - basta comparar o relatório com o vosso projecto para ver que são diferentes - e na administração democrática.
Assim, em conclusão, estamos dispostos, em sede de especialidade; a integrar o texto da Aliança Cooperativa Internacional no próprio código, encontrando uma fórmula tecnicamente adequada a dar guarida aos valores e à noção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, a palavra ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Parafraseando um recente chiste, muito falado na nossa vida política, bem se pode dizer do projecto de lei do PSD de um novo Código Cooperativo que "o criminoso volta sempre ao local do crime".
De facto, o novo Código Cooperativo que o PSD ria oposição nos propõe e que hoje, aqui, é objecto de discussão, é a reprodução, idêntica no essencial, do diploma que o PSD enquanto governo procurou publicar contra o movimento cooperativo, sem sucesso, porque não foi promulgado pelo Presidente da República devido às gritantes inconstitucionalidades que continha.
O PSD não aprendeu e repete agora o mesmo diploma com as mesmas inconstitucionalidades, aliás, oportunamente anotadas pelo Presidente da Assembleia da República no seu despacho de admissão.
O PSD insiste em estilhaçar o princípio da gestão democrática das cooperativas, traduzido em um membro! um voto nas cooperativas de 1.º grau, princípio este reafirmado no último Congresso da Aliança Cooperativa Internacional.
O PSD insiste na figura dos membros investidores, no fundo, sócios financeiros, que, podendo nada ter a ver com a cooperativa, não sendo seus utilizadores ou produtores, teriam direito até 30% dos votos expressos em cada assembleia geral, o que, na prática, seria conceder-lhes o controlo do seu património e das suas decisões, ferindo, sem dúvida, não só o mesmo princípio da gestão democrática das cooperativas mas também o princípio da "adesão voluntária e aberta" e. o da "participação económica dos membros". Em nenhum destes princípios é admitida a possibilidade de haver associados que não sejam utilizadores dos serviços da cooperativa.
O PSD insiste ainda em eliminar a disposição do actual Código Cooperativo que determina que as associações de cooperativas com entidades de outra natureza nunca pode adoptar a forma cooperativa: Com isto, o PSD viola o princípio da autonomia e independência das cooperativas.

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