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23 DE MARÇO DE 1996 1619

Artigo único. - É aprovado, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, e Respectivos Protocolos e Anexos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado em Bruxelas, em 17 de Julho de 1995, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa, segue em anexo.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder a idêntica votação da proposta de resolução n.º 3/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação que Estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, e Respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado em Corfu.
Comecemos pela votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação na especialidade da mesma proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do, artigo 200.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo único. - É aprovado, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação que Estabelece uma Parceria. entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, e Respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado em Corfu, em 24 de Junho de 1994, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa, segue em anexo.

O Sr. Presidente: - Resta fazer a votação final global da proposta de resolução n.º 3/V1I.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Vamos passar, agora, apreciar o Decreto-Lei n.º 5-A/96, de 29 de Janeiro, que modifica a composição e reformula o Conselho Consultivo da Juventude (Revoga os Decretos-Leis n.os 280/91, de 9 de Agosto e 381/87, de 18 de Dezembro) ++ ratificação n.º 16/VII (PSD)++.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa e, através da Mesa, a Câmara de que, tendo tomado posse como membro do Conselho Consultivo da Juventude e existindo dúvidas quanto à compatibilidade desta função com o exercício do mandato de Deputado, simultaneamente, suspendi a minha participação no Conselho Consultivo da Juventude e pedi à Comissão Parlamentar de Ética que analisasse esta situação, a fim de esclarecermos todo o procedimento.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Uma vez que não está presente o relator, vou dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em 25 de Janeiro passado, o Governo promulgou o Decreto-Lei n.º5A/96, que modifica a composição e reformula o Conselho Consultivo da Juventude.
O objectivo deste decreto-lei é, segundo o Governo, responder à necessidade de dinamizar os espaços de participação dos jovens nas decisões políticas que lhes dizem respeito e reforçar o diálogo, valorizando este órgão de consulta e de acompanhamento da acção governativa.
A nova composição deste conselho aumenta a presença das organizações não governamentais e diminui a dos membros do Governo, criando um espaço de maior participação para os jovens. Concordamos em absoluto com estes objectivos, nomeadamente com a intenção de desgovernamentalizar o Conselho Consultivo da Juventude.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem, no entanto, duas questões que não podíamos deixar passar em claro. Por isso, solicitamos a sujeição a ratificação deste decreto-lei e propomos alterações à composição do Conselho Consultivo da Juventude.
Em primeiro lugar, o decreto-lei acima referido retira da composição permanente do Conselho Consultivo da Juventude os representantes dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Esta opção que tem como objectivo desgovernamentalizar este órgão é para nós positiva. É, no entanto, retirada a possibilidade de os jovens dos Açores e da Madeira poderem participar neste importante órgão de consulta e de acompanhamento da acção governativa em termos de política de juventude a não ser como convidados.
Propomos, assim, que sejam incluídos na composição do Conselho Consultivo da Juventude um representante designado por cada Conselho Consultivo Regional dos Açores e da Madeira.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os jovens dos Açores e da Madeira querem e devem participar no debate nacional sobre juventude. Os jovens da Madeira e dos Açores não merecem ter o estatuto de convidados do Conselho Consultivo da Juventude, mas sim de membros de pleno direito com participação efectiva e permanente.
Deve, assim, cada Conselho Consultivo Regional indicar um representante que exponha e defenda os interesses e anseios dos jovens portugueses residentes nas ilhas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este decreto-lei, que modifica a composição e reformula o Conselho Consultivo da Juventude, propõe também oito novos membros na sua composição. Entendemos como positiva esta opção, mas propomos também que sejam incluídas na sua composição mais duas organizações.
Em primeiro lugar, um representante das Associações de Estudantes dos PALOP. Os jovens dos países africanos

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