O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 1996 1617

Apesar de os modelos de desenvolvimento se diferenciarem de pais para pais, a proximidade e a evolução da Comunidade Europeia originou que os Estados do Magrebe procurassem estabelecer ligações institucionais e obter apoios para o desenvolvimento.
Com o conflito Irão-Iraque e, mais recentemente, com a crise do Golfo, criaram-se sentimentos diversos com repercussão no relacionamento com a Europa. Na realidade, sobressaíram problemas e desafios para essa região árabe que têm a ver com deficiências estruturais profundas, com uma grande pressão demográfica e com o desenvolvimento de fundamentalismos de cariz religioso.
Criaram-se, assim, sérias instabilidades sociais que, . apesar de tudo, tiveram como enquadramento uma evolução para o sistema pluripartidário, para o reforço das liberdades individuais e para as questões relacionadas com os direitos do homem.
A estes desenvolvimentos, a Europa não tem ficado indiferente, desencadeando-se várias iniciativas comunitárias para a região que levaram a uma verdadeira renovação da sua política mediterrânica. Recentemente, avançou-se nas conversações com a Argélia, concluíram se as negociações com Marrocos - país com o qual Portugal. celebrou, em 1994, um acordo de colaboração, em matéria de defesa, apreciado por esta Câmara - e formalizou-se o Acordo com a República da Tunísia.
Este Acordo de Associação será mais um passo importantíssimo para que a União Europeia possa potenciar a sua influência na região do Magrebe.
Destacaria, agora, algumas vertentes fundamentais por que se rege o Acordo com a Tunísia: o diálogo político; o reforço da cooperação económica, no sentido de apoiar a Tunísia no seu desenvolvimento económico e social, nomeadamente no sector da educação, na formação profissional, na cooperação científica e tecnológica, no ambiente, na agricultura e pescas, transporte e promoção de investimentos, entre outros; a cooperação social, que também está prevista; e, como último destaque das vertentes fundamentais, pode referir-se a promoção de uma cooperação cultural.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos consciência de que o presente Acordo - que é celebrado por tempo indeterminado e substitui acordos já antigos - vem reforçar os laços tradicionais existentes entre os Estados membros da União Europeia e aquele país do Magrebe.
Por isso, a proposta de resolução n.º 2/VII vai receber uma votação favorável por parte do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
A Tunísia é um país que mantém, e manteve, uma especial relação de amizade com o povo português e estamos convictos de que a nossa adesão ao espírito e letra do documento que vamos ratificar vai contribuir para o desenvolvimento de um clima de compreensão e tolerância entre as diferentes culturas, bem como para a estabilidade e segurança na região euro-mediterrânica.
Passaria agora, de forma rápida, à análise do Acordo com a Federação Russa.
Um mês após a queda do Muro de Berlim, os Doze decidiram, em Estrasburgo, assumir responsabilidades em relação aos povos de Leste, apontando iniciativas em direcção às liberdades políticas e económicas. Iniciou-se, assim, o seu caminho para a democracia pluralista, a economia de mercado, a livre iniciativa e a consagração dos direitos do homem, pilares fundamentais das sociedades europeias.
Passados quase sete anos sobre esse início de caminhada, vemos hoje que a postura da então Comunidade Económica Europeia foi uma atitude de solidariedade responsável para com os povos que enfrentavam a batalha de erigir novos regimes, fundados por valores por que sempre nos batemos.
Assim se estabeleceu o mandato para formar uma nova geração de acordos, nomeadamente com a Polónia, a Hungria, a Roménia, a República Checa e Eslovaca.
Este sentido da política europeia esteve também imanente num acordo de 1989, celebrado com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Após esse acordo, assiste-se à consagração gradativa de uma democracia pluralista baseada no primado do direito, nos direitos humanos e nas liberdades fundamentais de um sistema pluripartidário.
Tomando como base esses princípios e tendo em conta a disponibilidade da Comunidade e dos seus Estados membros para prestar um apoio decisivo às conclusões do processo de transição daquele pais e para ajudar a enfrentar as consequências económicas e sociais do reajustamento estrutural, bem como a criação de instrumentos de cooperação e assistência económica, técnica e financeira, numa base global, foi celebrado, em 1994, com a Federação Russa, um acordo de parceria e colaboração diferente do Acordo de Associação com a Tunísia -, cujos objectivos se encontram enumerados logo no artigo 1.º do texto em análise. Nele podem destacar-se a criação de um diálogo político e regular entre ás partes, que permitirá ainda novas formas de cooperação política; a promoção do comércio e investimento com base em princípios da economia de mercado; o reforço das liberdades política e económica; os esforços da Rússia na consolidação da sua democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado; e uma cooperação nos domínios económico, social, financeiro e cultural.
Não se estranha, assim, que este Acordo de Parceria tenha na sua génese uma condicionalidade política e económica bem explícita.
As relações da União Europeia com a Federação Russa, bem como com os países do Centro e Leste do nosso continente estão relacionadas e condicionadas pela própria evolução política e económica destes Estados, nomeadamente no que se refere ao funcionamento da democracia, à transparência da economia de mercado e ao respeito dos direitos do homem.
O Acordo em debate é um instrumento que contém um conjunto de disposições de vasto alcance, desde o diálogo político às trocas comerciais, passando pela cooperação industrial e cultural. Com elas visa tecer-se uma densa malha de relações económicas, sociais, políticas e culturais entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa.
Acreditamos que o compromisso que este Acordo traduz é o resultado de um equilíbrio que teve de ponderar o estado das reformas naquela Federação e as capacidades da União Europeia, tendo presente, nomeadamente, a sua vulnerabilidade em sectores reconhecidamente sensíveis.
Gostaria ainda de salientar aqui duas ou três questões que me parecem particularmente importantes: em primeiro lugar, o Acordo que agora apreciamos para ratificação dá um passo fundamental em matéria de prevenção de actividades ilícitas. Para evitar essas actividades, os celebrantes cooperarão no domínio da emigração ilegal, corrupção, tráfico de narcóticos e substâncias psicotrópicas.

Páginas Relacionadas
Página 1621:
23 DE MARÇO DE 1996 1621 O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não se percebe! O Sr. Paulo Nev
Pág.Página 1621
Página 1622:
1622 I SÉRIE - NÚMERO 51 com os jovens açoreanos e madeirenses. O mesmo respeito que não no
Pág.Página 1622