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22 DE MARÇO DE 1996 1575

como a dignidade da pessoa humana, traduzida na não discriminação.
Seria ocioso referir a importância deste voto e a que nós próprios lhe damos. O facto de um voto desta natureza ser consensual entre todos os partidos com representação na Assembleia da República é, com certeza, motivo de satisfação para todos nós e de esperança para os que acreditam que a dignidade do Homem prevalecerá sempre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente de a declaração política que Os Verdes proferirão a seguir ser sobre esta matéria, subscrevemos este voto, pois, pelo seu simbolismo, ele tem um significado que importa registar, se bem que tenhamos para nós que o anti-racismo é feito quotidianamente por actos concretos mais do que por palavras. É nesse sentido que temos pautado a nossa intervenção ao longo dos anos neste Parlamento.
Assinalamos este voto como um dado positivo, mas pensamos que a situação de intolerância que se vive em Portugal é um fenómeno não só latente mas que está presente na nossa sociedade e que, mais do que votos, precisa de medidas concretas. É isso que se exige e espera do novo poder político.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas associar-me, em nome da minha bancada, a este voto de saudação que a Assembleia vai, estou certo, aprovar hoje, por uma razão fundamental: é que, em relação a esta matéria, não pode haver dissonância entre todos os partidos aqui representados, pois ela seria contrária à nossa própria ideia sobre a democracia e os direitos do Homem. Não faria qualquer sentido a Assembleia ter outro comportamento que não seja o de saudar este dia e de exaltar aquilo que é um comportamento positivo contra a discriminação e a desigualdade.
Por isso, o nosso grupo parlamentar vai votar, plenamente consciente e em plena aderência, este voto de saudação, muitíssimo bem redigido e que corporiza o nosso pensamento em relação à matéria.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o direito do infortúnio laboral é um direito petrificado.
Não só porque se mantém quase imóvel há cerca de um século, como também porque é completamente insensível aos dramas das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Em pedra inscreveram-no todos aqueles que do trabalhador têm apenas a visão de uma máquina a quem se pode exigir mais e mais, com o mínimo de intervalos de repouso e o máximo de horas de trabalho. Uma máquina a que se substituem peças, sempre que possível, mas a que não se restaura o coração, por ser uma pura perda de tempo, que outra máquina está já na calha para exploração
Em pedra inscreveram-no todos aqueles que, exercendo a actividade seguradora, retiram muitos dos seus lucros do infortúnio de quem trabalha, a quem pagam indemnizações e pensões de miséria.
E porque é barato reparar, porque umas migalhas têm de bastar àqueles que se vêem, por exemplo, sem um braço ou uma perna, ou com os pulmões engolidos pela mina, também não é necessário investir na prevenção dos acidentes. Fica tudo muito baratinho para os que vivem da força de trabalho dos outros - fica baratinha a prevenção e a reparação -, mas muito caro para os trabalhadores e suas famílias.
A esta visão utilitário-taylorista do trabalhador, junta-se a mesma visão noutras tentativas de subversão da legislação laboral que temos.
Também aí, nas normas que regem a organização do tempo de trabalho, a visão taylorista regressa à ribalta, a merecer o mesmo tratamento dramático, e mais ainda por estarmos mesmo no final do século XX, o mesmo tratamento de Os Tempos Modernos de Charlie Chaplin.
O trabalhador tem de ser polivalente, sempre que o patrão quiser. Tem de mover-se prensado na gigantesca roda comandada de um luxuoso gabinete com écran panorâmico para medir os tempos de interrupção de trabalho, de pausas, de intervalos de descanso, quiçá de olhares furtivos que se desviam da máquina e atrasam a produção por fracções de segundos.
O trabalhador tem de estar disponível o máximo de horas possível, sem a retribuição correspondente. Tem de prescindir de intervalos de repouso, sob pena de ver acrescida a sua jornada de trabalho. E mesmo para o almoço, pode ser que um qualquer sábio invente a máquina ridicularizada por Charlot, que forneça o quanto baste de alimentação, em pouco tempo, evitando que o trabalhador se afadigue a alimentar-se.
O trabalhador é da empresa, do santuário que se preserva das leis que humanizaram o trabalho, conseguidas com sacrifícios, sofrimentos e mesmo martírios.
Mas estas leis, aquelas que a proposta de lei n.º 14/VII resume, se conseguidas , apesar do protesto generalizado, ameaçam fazer novas vítimas, criando condições para o aumento dos sinistrados do trabalho. A polivalência, o trabalho de noite que terá de realizar-se nas semanas das 50 horas de trabalho, a supressão de intervalos de repouso a meio do trabalho, o encurtamento do período de almoço, o alongamento da jornada diária de trabalho, tudo isto faz aumentar os riscos de acidentes, pela fadiga que torna o trabalhador menos atento ao perigo.
A proposta de lei de que falamos é também uma lei inscrita em pedra, insensível aos direitos económicos sociais e culturais dos trabalhadores, insensível às graves repercussões da mesma sobre a saúde dos trabalhadores e suas famílias.
Talvez por se aperceberem das repercussões negativas do sistema engendrado, os contratantes do dito cujo acordo de concertação social da nossa era inscreveram no mesmo a alteração da legislação sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, como uma medida a curto prazo, mas não se sabe em que sentido.

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